quinta-feira, 31 de março de 2011

TJ concede a portadores de deficiência física isenção de ICMS para aquisição de veículos adaptados.

O Tribunal de Justiça concedeu às impetrantes Márcia Luciana Machado e Joana D'arc de Melo Pequeno, em sessão ordinária do Pleno, o direito à isenção tributária do para aquisição de veículos adaptados às necessidade especiais para portadores de deficiência física. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto, que em seu voto justificou que o Decreto estadual que disciplina o benefício incorreu em ilegalidade ao restringir a isenção do ICMS aos portadores de deficiência. Os autos constam nos processos de nºs 999.2010.000866-6/001 e 999.2011.000086-9/001. 
 As impetrantes recorreram ao Estado, através da Secretária da Receita do Estado, à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Entretanto, com base em legislação pertinente para o pedido, que foi indeferido na instância administrativa, sob o argumento de que a deficiência acometida as portadoras não se encontra relacionada no rol do Anexo II do Decreto Estadual nº30.363/09, bem como o Código Tributário Nacional, em seu artigo 111. O desembargador José Ricardo Porto reiterou ainda, ao proferir seu entendmento, que o Decreto, além de incorrer em erro ao negar a isenção do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS, ao definir os portadores de deficiência física como sendo aqueles que tenham patologia CID's e estejam relacionados no Anexo II. “Vislumbro plenamente admissível tal pedido, tanto que já fora aquiescido por inúmeras vezes por parte desta Corte de Justiça”, disse o relator. O relator manifestou também que o Decreto Estadual fere o princípio da isonomia, instituindo tratamento desigual entre os próprios deficientes. “De uma só vez, o referido Decreto contrariou vários dispositivos de leis federais e o princípio da isonomia”, afirmou. O desembargador entendeu ainda, sobre o pedido da paciente Joana D'arc, que é portadora da síndrome do túnel do carpo e queria inserir essa patologia na tabela de isenção, que o pedido é juridicamente impossível. “é proibido ao Judiciário atuar como legislador positivo e não pode obrigar que o Executivo edite Decreto”.
Marcus Vinícius Leite.

terça-feira, 29 de março de 2011

Pleno desta 4ª feira aprecia processos que envolvem prefeitos de Alagoinha, Riachão do Poço e Marizópolis.


Nesta quarta-feira (30), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai apreciar 29 processos em sua pauta de julgamento para as sessões ordinária e administrativa. Entre os feitos estão duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin's), movidas pelo Ministério Público estadual contra os municípios de Alagoinha e Riachão do Poço, e uma Notícia Crime, remanescente da sessão anterior, também ajuizada pelo MP, na qual o noticiado é o atual prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva. A sessão tem início a partir das 9h, no segundo andar do Palácio da Justiça, Centro da Capital. Nas Adin's de nºs 999.2010.000558-9/001 999.2010.000543-1/001, ambas da relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, as acusações são de contratações e investiduras de servidores na administração pública, violando a regra constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público. uanto a Notícia Crime de nº 037.2004.005476-1/001, no dia 25 de fevereiro de 2002, já na condição de prefeito, José Vieira da Silva, segundo consta nos autos, pactou com o senhor Jeová de Sena Pinto a administração e movimentação da J. C. Engenharia. Dessa parceria, a empresa celebrou vários contratos e recebeu, em tese, quantias vultuosas. Durante os anos de 2002, 2003 e 2004, Jeová de Sena Pinto teria recebido a importância de R$ 344.365,00. Caso o Tribunal Pleno receba a denúncia, o prefeito terá que responder a uma ação penal. Quem vai relatar o feito é o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Durante a sessão os desembargadores e juízes convocados ainda vão apreciar Mandados de Segurança, Impugnação ao Valor da Causa, Agravos Internos, Ações Rescisórias, Revisões Criminais, entre outros feitos.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Andrés adia apresentação de Adriano para não 'atrapalhar' festa São-Paulina

CORINTHIANS "OFICIALIZA"CONTRATAÇÃO.
O Imperador assinou contrato com o Corinthians até junho de 2012. Receberá R$ 300 mil mensais. “Se ele atingir alguns objetivos, aí chega até a R$ 500 mil”, afirmou Andrés. Adriano assinou um contrato de risco com o clube do Parque São Jorge. Em seu vínculo existe uma cláusula que permite ao Corinthians mandá-lo embora sem custos caso ele ultrapasse um número pré-definido de faltas. E foi Adriano quem pediu tal condição, assegura o presidente corintiano. “Existe uma clausula que ele quis colocar. Ele disse: ‘se eu chegar atrasado, você me multa. Se passar de quatro vezes, você me manda embora’. O Adriano quis isso”, contou Andrés Sanchez.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Praia de nudismo pode virar resort e cria polêmica entre naturistas e prefeitura.

 A praia de Tambaba, localizada no litoral sul da Paraíba, vive mais uma entre as tantas polêmicas que já viveu nos últimos 20 anos, desde que foi criada, em 1991. A Sociedade Naturista Amigos de Tambaba (Sonata) está denunciando a pretensão da prefeitura do Conde de querer ceder parte da área naturista a empresários estrangeiros que, segundo a Sonata, ergueriam ali um resort de padrão internacional. O temor de ameaça à prática naturista levou os adeptos a rapidamente se mobilizarem para elaborar um abaixo-assinado pedindo à prefeitura a criação de uma Área Especial de Interesse Turístico (AEIT).

Onde estão as praias de nudismo do Brasil

O objetivo do pedido é um só: garantir que, mesmo que o resort seja construído no local, a prática do naturismo não sofra nenhuma forma de intervenção e que seus adeptos possam continuar a frequentando "numa boa". O presidente da Sonata, Daniel Santos, disse ao UOL Notícias que mais de 3.000 pessoas já assinaram o documento, a ser entregue até o final de março à Secretaria de Turismo do Conde, município onde está localizada a praia. “Nossa intenção é preservar a filosofia naturista e os hábitos de quem é adepto da sua prática", disse Santos. "Essa não é a primeira vez que nós, naturistas de Tambaba, nos sentimos ameaçados, não podemos ser prejudicados por interesses particulares." A atividade turística em Tambaba é forte. Nos fins de semana cerca de 3.000 visitantes tiram as roupas e circulam pela faixa de areia reservada aos nudistas. Nos feriados, o número dobra. Em cada grupo de dez visitantes, nove chegam de outros Estados e países. A praia é dividida em duas partes: uma aberta ao público em geral e outra aberta somente a naturistas. As duas são divididas por uma escada de acesso. Os governos do município do Conde e do Estado da Paraíba garantem a segurança dos turistas.
Outro lado
O secretário de Turismo do Conde, Saulo Barreto, admitiu à reportagem do UOL Notícias a possibilidade de construção de resorts em Tambaba, mas garantiu que a prática do naturismo não será prejudicada. “A área é intocável, trata-se de um importante destino turístico no Estado”, afirmou Barreto. Segundo ele, a construção do resort se daria em cima da falésia e em nada afetaria a 'liberdade' dos adeptos do naturismo. “Há muitos grupos estrangeiros interessados em construir resorts na área, mas ainda estamos na fase apenas de planejamento.”  
Onde fica
Tambaba está localizada no município do Conde, 40 quilômetros ao sul de João Pessoa (PB). Para chegar à praia de Tambaba de carro é preciso fazer o acesso pela BR-101 ou pela PB-008, em direção ao município do Conde. Ambos os caminhos são bem sinalizados com placas indicativas. Após passar em Jacumã, outro destino turístico da Paraíba, chega-se ao Conde.

terça-feira, 22 de março de 2011

Câmaras cíveis e criminal do TJPB vão apreciar 215 processos nas sessões ordinárias desta terça-feira dia 22.

Consta nas pautas de julgamento das câmaras cíveis e da criminal do Tribunal de Justiça, desta terça-feira (22), um total de 215 processos. A sessão ordinária da Segunda Cãmara Cível começa às 8h30, mesmo horário para o início da Criminal. Às 9h, terão início as reuniões da Terceira e Quarta Cíveis. As sessões acontecem no segundo andar do Anexo Administrativo “Desembargador Archimedes Souto Maior”, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Em sua 10ª sessão ordinária, a Segunda Câmara Cível traz 53 processos. Participam da sessão os desembargadores Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (presidente) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque e a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes. O magistrado Eduardo José de Carvalho Soares vai julgar os recursos aos quais está vinculado. Na 8ª sessão ordinária do ano, a Terceira Câmara Cível relaciona na sua pauta de julgamento 94 processos. Integram o colegiado de julgadores os desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho (presidente), Saulo Henriques de Sá e Benevides, Márcio Murilo da Cunha Ramos, além dos magistrados convocados Onaldo Rocha de Queiroga e Miguel de Britto Lyra Filho que analisarão os feitos aos quais estão vinculados. Já na Quarta Câmara, em sua 7ª reunião ordinária, serão julgados 52 recursos, sendo 32 da pauta ordinária e 20 da suplementar. A composição da Câmara é formada pelos desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (presidente em substituição do desembargador João Alves da Silva) e Fred Coutinho e o juiz convocado Marcos Willian de Oliveira. Criminal – Na Câmara Criminal serão apreciados 15 recursos. Ainda podem ser inseridos habeas corpus na pauta, até 30 minutos antes da sessão. Participam do julgamento os desembargadores Leôncio Teixeira Câmara (presidente), Luiz Silvio  Ramalho Júnior, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio e João Benedito da Silva. Apreciam os feitos aos quais estão vinculados  os juízes
convocados Maria das Graças Morais Guedes, Wolfran da Cunha Ramos e José Guedes Cavalcanti Neto.

terça-feira, 15 de março de 2011

Pleno nega provimento a Agravo interposto pelo Estado e garante benefícios a deficientes.

domingo, 13 de março de 2011

Tribunal de Justiça da Paraíba mantém decisão que obriga município de Igaracy a repassar duodécimos ao Legislativo local até o dia 20 de cada mês


Está mantida a decisão que obriga o município de Igaracy, a repassar ao Legislativo local o total mensal do duodécimo. Chama-se duodécimo a parcela que o Executivo é constitucionalmente obrigado a repassar ao Poder Legislativo, para garantir seu funcionamento. A decisão é do relator do recurso, Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que negou pedido do município para suspender a segurança.
A Câmara Municipal de Igaracy tendo como procurador à época o Advogado Manoel Nouzinho da Silva impetrou no dia 22/01/2009, mandado de segurança contra o município, depois de suposta declaração do prefeito afirmando que bloquearia o repasse do duodécimo. A razão seria o débito do Legislativo, suportado pelo município, com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mas na verdade seria uma retaliação contra a Câmara, porque o Prefeito não conseguiu impor sua vontade na escolha dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal. De inicio, conseguiu uma liminar, determinando o pagamento fosse efetuado até o dia 20 de cada mês.  No mérito final a justiça decidiu pela procedência do pedido, confirmando o pagamento correto do duodécimo pleiteado pela Câmara e a prefeitura recorreu da decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Com esta decisão confirma-se que o valor estipulado na lei orçamentária, dentro do limite constitucional, deve ser repassado até o dia 20 de cada mês, de forma integral, não cabendo ao Executivo a discussão neste sentido. Não resta dúvida de que a hipótese vertente envolve o resguardo de um dos princípios fundamentais em nosso ordenamento constitucional, o da separação dos Poderes, consubstanciado na independência e harmonia dos Poderes Constituídos, Executivo, Legislativo e Judiciário (Constituição Federal, art. 2o).  Sendo o Brasil uma Federação, caracterizada pela coexistência de três esferas jurisdicionais, União, Estados e Municípios, esse princípio encontra guarida, necessariamente, nas Leis Fundamentais dos Estados e, também, dos Municípios. Para que possa ser cumprido o princípio constitucional, porém, é preciso que seja respeitado o orçamento aprovado por lei, e que as dotações orçamentárias sejam entregues aos órgãos legislativos, como no caso sob exame, nas épocas próprias, porque sem a necessária autonomia financeira, ficaria inviabilizado o cumprimento daquele princípio constitucional. xatamente por essa razão, dispõe o art. 168 da Constituição Federal que:
 “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciários e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9o.” 

O Município de Igaracy e o Estado da Paraíba devem indenizar a família do Dr. Adelmo por sua omissão e negligencia.

O Poder Público é responsável pelos acidentes ocasionados em estradas mal cuidadas. E deve indenizar os prejuízos decorrentes de sua omissão. O acidente com o Dr. Adelmo foi provocado por falta de cuidados na conservação da estrada por parte das  autoridades. Não tenho dúvidas, de que o acidente que ocasionou a morte do Advogado Adelmo teve como causa omissão culpável da Administração Pública, sendo lídimo o direito da família ser indenizada pela perda irreparável.

sábado, 12 de março de 2011

Minhas Condolência aos familiares

Foi com tristeza que recebi a notícia da partida do amigo e advogado Francisco Adelmo Cordeiro. Dr. Adelmo era uma pessoa afável, conciliador, muito tranqüilo e ponderado nos seus atos. “Ele sempre foi amigo de todos os que o rodearam”. Eu que tive o privilégio de conviver de perto, e de quem testemunho a mais grata recordação como pessoa, colega e amigo, aprendi a admirar sua conduta de advogado dedicado e brilhante, bem como de cidadão preocupado com seu semelhante. Que seu exemplo nos estimule a sermos melhores. A morte de Dr. Adelmo é uma perda irreparável. Figura humana extraordinária, um amigo para todas as horas e dotado de grande espírito de solidariedade. Ficará uma lacuna que jamais será preenchida entre aqueles que tiveram o privilégio de partilhar de sua amizade. Quero externas minhas condolências à família do amigo e colega falecido, lamentando profundamente tamanha perda de uma pessoa que foi para tantos um exemplo de cidadão.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Não foi só o Aeroclube que a Prefeitura de João Pessoa destruiu. A minha casa também.

Passei a vida inteira pra comprar uma casa, aquela que agente considera como sendo a casa dos "seus sonhos". Isso aconteceu comigo, graças a Deus consegui comprar. Mas o pior estava pra acontecer. Era o ano de 2006, dia 01 do mês de abril, por volta das 17 h, apareceu em minha residência um funcionário da Prefeitura de João Pessoa lotado na Secretaria de Saúde a procura de uma casa pra alugar com a finalidade de instalar o Distrito Sanitário II localizado no bairro do Cristo Redentor. Conversa vai conversa vem, em 05 dias estava mudando para um apartamento alugado com aluguel que passaria a receber. Até ai tudo bem, porque com o aluguel que recebia da Prefeitura conseguia pagar o aluguel do apartamento. Foi a partir de então que passei a viver uma verdadeira “Via Crusis”. Primeiro, porque durante todo o período da locação a Prefeitura jamais pagou em dia uma única vez. Apesar de toda essa contumácia nos atrasos dos alugueis, nunca lhe foi cobrada multa nem juros. Por outro lado, a Prefeitura me obriga a pagar o IPTU e a TCR da própria residência locada. Segundo, porque nas datas estabelecidas para o reajuste pelo índice oficial, a Prefeitura simplesmente não reajustou. Terceiro, se não bastasse à recusa injustificada em reajustar o aluguel, ainda sou obrigado a arcar com pagamento do IPTU e TCR de ambos os imóveis, porque a Prefeitura se recusa a assumir até mesmo a TCR uma vez que a obrigação do pagamento dessa taxa seria daquele que produz o lixo, assim como a taxa de água e luz. Por fim, o mais grave é que a Prefeitura está dando um calote há 01 (um) ano e 02 (dois) mês, ou seja, no ano passado (2010) não pagou um mês sequer. Por diversas vezes procurei as autoridades a procura de uma solução amigável. Tudo em vão. Daí só lhe me propor uma ação de despejo ora em tramite na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca desta Capital/PB julgada procedente, dando um prazo de 15 dias para a desocupaçãp. Isso foi no mês de junho de 2010. Até agora nada. No mês seguinte, recebi um telefonema da Secretaria de Saúde me chamando para uma conversa amigável. Resultado pediram para suspender a ação e que em 48 horas efetuaria o pagamento. Passaram-se oito meses e até agora nada. O pior de tudo é que na residencia durante esses 05 anos de ocupação, não passaram sequer uma mão de tinta. O casa está desmoronando sem que a Prefeitura tome qualquer providencia. Eita Prefeitura caloteira.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Adriano escolhe voltar ao Brasil para ser feliz, mas lamenta perder dinheiro

    A Roma decidiu rescindir o  contrato de Adriano. E parece que o Imperador não ficou muito triste com a decisão dos dirigentes do clube da capital italiana. O atacante afirma que o importante é ser feliz e que poderá deixar os problemas para trás com o retorno ao Brasil. Adriano destacou, em entrevista ao canal Sky Sport que deixa o clube de cabeça erguida. O atacante só lamentou ter perdido tanto dinheiro com a sua decisão de sair da Roma. “Eu saio de cabeça erguida. Perdi muito dinheiro, mas para mim o que conta é ser feliz e sou feliz no Brasil”, explicou o Imperador.
    COMUNICADO DA ROMA - A Roma e o atacante Adriano Leite Ribeiro anunciam que chegaram hoje [terça-feira] a um acordo consensual de resscisão do contrato econômico para o desempenho do porte, cuja natureza era aplicável até 30 de junho de 2013. 
    Adriano também comentou sobre as razões que explicam o seu fracasso na Roma. O brasileiro coloca a culpa na série de lesões que sofreu. O atacante, de 29 anos, indicou que as dificuldades físicas poderiam ser “um sinal de Deus” de que a melhor opção era voltar a jogar no Brasil. “Tenho dois filhos em casa. Choro quando falo com eles pelo telefone e estou longe da minha mãe. Todos me dizem porque não os trouxe comigo para a Itália, mas não era fácil”, explicou Adriano, antes de completar que levar os seus familiares para a Europa não teria sido “justo”. Apesar de comentar ter deixado para trás milhões de euros, Adriano faturou em sua curta passagem pela Roma. Sem contar com boas exibições de seu atacante, o clube da capital italiana abriu os cofres. Nove meses depois de sua apresentação oficial, o Imperador deixa a equipe sem balançar a rede nenhuma vez. Pior do que isso, ele abandona o time com o impressionante custo de R$ 15 mil por minuto jogado. Ao todo, Adriano atuou por 350 minutos com a camisa da Roma divididos em oito partidas – 239min no Campeonato Italiano, 44min na Liga dos Campeões, 22min na Supertaça da Itália e 45min na Copa da Itália, segundo informações da Gazzetta Dello Sport. Neste período, ele recebeu um salário em torno dos R$ 5,25 milhões – seu contrato estabelecia um valor próximo dos R$ 7 milhões por temporada e tinha validade até o dia 30 de junho de 2013. Como Adriano era dono dos próprios direitos econômicos, a Roma não teve que desembolsar grandes quantias por sua saída do Flamengo no ano passado. Caso contrário, o valor por minuto jogado do Imperador seria ainda maiorFoto 1 de 13 - 09.jun.2010: Adriano é saudado por milhares de torcedores da Roma após ser apresentado pelo clube da capital italiana; o atacante saiu do Flamengo para a Roma, depois de ter sido campeão brasileiro pelo clube carioca Mais Alberto Pellaschiar/AP

    CJF esclarece novidades nas regras para pagamento de precatórios e RPVs


    Uma série de mudanças legais, decorrentes da edição da Emenda Constitucional 62/2009, alterou a forma de expedição e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A regulamentação dessas regras foi feita por intermédio da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Uma das alterações introduzidas pela EC estabelece que, a partir dos precatórios incluídos na proposta orçamentária de 2011, incidirá o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR – Taxa Referencial), com acréscimo de juros de 6% a.a. aos precatórios parcelados a partir da segunda parcela.A EC trouxe ainda a chamada “compensação”, ou seja, a obrigatoriedade de que, antes do pagamento do precatório, sejam apurados eventuais créditos da Fazenda Pública contra os seus credores. A prioridade devida aos portadores de doença grave e, em seguida, aos idosos com 60 anos e a possibilidade de o credor de um precatório poder negociá-lo como título são outras das alterações causadas pela EC. A Resolução 122 regulamenta o pagamento de precatórios e RPVs, pagos às pessoas que possuem créditos decorrentes de ações judiciais decididas em seu favor na Justiça Federal e também aquelas decorrentes da competência federal delegada – processos de natureza previdenciária que a Constituição Federal autoriza que sejam ajuizados em comarca estadual naquelas localidades onde não há vara federal. São da competência da Justiça Federal ações que envolvem, como autoras ou rés, a União ou entidades públicas federais, tais como o INSS e a Caixa Econômica Federal.
    Enquanto os precatórios são definidos como créditos cujo valor seja igual ou superior a 60 salários mínimos, as RPVs se referem a créditos com valor inferior a essa quantia. Os valores referentes aos precatórios deverão ser incluídos na proposta orçamentária do exercício seguinte ao da sua expedição, para somente nesse exercício serem pagos, ao passo em que as RPVs deverão ser pagas em até 60 dias após a sua expedição pelo tribunal que deferiu seu pagamento. O credor de um precatório, assim que notificado do crédito, poderá renunciar expressamente ao que exceder o limite de 60 salários mínimos, para que possa receber o seu crédito como RPV. Esses valores serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Os saques dos precatórios de natureza alimentícia e das RPVs serão feitos independentemente de alvará (diretamente pelo beneficiário). São considerados valores de natureza alimentícia, por exemplo, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões. Os depósitos relativos a precatórios de natureza comum (não-alimentícia) e aqueles expedidos pelas varas estaduais com competência delegada serão liberados mediante alvará – autorização de saque emitida pelo juiz da causa - ou meio equivalente.
    Confira as principais mudanças:
    Ordem de prioridade
    Os créditos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, respeitando-se a prioridade devida aos portadores de doença grave e, em seguida, aos idosos com 60 anos completos em 1º de julho, data da expedição do precatório. São consideradas doenças graves, para os fins da resolução: moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna - câncer; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget - osteíte deformante; contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. O portador de doença grave poderá requerer a prioridade no pagamento a qualquer tempo, cabendo a decisão ao juízo da execução. Serão consideradas as condições pessoais do beneficiário no momento da expedição do precatório. No caso de morte do beneficiário, após a expedição do precatório, a preferência será aproveitada por seu sucessor. A prioridade dos créditos dos portadores de doenças graves e maiores de 60 anos será limitada ao triplo do valor estipulado para as RPVs – ou seja, 60 salários mínimos multiplicados por três -, não importando em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência.
    Compensação
    Uma das novidades trazidas pela EC n. 62 foi a autorização para que a Justiça compense dos créditos referentes a precatórios eventuais débitos tributários contraídos pelo beneficiário desses créditos junto à Fazenda Pública. Antes do encaminhamento do precatório ao tribunal, o juízo da execução, para efeitos da compensação, intimará o órgão de representação judicial da entidade executada para que informe a existência de débitos.Se o juiz da execução obtiver resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, ele ouvirá a parte contrária – ou seja, o beneficiário do precatório, que deverá manifestar-se em dez dias. Os débitos a serem compensados se limitarão ao valor líquido do precatório, ou seja, o valor bruto da requisição, descontados a contribuição do PSS, se houver, e o imposto de renda a ser retido na fonte.Com isso, no momento da expedição dos precatórios deverá ser abatido do seu valor o montante correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, com a exceção daqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. Esse procedimento de compensação não se aplica, no entanto, às RPVs e nem aos precatórios parcelados expedidos até 1º de julho de 2009.No caso de compensação em favor da Fazenda estadual, da distrital, da municipal, de suas autarquias e fundações, dos conselhos de fiscalização profissional e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a liberação dos valores será feita mediante alvará, em favor do beneficiário com relação à parcela de seu crédito e em favor da entidade devedora com relação à compensação.
    Cessão de créditos
    Outra novidade inaugurada pela EC 62 foi a possibilidade de o credor de um precatório poder negociá-lo como um título. Isto significa que ele pode ceder, mediante contrato, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância do devedor. Essa mudança somente ocorrerá se a pessoa que cedeu o título solicitar ao juiz que junte esse contrato ao processo de execução (pagamento do precatório) antes de seu encaminhamento ao tribunal.
    Honorários advocatícios
    Ao advogado de uma causa envolvendo pagamento de precatório ou RPVs será atribuída a qualidade de beneficiário, quando se tratar de honorários sucumbenciais (devidos por quem perdeu a causa) ou contratuais. Para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, os honorários sucumbenciais não devem ser considerados parte integrante do valor devido ao credor, mas os contratuais, por outro lado, devem ser considerados, ou seja, a classificação do requisitório como RPV dependerá do montante dos créditos somados aos honorários contratuais.Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar ao processo o contrato antes da apresentação do requisitório ao tribunal. Este destaque, contudo, não transforma em alimentar um crédito comum nem um precatório em RPV. O contrato de honorários não obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento nem a fazê-lo integralmente, quando o crédito estiver submetido ao parcelamento. Incidirá a compensação de débito sobre os honorários sucumbenciais somente quando o devedor da Fazenda Pública for o próprio advogado beneficiário.
    Parcelamento
    Os precatórios de natureza comum que decorram de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 estão sendo pagos em prestações anuais iguais e sucessivas, no prazo máximo de 10 anos, de acordo com regra do art. 78 do ADCT da Constituição.
    Na atualização monetária desses precatórios parcelados, incidirá a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial – IPCA-E, nos precatórios incluídos nas propostas orçamentárias dos anos de 2001 a 2010. A partir daqueles incluídos proposta orçamentária de 2011, incidirá o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR – Taxa Referencial), ou aquele que vier a substituí-lo. Juros legais de 6% a.a. serão acrescidos aos precatórios parcelados a partir da segunda parcela.Se houver valor a ser compensado em precatório sujeito ao parcelamento, a compensação ocorrerá de forma integral, por ocasião do depósito da parcela devida no primeiro ano.
    Contribuição do PSS
    A contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público incidente sobre os valores de requisições de pagamento devidos aos beneficiários servidores públicos civis da União e suas autarquias e fundações será retida na fonte pela instituição financeira pagadora.
    Revisão dos cálculos
    O pedido de revisão dos cálculos da requisição de pagamento, após a expedição do ofício requisitório, deve ser apresentado ao presidente do tribunal, quando o questionamento se referir a critérios de atualização monetária aplicados no tribunal, e ao juiz da execução, quando o questionamento se referir a critério de cálculo judicial, devendo, neste caso, atender cumulativamente aos seguintes requisitos: a) o requerente deverá apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deverá estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deverá ter sido objeto de debate nem na fase de conhecimento nem na de execução.
    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
    Assessoria de Comunicação Social.

    sábado, 5 de março de 2011

    Agricultor de Igaracy tem sua aposentadoria reconhecida pela Justiça Federal.

    Depois de 04 anos de espera, trabalhador rural de Igaracy consegue sua aposentadoria no Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Souza no Estado Paraíba. José Ní de Souza chegou no dia 01/03/2011, ao Juizado Especial Federal na esperança de finalmente conseguir se aposentar como trabalhador rural. Após 04 anos, ele enfim conseguiu a aposentadoria pretendida. Desde o ano de 2007, após completar 60 anos ele tinha direito a se aposentar por idade, mas teve seu pedido negado administrativamente no INSS. Diante dessa situação, outra medida não lhe restou, a não ser ingressar com seu pedido no Juizado Especial Federal de Souza/PB. Tendo como patrono o Advogado Manoel Nouzinho da Silva, em novembro do ano de 2010 ingressou a Ação Ordinária de Aposentadoria por Idade. Em audiência realizada no último dia 01/03/2011, o INSS reconheceu o direito do autor, daí então ela voltou para casa com um sorriso no rosto. Finalmente, foi emitida a sentença que concedeu seu benefício, obtida mediante acordo com o INSS. Já a partir do próximo mês,  o agricultor já começa a receber regularmente sua aposentadoria. Se voce teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS, não se acomode, faça como José Ní de Souza, vá a justiça atrás de seus direitos.