sábado, 29 de março de 2014

Esquecidos no mercado? Veja como Joel, Dorival e Luxa lidam com desemprego.

São oito títulos nacionais, quase 30 estaduais e dois internacionais em apenas três treinadores. Todos com passagens por diversos grandes clubes. Só que agora eles estão sentados não no banco de reservas, mas na poltrona de casa. Será que o telefone está tocando? O desemprego preocupa? Essas são perguntas sobre a atual rotina de Dorival Junior, Joel Santana e Vanderlei Luxemburgo com o desemprego.  "Eu tenho feito as minhas propagandas e assistido a alguns jogos. Mas a coisa está feia, o nível está muito ruim. Também faço visita à casa de amigos e de vez em quando vou para Teresópolis. Eu gosto das montanhas", respondeu Joel Santana. "Jogador de seleção faz propaganda, estou aproveitando para tirar a minha casquinha também", brincou o carioca, que parece ser o mais "desencanado" com a situação. Está longe desde maio de 2013, quando deixou o Bahia. "Nunca fiquei tanto tempo assim desempregado.
" Dorival Júnior, que deixou o Fluminense no final do Campeonato Brasileiro, aproveita para fazer palestras em universidades. "Basicamente assim estou assistindo todos os jogos dos regionais e fazendo algumas palestras em algumas faculdades, é uma coisa que gosto muito de fazer. Também estou aproveitando para dar uma repensada, já que foram 11 anos seguidos de carreira.  Já Vanderlei Luxemburgo não quer nem saber de conversar. Prefere não ser lembrado e ficar mesmo escondido e longe dos rumores. "Não estou falando com ninguém, estou até no dentista agora para não conversar", brincou. "Mas estou sossegado. Deixa o pessoal lembrar do Muricy, Mano, Felipão e me deixar sossegado. Estou dando um tempo mesmo." Diferentemente dos anos anteriores, os técnicos desempregados têm feito pouca "sombra" para os que fazem campanha oscilante nestes três primeiros meses do ano. Corinthians, São Paulo e Botafogo, por exemplo, já foram desclassificados precocemente nos Estaduais, mas tiveram seus treinadores mantidos.  Mas será que essa tendência coloca medo nos medalhões e eles entendem que o mercado está fechado para eles? "Os clubes tomaram as decisões que deveriam ser tomadas. Acho que em algum momento alguma ou outra equipe lembrará. Deixo as coisas aconteceram, o que tiver que ser, será", explicou Dorival. "É difícil explicar isso tudo. Por que estou parado esse tempo todo? Acho que é porque me colocaram de castigo. É que eu não vou sair pra trabalhar por merreca. Eu acho que daqui a pouco as pessoas vão lembrar do Papai Joel. Apesar do tempo parado, eles negam que possa haver defasagem pela falta de rotina do dia a dia em um clube. Procuram suprir isso por meio de informações e observações das partidas o que, segundo os treinadores, lhes permite fazer análises táticas e tirar conclusões sobre o que está se passando."Tem que ver os jogos, eu estou acompanhando aí alguns joguinhos. Eu não vou desaprender. 
O que fiz em 30 anos sempre vou saber.  Quanto mais experiência, mais sábio. Eu não entendo isso de dizerem que pode ficar ultrapassado. Eu estudo, vejo jogos. Eu vejo a novela, por exemplo, e sempre estão lá o Antônio Fagundes, o Francisco Cuoco. Os caras estão lá e beijam cada mulher ainda", falou Joel. "Não existe temor nesse sentido. A defasagem só existe quando você se fecha e para de acompanhar", resumiu Dorival.Agora, difícil mesmo para os treinadores é tirar um coelho da cartola para saber como agir para ser lembrado. "Eu não vejo algo nesse sentido (de mostrar que está disponível). Deixei um bom trabalho nos clubes e é isso que pode ficar na cabeça", falou o comandante do Santos campeão paulista e da Copa do Brasil de 2010.  "É só acabar esses campeonatos estaduais aí que estarei de volta. Não tem o que fazer, é igual pesca, tem hora que está dando peixe e tem hora que não dá. Daqui a pouco estou de volta", falou Joel.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Uma promessa do futebol uruguaio derrotada pelos seus próprios demônios.

Um lateral esquerdo surgiu no Danubio em 2004 com a pecha de promessa do futebol uruguaio. A sua história não era muito diferente de muitas que vemos no Uruguai e na América do Sul como um todo. Veio de uma família de baixa renda, de um bairro pobre, com poucas chances de sair dali, a não ser que conseguisse sucesso no futebol. Jorge García tinha tudo para isso. Canhoto, talentoso, chegou a ser especulado para jogar pelo Chelsea, então um novo rico do futebol. A derrota no futebol às vezes é cruel. Na vida, é pior ainda. Jorge García não conseguiu vencer seus próprios demônios.
Criado em Borro, um bairro pobre de Montevidéu, Jorge García já era profissional do Danubio aos 17 anos. Por alguns detalhes – dizem que por não acertarem os valores entre os intermediários e os clubes –, García não foi para o Chelsea. Um detalhe, mas que ele sentiu. Antes mesmo de ter idade para poder beber, já vivia a frustração de uma mudança que transformaria sua vida, mas que nunca se consumou.
Foi chamado para a seleção uruguaia em 2006 e campeão uruguaio pelo Danubio naquela temporada 2006/07. O sucesso não cortava sua ligação com o bairro que cresceu. O Danubio cedeu um apartamento a ele em um bairro mais nobre de Montevidéu, Pocitos, mas ele ficou por lá pouco tempo. Voltou a Borro, o seu bairro de origem. Os problemas fora dos gramados começaram a aumentar.
Em 2006, chegou a ser processado por desacato à autoridade. Brigou em uma casa noturna, meses depois, agredindo uma pessoa com copo. Meses depois, foi pego dirigindo bêbado na contramão na madrugada em Montevidéu. Em 2010, foi parado em uma batida policial e submetido ao bafômetro, que constatou que ele estava alcoolizado. Também tinha alguns gramas de cocaína e acabou preso por algumas horas.
Seus problemas pessoais o levaram ao Cerrito, em 2011. Foi para o Democrata em 2012 e, naquele mesmo ano, chegou ao Cerro, onde esteve na temporada 2012/13. Foi a sua última. Os seus demônios, que o atormentavam há tempos, passaram a controlar a sua vida. Não era mais um jogador de futebol. Era alguém precisando de ajuda.
Em fevereiro de 2013, viveu a dura morte da mãe, que levou um tiro na cabeça saindo de um mercado no bairro onde moravam, Borro. Já era depois da meia-noite quando o disparo aconteceu. Alguns dizem que foi uma bala perdida, outros que era um recado ao jogador, um ajuste de contas. Voltou a campo cerca de um mês depois, pelo Cerro, e marcou o gol de empate por 2 a 2 com o Peñarol, aos 46 minutos do segundo tempo. Comemorou levantando as mãos ao céu, homenageando a mãe. Sua passagem pelo clube não duraria muito. No fim da temporada, em junho, ficou novamente sem clube. Não joga mais desde então.
Em março deste ano, mais um episódio trágico na sua vida. Jorge García chegou em casa, discutiu com o pai, ficou nervoso e, com um cinzeiro de madeira, o atacou. O estrangulou até a morte. Na casa, o pai mantinha um terreiro de macumba e algumas imagens. Foi preso e indiciado. No julgamento, foi considerado culpado de homicídio qualificado, mas inimputável por não ser responsável pelos seus atos. Foi diagnosticado, segundo a perícia, com estado de confusão mental aguda, uma doença mental conhecida e uma das primeiras a serem descobertas. No seu depoimento, descreveu o crime que matou o pai em detalhes, mas relatou a sua participação em terceira pessoa, como se tivesse sido cometido por um outro autor, um irmão. Perguntado onde estaria esse irmão, ele apontou para a cabeça. “Aqui, aqui”.
Foi internado no Hospital Psiquiátrico Viladerbó. O seu advogado, Aníbal Martínez Chaer, disse que ele brigou com outros presos e teve que ser isolado. Está medicado e não pode receber visitas. Segundo contou a amigos próximos, disse que estava sendo perseguido, que queriam matá-lo. Saltava de estado de paranoia a entusiasmo. Saía de casa para correr de madrugada e dizia que o técnico da seleção uruguaia, Oscar Tabarez, o queria para a Copa do Mundo no Brasil, mesmo sem clube desde que deixou o Cerro, no meio de 2013. Foi tomado por delírios. Sua vida no futebol não passa, agora, de uma lembrança.
Se antes o jogador era visto como uma promessa de grande jogador, com futuro em um clube europeu e jogando pela seleção, agora, aos 27 anos, Jorge García é um paciente tentando se recuperar de uma doença que o tirou da realidade. Uma realidade que, talvez, ele já nem quisesse mais viver. Um triste fim para alguém que pintou como grande jogador, mas que foi driblado pela doença da sua mente.

domingo, 23 de março de 2014

Renato Aragão voltou a ser internado no hospital Barra D'Or, no Rio de Janeiro.

 Na tarde deste sábado (22), Renato Aragão voltou a ser internado no hospital Barra D'Or, no Rio de Janeiro. A causa da internação foi infecção urinária e ele apresentava, antes da entrada no hospital um quadro de febre alta.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Caso vereadora Aila de Aguiar.

Acusado por emboscada e morte de vereadora vai a júri popular em Campina Grande. O professor José Alberto Leite Ramalho, acusado de emboscar e matar a vereadora Aila Maria Lacerda Santos, do município de Aguiar, vai a julgamento no 2º Tribunal do Júri de Campina Grande, no dia 17. No entanto, a pauta de julgamento já começa nesta segunda-feira (10), com previsão de julgar um caso por dia. Na mesma data, também terá início a pauta de julgamento no 2º Tribunal do Júri, em João Pessoa. Em Campina, constam oito ações penais, a maioria de réus presos. O primeiro a ser julgado será Felipe de Souza Oliveira, acusado pela morte de Elias Domingos dos Santos, em sessão a ser realizada na próxima segunda-feira (10). As sessões continuam na terça (11) e na quarta (12), com os julgamentos, respectivamente, dos réus Luana dos Santos Silva e Félix Estevão Barros. No dia 17, no caso da assassinato da vereador Aila Maria Lacerda Santos, da cidade de Aguiar, no alto sertão do Estado, o julgamento foi desaforado para Campina Grande por questões de segurança. A pauta tem seguimento com o julgamento de Roberval Pequeno Tavares, no dia 18; John Lenon Nascimento Gomes, no dia 19; e Leonardo Marcus Pimenta da Silva e Luiz Soares da Silva, responsáveis pela morte de Jailson Francisco dos Santos, no dia 20. Já o réu John Max Pereira Pequeno será ouvido em sessão no dia 24. As sessões acontecerão sempre a partir das 9h. Já o 2º Tribunal do Juri da Comarca da Capital levará a julgamento, neste mês de março, 11 réus, na maioria acusados por crime de homicídio qualificado. Na próxima segunda-feira (10), o réu Marinézio Ananias Gino; Eduardo Raniere Gomes Ramos de Sousa(11); Maria de Fátima Lopes da Silva pela morte de Gilberto Sousa Maciel, na quarta-feira(12).  Na quinta-feira(13), as audiências prosseguem com o julgamento do réu Gildeon Alves da Silva, cuja vítima foi Marcelo Mariano da Silva. Na segunda-feira(17), as sessões são retomadas, onde será ouvido o réu José Hermano de Sá Júnior. Na terça-feira (18), Marivonaldo Marques Pereira. Quarta-feira (19), Fábio Silva dos Santos. Na quinta-feira (20), o réu Ivanildo Celestino de Lima.  Na segunda-feira os julgamentos retomam com as audiências dos réus Eduardo Lima Gomes da Silva, dia 24; Bruno Cézar Gomes (25) e José Carlos dos Santos Nascimento (26). As sessões do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital acontecem sempre a partir das 14h.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Pelé entre os dez atletas aposentados mais ricos, segundo a Forbes

Pelé ressalta a importância da Copa do Mundo na África do Sul. Longe dos gramados há décadas, Pelé foi incluído na lista dos dez atletas aposentados mais bem pagos do mundo, divulgada na semana passada pela revista “Forbes.” O rei do futebol continua sendo um dos maiores nomes do esporte e, por conta da Copa do Mundo no Brasil e por ser uma espécie de “porta-voz” do evento, ele faturou US$ 15 milhões nos últimos doze meses graças aos contratos publicitários que mantém com várias empresas. Em tempo: Pelé é o último colocado na lista, da qual também fazem parte o ex-golfista australiano Greg Norman, que aparece na nona posição com ganhos de US$ 16 milhões nos últimos doze meses; o ex-jogador de hóquei no gelo canadense Wayne Gretzky (8o., US$ 17 milhões); o ex-golfista sul-africano Gary Player (7o., US$ 19 milhões); os ex-jogadores de basquete norte-americano Shaquille O’Neal (6o., US$ 20 milhões) e Magic Johnson (5o., US$ 22 milhões); o ex-golfista norte-americano Jack Nicklaus (4o., US$ 30 milhões); o ex-jogador de futebol inglês David Beckham (3o., US$ 37 milhões); o ex-golfista norte-americano Arnold Palmer (2o., US$ 40 milhões); e o ex-jogador de basquete norte-americano Michael Jordan (1o., US$ 90 milhões).

segunda-feira, 3 de março de 2014

O lado negro do INSS - a inviabilização dos benefícios previdenciários pela Autarquia Federal

Por Guilherme Pessoa Franco de Camargo.  

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS inviabiliza ou torna propositalmente difícil e burocrática a concessão do leque de benefícios previstos aos segurados ou seus dependentes. Historicamente os membros da autarquia federal aprenderam a manejar as normas regulamentadoras, tal como portarias internas, ordens de serviço e instruções normativas, de forma a subverterem o sistema legal brasileiro, invertendo diametralmente o conjunto hierarquizado de normas jurídicas estruturadas da pirâmide de Hans Kelsen, fazendo emergir mais importância às normas inferiores que as superiores, para a concessão de benefícios como aposentadorias pensões e auxílios.

Dois são os pilares que motivam tais procedimentos pelos seus operadores, o político e a facilidade para as modificações que desejarem. O primeiro leva em consideração que alterações ou reformas na previdência social, notadamente no Regime Geral da Previdência Social - RGPS são extremamente impopulares e geram comoção nacional, tal como ocorreu em 1994 com os reajustes e agora em 2012 com a retomada da reforma da previdência pelo Congresso Nacional. O país possui um pequeno rol de benefícios previstos no INSS, apenas 10 (dez), cujos valores de pagamento advindos dos salários de contribuição e salário de benefício são reduzidos em sua maioria a patamares meramente assistenciais e de sobrevida do indivíduo. E, as reformas representam invariavelmente que direitos previdenciários duramente conquistados serão ceifados dos trabalhadores, por isso o sentimento de revolta da população. Os políticos, por sua natureza, precisam do apreço dos eleitores e o receio de serem estigmatizados por medidas impopulares são pontos que dificultam qualquer alteração no regime previdenciário e a tramitação regular dos projetos.
Tanto que o próprio ex ministro da Previdência, Luiz Marinho, só foi admitir que o INSS indefere benefícios indevidamente e sobrecarrega o Poder Judiciário, no final do mandato:
“O ministro da Previdência, Luiz Marinho, avaliou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobrecarrega a Justiça ao indeferir (rejeitar) em excesso processos de concessão de benefícios. Ele disse que determinou providências para reverter esse quadro e avaliou que há uma mudança em curso nesse sentido. ‘Determinei que nós precisamos passar um pente-fino em todas as nossas instruções normativas e portarias, porque o INSS indefere demais e de forma indevida, afirmou.”[1]
A declaração feita em 2008 pelo ex-ministro Marinho expôs um outro lado desta “indústria do indeferimento de benefícios”, a utilização do Poder Judiciário para o não pagamento dos benefícios, contando com a morosidade e complacência daquela. Alguns Juizados Especiais Federais – JEF´s inclusive aparentam ser meras extensões ou “quintais” do INSS.
Essa “indústria do indeferimento” foi desmascarada por completo em 2011, quando o INSS tornou-se o maior litigante nacional segundo pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ[2]
Cumpre lembrar que esta prática é comum nestes postos de atendimento do INSS,conforme estudo do IPEA, sendo que 27,6% das reclamações dos usuários, estão a -burocracia/demora- para receber os benefícios/ e o quesito -muitas exigências - representam 16%[3]
Quanto à facilidade a normatização da forma que os representantes do INSS bem entenderem, é outro problema, visto que os atos administrativos internos ou infra-legais não demandam grande vulto para suas aprovações e os tecnicismos empregados dificultam a compreensão da população.
E, a primeira vista, como não alteram publicamente as redações das normas superiores da Lei n.º 8.213/91, 8.212/91 ou da Constituição de 1988, não geram por conseqüência, impopularidade aos políticos da situação.
Todas as normas infra-legais aos textos mencionados não deveriam reduzir, ampliar ou modificar direitos neles previstos, mas não é o que ocorre na seara previdenciária, sendo rotineiras às maculas as ordens hierarquicamente superiores, quase sempre para reduzirem direitos. Isto quando não são instituídas para inviabilizarem ou tornarem quase impossível a concessão dos benefícios, mediante a apresentação de exigências diversas e complexas, limitação do rol de provas a elementos pré-determinados, requerimentos de documentos complementares aos originais ou de obtenção remota.
Notem que a inviabilização decorre não da alteração da Lei do Plano de Benefícios da Previdência Social, mas de elementos intrínsecos a operacionalização daqueles benefícios frente ao requerimento administrativo.
Dados não oficiais revelam que o número de indeferimentos administrativos de 30% a 80%, dependendo da agencia do INSS. Em Juiz de Fora, 14% dos processos administrativos do INSS estão sem solução, sendo que 26% daquele percentual ainda aguardam decisão superior ao prazo limite de 45 dias.
Em abril de 2012, a assistente técnica educacional Lúcia Maria de Fátima Oliveira, 57 anos, relatou que compareceu inúmeras vezes à agência e não conseguiu atendimento:
"Quero fazer a revisão do meu benefício de acidente de trabalho, mas, para isso, preciso de um tipo de senha. Eles distribuem apenas dez por dia, e os dias de atendimento são terça, quarta e quinta. É preciso ampliar este tipo de serviço." (http://www.tribunademinas.com.br/economia/14-dos-processos-do-inss-est-o-parados-1.1074208, acessado em 20/02/2013)
Um dos instrumentos mais bizarros para a inviabilização dos benefícios previdenciários foi sem dúvida a exigência pelas Instruções Normativas n.º 99/2003, artigo 171, IN n.º 118/2005, artigo 180, IN nº 20/2007, do HISTOGRAMA, representação gráfica dos dados emitidos pelo aparelho utilizado para medição do ruído ou agentes insalubres que fundamentaram os dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ocorre que se a maioria das empresas sequer dispõe de medições regulares, quiçá poderiam fornecer dados específicos, especialmente de medições realizadas há 20 ou 30 anos atrás. O documento exigido complementarmente a apresentação do PPP para o reconhecimento do período de atividade urbana ou rural como especial, inviabilizava a conversão daqueles pedidos de especialidade. Tal ordem absurda não foi repetida nas Instruções Normativas seguintes.
São exigidos atualmente dos segurados cerca de 3 a 7 documentos entre PPP e declarações, apenas para o reconhecimento de 1 período de trabalho como especial. Dentre eles, os mencionados no art. 254, §1º da IN 45/10: o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, declaração de autenticidade pelo representante legal da empresa sobre o PPP, declaração de vínculo empregatício ou de prestação de serviço do emissor do PPP.
Nem os períodos de atividade urbana ou rural comum escapam a inviabilização, tanto que a despeito do exposto nos artigos 80 (urbana) a 115 (rural), a Autarquia costumeiramente acaba por desconsiderar o exposto na CTPS, passando a requerer, a cada período de averbação, 3 a 4 documentos para efetivar os períodos que bem entender, tais como CPTS, Ficha de Registro, Declaração da Empresa.
A burocracia e lentidão são tão grandes que muitas pessoas quase desistem da busca por seus direitos em sua integralidade. Às vezes transparece até como se fosse intencional tais atos pelos servidores. A informatização não reduziu as filas, apenas escondeu a via sacra virtualmente, tanto que continua praticamente impossível realizar agendamentos todo final de ano. A burocracia informatizada continua, tornando vicioso o avolumento de documentos. Mantendo-se longe do cidadão pela burocracia e lentidão, o INSS acaba por fomentar a intervenção de intermediários ou terceiros que viabilizem e assessorem os segurados, obrigando aqueles a desembolsarem valores com o assessoramento.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios que o INSS tenta inviabilizar pela via administrativa, através de avaliações severas nas perícias, denúncias de cotas de concessão e inversão de responsabilidades através de exigência de laudos, exames, atestados e receitas prévias a realização da perícia.
A perícia médica é um dos problemas mais impactantes no INSS, geralmente relacionada à deficiência na quantidade de analistas previdenciários ou na qualidade deles, vez que muitas vezes as perícias são realizadas por médicos não especialistas na doença ou lesão em análise. Tanto é caótica essa situação que o próprio Conselho de Recursos da Previdência Social tem determinando de pronto, a reanálise da maioria das perícias, quando interposto recurso administrativo pelo segurado.
E, sem contar que a situação precária dos locais das perícias do INSS praticamente obriga os segurados a produzirem todas as provas da doença ou lesão incapacitante previamente, sendo inclusive censurados por alguns peritos quando não os trazem para avaliação.
Com efeito, a insegurança emanada pelas perícias administrativas, ainda amparadas pelas inconstitucionais “altas programadas”, impõem a composição do rol de pedidos de uma maneira a contemplar as imprevisíveis atuações da autarquia. Sobre a inconstitucionalidade da “alta programada” que impõe prazos pré-determinados para a melhora do segurado, a qualquer custo, é de longe, um instituto inconstitucional, que fere os princípios emanados da Constituição, dentre eles o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Profetizar uma data de melhora obrigatória, invertendo o ônus da prova ao beneficiário, contraria todos os estudos médicos conhecidos na atualidade. Aliás, interessante que tal atrocidade advenha de uma Orientação Interna Conjunta 1 DIRBEN/PFE secreta, inacessível, impublicável aos beneficiários da previdência social.
O caminho da humilhação no INSS obriga muitos trabalhadores a retornarem ao trabalho ainda doentes ou em recuperação do acidente.
As vítimas do COPES (Cobertura Previdenciária Estimada), programa deflagrado pelo Ministério da Previdência iniciado em agosto de 2005, com o intuito de reduzir os números de concessões dos auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, cujo pretexto para a criação do instituto inviabilizador era suprimir fraudes na concessão dos benefícios e diminuir gastos com as perícias. O programa acima ficou conhecido como “Data Certa” e dizimou milhares de benefícios previdenciários, muitos deles mantidos há anos e subitamente cessados.
O INSS já avisou que não se digna a pagar a “revisão dos auxílios”, benefícios por incapacidade, (aposentadorias por invalidez, pensões decorrentes e auxílios doença e acidente) aos segurados no período entre 1999 a 2002. Apesar de reconhecer que o erro abrange o lapso entre 1999 a 2009, atingindo cerca de 491 mil pessoas, a autarquia seguirá a ordem decadencial prevista em Lei, limitando o pagamento do erro apenas a 2002 a 2009.
No caso do auxílio-acidente, o INSS concede a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, valor maior que de uma mera comunicação, conforme se depreende dos artigos 355 a 360 e artigo 160, §7º:
“§ 7º Quando o benefício decorrer de acidente de trabalho, será necessário o preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, conforme o disposto no art. 336 do RPS.”(negritado)
No auxílio reclusão, a surpresa impeditiva recai sobre a limitação do benefício ao último salário do preso, desconsiderando-se as demais contribuições, num teto formulado pela própria Autarquia previdenciária, bem como na obrigatoriedade da obtenção de todo o ciclo de transferência do recluso durante o período do requerimento. O salário-família e maternidade seguem limitadores do mesmo gênero para suas concessões.
A Pensão por Morte é exemplar para mostrar a inviabilização proposital pelo INSS dos benefícios previdenciários, porquanto consideram taxativo o rol de documentos constantes no Decreto n.º 3.048/99, artigo 22,§3º e artigo 46, IN 45/10, bem como impõem a vinda de ao menos 3 (três) deles, a saber: I - certidão de nascimento de filho havido em comum; II - certidão de casamento religioso; III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; IV - disposições testamentárias; V - declaração especial feita perante tabelião; VI - prova de mesmo domicílio; VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; IX - conta bancária conjunta; X - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos.
Pior, denota que se insurge a própria base legal estipulada no ordenamento jurídico brasileiro ao limitar ou taxar como definido o rol de documentos para o reconhecimento do direito ao benefício pelo dependente, atingindo o patrimônio jurídico adquirido e os meios de produção de provas pelo Poder Judiciário.
O Benefício de Prestação Continuada – BCP, conhecido como LOAS, sofre com a criação interna do INSS sobre a definição de “renda”. A Autarquia leva em consideração apenas a receita do núcleo familiar ao invés de descontar as despesas com serviços essenciais e habituais, bem como inclui na apuração do valor total da “renda”, praticamente qualquer pessoa que residir no mesmo local que o segurado.
A burocracia interna ainda atrapalha os empreendedores individuais e, quase a metade não consegue terminar o processo de formalização da inscrição corretamente. A FENACON aponta que apenas 57% das pessoas conseguem finalizar o procedimento para obter o CNPJ. Sem contar que o nível de detalhamento e a complexidade legal dos processos atravanca a realização de negócios.
O questionável “déficit da previdência” não serve como justificativa para o traspasse de direitos assegurados desde a Constituição e nem para que as pessoas fechem os olhos para os desvios de verbas do fundo previdenciário para o pagamento de fins totalmente destituídos do RGPS.
Todos esses apontamentos estão na contramão da obrigatoriedade da destinação do melhor benefício e orientação nesse sentido. Trazido à baila neste entendimento da JR/CRPS. Confira:
JR/CRPS - Enunciado nº  5
Referência: Art. 1º do RBPS (Dec. 61/92).
Remissão: Prejulgado nº1.
"A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido
A primeira alteração para a autarquia previdenciária ocorreu apenas com a inclusão do 4º§, art. 458, da IN 20/07:
“Art. 458. Caso o segurado requeira novo benefício, poderá ser utilizada a documentação de processo anterior que tenha sido indeferido, cancelado ou cessado, ressalvados os benefícios processados em meio virtual, desde que complemente, se for o caso, a documentação necessária para o despacho conclusivo.”
“§ 4º A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.”
Nesse trilhar, é também o entendimento do insigne Professor Wladimir Novaes Martinez, profundo conhecedor do Direito Previdenciário, para o qual a Previdência Social deve assegurar o melhor benefício aos seus segurados. Confira trechos de artigo publicado na Revista de Previdência Social, editada pela Ltr, em março de 2006 sob o título “Direito Adquirido a melhor prestação”:
“Por ser muito antigo, mas não anacrônico, uma vez que ainda e sempre inserido no contexto científico do Direito Previdenciário, jovens estudiosos talvez ignorem o Prejulgado n. 1 da Portaria MTPS n. 3.286/73; “ Constituindo-se uma das finalidades primordiais da previdência social assegurar os meios indispensáveis de manutenção do segurado, nos casos legalmente previstos, deve resultar, sempre que ele venha a implementar as condições para adquirir o direito a um ou a outro benefício, na aplicação do dispositivo mais benéfico, e na obrigatoriedade de o Instituto segurador orienta-lo, nesse sentido” (DOU de 8.10.73).
Aos que se sentirem prejudicados pelos atos praticados dentro da Autarquia Federal, a responsabilidade civil pela negativa ao benefício, especialmente por sua inviabilização administrativa, deve ser entendida como o dever de indenizar pessoa física ou jurídica pelos danos, materiais ou morais, causados a esta em decorrência de conduta danosa, gerando o direito ao ressarcimento perante a Justiça Federal.
Independentemente da motivação que leva os representantes do INSS a instituírem manobras inviabilizadoras a concessão dos benefícios previdenciários, o Poder Judiciário não deveria ser complacente aos ditames impostos ou subversões criadas contra o ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de macular todo o sistema legal, gerando insegurança jurídica até interferência de poderes, sustentáculos dos regimes democráticos, mas principalmente porque afetam injustamente milhões de segurados e dependentes do RGPS.
Guilherme Pessoa Franco de Camargo
Advogado do escritório Franco de Camargo Advogados Associados atuante nas áreas de Direito Empresarial e Eleitoral.

sábado, 1 de março de 2014

Recebidos como herois, afegães libertados de Guantánamo tentam retomar suas vidas

Nas ruas de Cabul e de outras províncias afegãs, poucas pessoas consultadas pela BBC haviam ouvido falar de Manhattan ou do World Trade Center - as duas torres derrubadas nos atentados de 11 de setembro de 2011. Mas todas elas tinham ouvido falar de Guantánamo.  Cerca de 220 afegãos ficaram detidos na prisão da base militar americana. A maioria já voltou para casa, onde suas histórias de cárcere - e, em alguns casos, de abusos - têm tido um grande impacto.
"Milhares de pessoas das minhas aldeias e da região vieram me dar as boas-vindas. Apertei a mão de mais de 2 mil pessoas", conta Haji Shahzada Khan, ancião de Kandahar, sul do Afeganistão.
"As pessoas me receberam muito bem. Algumas me compraram cabeças de gado e o que conseguiam comprar", diz Izatullah Nasratyar, ex-combatente mujahedin, que na juventude ajudou a expulsar tropas soviéticas do Afeganistão com ajuda americana. Alguns ex-detentos escreveram livros, que viraram best-sellers no Afeganistão e no Paquistão. Outros são mais reservados. "Eles [americanos] fizeram coisas conosco que são contra a humanidade, os direitos humanos e o islã. Sequer consigo falar sobre isso", afirma Haji Nasrat Khan, pai de Izatullah.  Quando foi detido pelas tropas americanas, em 2003, já estava com mais de 70 anos e a saúde debilitada - e alega que não havia provas contra ele. "E não fui só eu, havia outros inocentes detidos." Haji Shahzada também fala pouco. "Se falar a verdade sobre as condições lá, vai aumentar a preocupação e o sofrimento dos parentes de quem ainda está detido. Não posso contar a realidade da vida em Guantánamo." 
'Privilégio da liberdade'

Mas a vontade de falar sobre a experiência no centro de detenção muda de ex-prisioneiro para ex-prisioneiro. Alguns chegaram a publicar seus relatos em livros - que viraram best-sellers no Afeganistão e no Paquistão - outros são bem mais reservados. Ao que tudo indica, as experiências também foram variadas.  Alguns, os que seguiam as regras do centro de detenção, podiam conviver com outros detentos de seu bloco e aproveitaram para aprender e ler.  "A única boa memória de lá é que aprendi o Corão, aprendi a escrever e tive uma experiência diferente", conta Haji Ghalib, que passou quatro anos em Guantánamo. Já Haji Ruhullah, líder tribal do leste afegão, pinta um quadro mais sombrio. "Guantánamo não me tirou apenas a liberdade de movimento, mas outros direitos. Nem falar era permitido", diz. "Os guardas nos puniam quando líamos o Corão porque diziam que estávamos falando com os demais prisioneiros." A maioria dos ex-detentos entrevistados pela BBC afirmou que não esperava sair de lá vivo. E dizem que se sentem renascidos. "(Quando voltei ao Afeganistão) foi como voltar do mundo dos mortos", diz o ex-ministro do Comércio do Taleban Mawlawi Abdul Razaq, que passou cinco anos no presídio. "Lá não sabíamos nada do mundo exterior. As cartas de familiares eram geralmente censuradas." Izatullah diz, surpreendentemente, que a experiência mudou sua perspectiva sobre a vida. "A prisão me trouxe coisas boas: eu não era grato o bastante pelas dádivas que Alá nos dá. Eu não era grato a Deus pela liberdade, o sol ou [a possibilidade] de ir ao banheiro quando se quer. Mas lá, nas mãos de outros homens, eu percebi que Deus nos concede muitas dádivas. Eu entendi o privilégio da liberdade." Passada a alegria de voltar para casa, a retomada da vida teve momentos amargos. "Fui ver meus vinhedos após ser libertado, e muitos pés haviam secado", relembra Shahzada Khan. "Meus filhos pequenos não conseguiram cuidar de si mesmos durante a minha ausência. Foi nesse dia que me dei conta de que realmente havia estado preso."
Perdas: Alguns homens perderam seus empregos e meios de vida.
"Ninguém vai nos dar emprego - não trabalhei desde que voltei para casa", diz o ex-policial Ghalib. "Se foi provada nossa inocência, por que ninguém nos ajuda?" Mesmo os que foram libertados sem jamais terem sido indiciados dizem ainda sofrer assédio de tropas americanas e afegãs, que suspeitam de seus elos com insurgentes. Alguns ex-detentos foram mortos em ataques; outros voltaram a ser presos no Afeganistão, acusados de atividades "subversivas". Cerca de 90 deles se uniram em 2012 na Associação de Ex-detentos de Guantánamo no Afeganistão - "para nos apoiarmos e defendermos nossos direitos", alega Haji Ruhullah Wakil, líder do grupo. "Nos encontramos com o presidente [afegão Hamid] Karzai, comandantes da Otan e autoridades americanas em Cabul para discutir nossos problemas e assegurá-los que não somos uma ameaça." A mera existência de Guantánamo, no entanto, segue sendo uma ameaça - e um fato usado pelo Talibã para recrutar insurgentes. Uma canção descreve um jovem talibã detido escrevendo uma carta para sua mãe. "Sou prisioneiro na prisão de Cuba; nem de dia nem de noite consigo dormir, oh mãe", diz a música. 'Não posso perdoá-los' Guantánamo ainda tem 155 detentos - já chegou a abrigar 800. "Os detentos trazidos para cá foram capturados no campo de batalha. Os mantivemos aqui para afastá-los do campo de batalha", afirma o almirante Richard Butler, comandante da Força-tarefa Conjunta, que coordena a prisão militar. "Uma vez que a cadeia de comando decide que eles não precisam mais ficar presos por essa razão, eles são transferidos. Mas até lá não faço julgamento quanto à culpa ou inocência dos detentos." Haji Ghalib voltou ao Afeganistão e se reencontrou com sua família. Mas, sem emprego e vivendo em um apartamento precário em Cabul, sua vida deu uma guinada radical para pior. "Dois americanos me disseram que seu governo me pedia desculpas pelos cinco anos preso e que eu havia sido inocentado", ele conta. "Eu respondi: 'com todo meu coração, não posso perdoá-los'."