A Prefeitura do Município de Alagoinha terá 180 dias para afastar todos os servidores contratados a título de serviços prestados e que continuam na administração sem concurso público. Esta foi a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba que, por maioria de votos, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, impetrada pelo Ministério Público do Estado contra a Lei Municipal 086/1998, de Alagoinha. A sessão dessa foi presidida pelo desembargador Leôncio Teixeira Câmara,vice-presidente do TJ.
Na inicial, o órgão ministerial afirma que a Prefeitura Municipal contratou os servidores, sem prazo para a prestação de serviços, o que viola a regra constitucional, que impõe a prévia aprovação em concurso público para o ingresso na carreira de servidor público.
O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcante de Albuquerque, entendeu pela improcedência da Ação, declarando a constitucionalidade da Lei nº 086/1998 do município de Alagoinha, por estar em harmonia com a Constituição Estadual. “Sendo assim entendo não haver a presença de violação aos princípios republicano e da isonomia, previstos nos arts.1º e 5º da Constituição Federal, como requer o douto Ministério Público, tendo em vista que a norma de contratação temporária encontra-se prevista na própria Carta Magna de 1988 e na Constituição do Estado da Paraíba”, afirmou o relator-desembargador Marcos Cavalcante de Albuquerque.
Por Clélia Toscano e Marcus Vinícius Leite
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