terça-feira, 29 de maio de 2012

TRT escolhe lista triplice mas não respeita o voto dos advogados incluindo entre os três candidato menos votado

O Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba escolheu a lista triplice que vai ser enviada a Brasilia para, dela, a presidente Dilma tirar o novo desembargador do trabalho. Surpreendentemente, os desembargadores não escolheram respeitando a vontade da maioria dos advogados. O segundo colocado na votação, José Edisio Souto, não foi incluído na lista, porém um que foi eleito no rabo da gata, Severino Brasil, entrou no meio dos três. Na sessão administrativa, o mais votado foi o Paulo Antônio Maia. Em segundo, ficou Leonardo José Vidéris Trajano. O terceiro da lista é Severino do Ramo Pinheiro Brasil.  Com a definição da lista tríplice pelo TRT, o processo será encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho que, na sequência, enviará ao Ministério da Justiça. Na última fase de tramitação, o processo segue para a Casa Civil da Presidência da República, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeará o novo desembargador. A vaga pertence a classe dos advogados e foi aberta com a aposentadoria do desembargador Afrânio de Melo. Os concorrentes - Os nomes dos três advogados foram escolhidos a partir da lista sêxtupla enviada pela OAB ao TRT, após consulta à classe por eleição direta. A lista era composta por Leonardo José Videres Trajano, José Edísio Simões Souto, Paulo Antônio Maia, José Mário Porto Júnior, Severino do Ramo Pinheiro Brasil e Hermano Gadelha de Sá. No ofício de encaminhamento da lista tríplice à Presidência da República, será informado o número de votos obtidos por cada advogado escolhido e o lugar ocupado na lista. Composição atual do TRT-PB - Atualmente o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba é composto pelos desembargadores Paulo Maia Filho, presidente; Carlos Coelho, vice-presidente, Vicente Vanderlei, Ana Madruga, Francisco de Assis Carvalho e Silva, Edvaldo de Andrade, Ubiratan Delgado, Eduardo Sérgio de Almeida e Wolney de Macedo Cordeiro. 
Fonte: blog Tião Lucena

domingo, 27 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação já está sendo cumprida no TRF5

Desde quarta-feira (16/05), os órgãos executivos, judiciários e legislativos municipais, estaduais e federais estão obrigados a prestar informações de interesse público aos cidadãos, segundo a Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado. Com a nova Lei, o Poder Público é obrigado a divulgar dados na internet e instalar serviços de informações ao cidadão (SIC). Em atendimento à determinação legal, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, através do Ato nº 00359/2012, resolveu estabelecer o Protocolo do Tribunal como setor responsável pelo recebimento das solicitações dos cidadãos, encaminhando-as ao diretor-geral do Tribunal, que deverá apreciar os requerimentos. De acordo com o Ato presidencial, da decisão da Diretoria Geral caberá recurso para a Presidência, como reza a LAI. LEI DA INFORMAÇÃO - A Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o acesso a dados considerados não sigilosos, obrigando as entidades públicas a divulgá-los quando requisitados pelos cidadãos. No caso do Poder Judiciário, caberá aos Tribunais a criação e manutenção de serviço de informações ao cidadão, em local e em condições apropriados para atender e orientar o público quanto à obtenção dos esclarecimentos, à publicidade na tramitação de documentos de suas respectivas unidades, bem como a instalação de protocolo de documentos. No TRF5, além do Protocolo, os cidadãos continuarão tendo acesso às informações através dos meios que já funcionam no Tribunal: caixa de sugestões, que fica no hall de entrada do edifício-sede da Corte; e Ouvidoria, por meio dos formulários “Fale com o Presidente” e “Fale Conosco”, ambos no Portal do TRF5. Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Instalada a 14ª Vara da Seção Judiciária Federal da Paraiba em Patos

População da região terá mais comodidade na hora de defender suas causas, já que antes deveriam se dirigir às varas de Sousa ou Campina Grande. Mais de 400 mil habitantes de 48 cidades da região do Sertão paraibano serão beneficiados com a instalação da 14ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que foi inaugurada ontem no município de Patos pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Paulo Roberto de Oliveira, o desembargador federal Rogério Fialho, e a diretora do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, juíza Helena Fialho Moreira. A 5ª região, que compreende diversos estados do Nordeste, incluindo a Paraíba, deverá instalar 56 varas, dentro de cinco anos. Segundo o desembargador Paulo Roberto, a população dos municípios terá, a partir de agora, mais comodidade na hora de defender suas causas, já que antes deveriam se dirigir às varas de Sousa ou Campina Grande. “A abertura da vara significa o cumprimento de uma promessa da justiça de que estará, na medida do possível, próxima a quem dela necessita. Com a instalação da vara aqui em Patos, os patoenses e os munícipes vizinhos não precisarão mais perder tempo com o dispêndio para outras cidades. Isso poderia até inviabilizar alguns casos ou o ajuizamento da ação”, contou. O desembargador explicou que as varas dos municípios de Campina Grande e Sousa também terão uma melhoria nos serviços, já que a nova implantação em Patos deverá desafogar os atendimentos. Conforme informou, foi despendido um recurso na ordem de R$ 600 mil para a instalação da nova vara, que ainda não possui sede própria, mas que deverá disponibilizar de um terreno, doado pela Prefeitura Municipal de Patos. O prefeito da cidade, Nabor Wanderley, afirmou que o município será beneficiado com uma área própria futuramente. “Acima de tudo, prevaleceu o senso de responsabilidade que temos. A prefeitura ficou responsável pela reforma do prédio e deverá disponibilizar um terreno para a construção da nova sede”, disse. O desembargador explicou que o rol das ações realizadas pela Justiça Federal é grande. “Qualquer litígio, onde uma das partes seja a União, a Caixa Econômica Federal, o Inss, ou qualquer outra autarquia federal, poderá ser resolvido pela Justiça Federal. O que define as ações que vão ser ajuizadas na vara não é o assunto, mas a pessoa. Podem ser objetos de tramitação as desapropriações, indenizações, aposentadorias, e outras mais, desde que seja contra a União ou suas autarquias”, disse. A sede funcionará na Rua Bossuet Wanderley, 649, no Bairro Brasília, em Patos.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

O outro lado da moeda.

Acabei de ler no blog do Tião Lucena.
Prefeitura João Pessoa penhora sede da Academia Paraibana de Letras. A Prefeitura de João Pessoa acaba de decretar o fim da imortalidade da Academia Paraibana de Letras. Sem pagar os impostos municipais, a APL teve a sua sede penhorada pela edilidade. O presidente Gonzaga Rodrigues ainda tentou evitar o ato supremo, porém não teve jeito. A Academia não tem renda nem recursos, sempre viveu dos favores do Governo, mas agora, ao que parece, o Governo resolveu endurecer o couro do pescoço e adotar a medida drástica da penhora de bens para receber o que a entidade lhe deve.Prefeitura penhora a sede da Academia Paribana de Leras. Por outro lado alugou minha casa, está usando, abusando, destruindo, não paga o aluguel, não reajusta e nem desocupa.
Por outro ladoesta mesma Prefeitura alugou minha casa, e ainda usa, abusa, destrói, não reajusta, não paga o aluguel e nem desocupa.Veja mais uma vez:   É o calote oficial.
 “LEIA”

Alugar um imóvel a Prefeitura Municipal de João Pessoa pode significar uma tremenda dor de cabeça para o proprietário. Foi o que aconteceu comigo. Passei a vida inteira pra comprar uma casa, aquela que agente considera como sendo a casa dos "seus sonhos". Isso aconteceu comigo, graças a Deus depois de 25 anos de muita luta consegui comprar. Mas o pior estava pra acontecer. Era o ano de 2006, dia 02 do mês de abril, por volta das 17 h, apareceu em minha residência um funcionário da Prefeitura de João Pessoa lotado na Secretaria de Saúde a procura de uma casa pra alugar com a finalidade de instalar o Distrito Sanitário II localizado no bairro do Cristo Redentor. Conversa vai conversa vem, em 05 dias estava me mudando com minha família para um apartamento alugado com aluguel que passaria a receber. Até ai tudo bem, porque com o aluguel que recebia da Prefeitura conseguia pagar o aluguel do apartamento. Foi a partir de então que passei a viver uma verdadeira “Via Crusis”. Veja Por que: 1 - Durante todo o período da locação desde (2006) a Prefeitura jamais pagou em dia uma vez sequer. Apesar de toda essa contumácia nos atrasos dos alugueis, nunca lhe foi cobrada multa nem juros. 2 - Afora isso ainda sou obrigado a pagar o IPTU e a TCR da própria residência locada. Quanto ao IPTU, tudo bem, é um imposto. Agora, quanto a TCR, é uma taxa a obrigação do pagamento dessa taxa seria daquele que produz o lixo, assim como a taxa de água e luz. 3 - Nas datas estabelecidas para o reajuste pelo índice oficial, a Prefeitura simplesmente não reajusta. 4 - Por fim, o mais grave é que a Prefeitura está dando um calote há 01 (um) ano e 06 (seis) meses, ou seja, no ano passado (2010) não pagou um mês sequer. 2011 continuam do mesmo jeito, não pagaram nadica de nada. Por diversas vezes procurei as autoridades a procura de uma solução amigável. Tudo em vão. Daí só me restou propor uma ação de despejo que tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca desta Capital/PB julgada procedente, dando um prazo de 15 dias para a desocupação. Isso foi no mês de junho de 2010. Até agora a Prefeitura não cumprir a determinação judicial e não pretende cumprir. No mês seguinte, (julho de 2010) recebi um telefonema da Secretaria de Saúde me chamando para uma conversa amigável. Pediram para suspender a ação que em 48 horas efetuaria o pagamento. Já se passou um ano e até agora nada. O pior de tudo é que na residência durante esses 5 anos de ocupação, não passaram sequer uma mão de cal. A casa está desmoronando sem que a Prefeitura tome qualquer providencia. Segue em anexo uma foto da residência localizada na Rua – Olivia de Almeida – 50 - Cristo – João Pessoa.      
                                  Manoel Nouzinho da Silva
                                       Fone: 9662-0317

TJ concede prazo de 10 dias a municípios devedores de precatórios e poderá solicitar bloqueio de valores. Igaracy é um destes.

Depois de quase 8 anos, mesmo contra a vontade do Ilustre Prefeito, tudo indica que finalmente vou receber meu dinheiro. Os municípios devedores de precatórios no Estado da Paraíba terão um prazo de 10 dias para apresentar, junto à Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, cronograma de pagamento de seus débitos em parcelas mensais dos depósitos obrigatórios. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, desta quarta-feira (23), através do Edital de Convocação 001/2012, assinado pelo presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. De acordo com o edital, 109 municípios estão listados para comparecer ao Tribunal, no prazo fixado, visando tomar conhecimento das dívidas de precatórios. Na oportunidade, devem apresentar plano razoável para a regularização dos passivos em parcelas mensais, nas formas constitucionais que regem a matéria, sob pena da adoção das medidas coersitivas previstas na Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, entre as quais, sequestro e retenção de valores para pagamento dos precatórios, além de anotações no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes CEDIM.O Comitê Gestor de Contas Especiais do Estado (Precatórios) - representado pelo TJPB, TRT da 13ª Região e TRF da 5ª Região, encaminhou expediente ao presidente do TJPB, solicitando as medidas restritivas previstas nas resoluções nºs 115 e 123 do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista a não regularização das pendências em relação ao pagamento de precatórios, apesar das notificações. Ao tempo, o Tribunal de Justiça já havia encaminhado advertência a todos os municípios em situação de inadimplência, n o tocante às medidas que serão adotadas, em conformidade com os requisitos da Lei. O artigo 3º da Resolução nº 115 diz que: Fica instituído no âmbito do SGP o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes CEDIN, mantido pelo CNJ, no qual constarão as entidades devedoras que não realizarem a liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso IIdo § 1º e os §§ 2º e 6º do art. 97 do ADCT. A Resolução prescreve ainda, no parágrafo 1º, do artigo 3º, que, Para efeito do art. 97, § 10, IV, a e b, e V, do ADCT, considera-se omissa a entidade devedora que constar do cadastro, não podendo contrair empréstimo externo ou interno, receber transferências voluntárias enquanto nele figurar, bem como receber os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios. Destaca também, em seu parágrafo 2º: Para cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, será conferido acesso às informações deste cadastro aos orgãos responsáveis pela elaboração, acompanhamento, execução e controle orçamentário e financeiro.
TJPB/Gecom/genesio sousa

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Bem Feito. Justiça não reconhece união estável entre viúva e ganhador da Mega-Sena.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram, nesta terça-feira (22), manter a decisão de 1ª instância que não reconhece a união estável entre a cabelereira Adriana Almeida e o ex-lavrador René Sena, morto em 2007, dois anos após ganhar o prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena. Procurado pelo G1, o advogado de Adriana, Jackson Costa, adiantou que vai recorrer da decisão. Adriana ficou presa por 1 ano e meio e foi denunciada pelo Ministério Público como mandante do crime, ocorrido em janeiro de 2007, em Rio Bonito, na Região das Baixadas Litorâneas. No entanto, ela foi considerada inocente pelo Tribunal do Júri, em decisão no ano passado. Logo após a absolvição, o MP entrou com recurso contra a decisão.  Atualmente, a fortuna deixada por René é estimada em R$ 100 milhões. O dinheiro continua bloqueado pela Justiça. Renata, a única filha do milionário, e Adriana encaram uma batalha judicial para ter acesso ao dinheiro. De acordo com o advogado Marcus Rangoni, que representa Renata Sena, os desembargadores entenderam que o relacionamento entre Adriana e René não configurava uma relação estável, já que segundo provas do auto, ela não tinha finalidade de constituir família com o ex-lavrador. "Os desembargadores analisaram as provas do auto e constataram que o interesse da Adriana era único e exclusivamente financeiro. Eles analisaram o fato dela ter um amante, ter comprado uma cobertura sem o conhecimento do René, além de ter conseguido que ele quitasse uma confissão de dívida de R$ 4,5 milhões pouco antes dele ser assassinado", comentou Rangoni. A sentença do desembargador MIlton Fernandes de Souza não foi publicada no site do Tribunal de Justiça porque o processo tramita sob segredo de Justiça. A defesa de Adriana Almeida alega que no segundo testamento feito por René, o milionário reconhece a cabelereira como sua companheira. "Eu ainda não sei do teor da decisão porque ainda não fui intimado. Vou analisar quais os elementos que convenceram os desembargadores ao não provimento do recurso. No testamento, René expôs a metade em favor de Adriana. O próprio falecido reconhecia essa relação de companherismo. Tenho certeza que no STF vamos conseguir reverter essa situação", informou Jackson Costa. Prêmio de R$ 52 milhões em 2005. Ex-lavrador, René Senna, ficou milionário em 2005, ao ganhar R$ 52 milhões no prêmio da Mega-Sena. Diabético, ele tinha perdido as duas pernas por causa de complicações da doença, e levava uma vida simples em Rio Bonito. Em 2006, começou a namorar a cabeleireira 25 anos mais nova que ele. Ela abandonou o emprego e foi morar com ele na fazenda avaliada em R$ 9 milhões, junto com dois filhos do primeiro casamento. René Senna foi morto a tiros na manhã de 7 de janeiro de 2007, no Bar do Penco, perto de sua propriedade, por dois homens encapuzados, que estavam numa moto. Ele estava sem os seguranças. No dia do enterro, começaram as primeiras supeitas da família do ex-lavrador contra a viúva, que tinha passado o réveillon com um amante em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio.

domingo, 13 de maio de 2012

Campinense é o campeão Paraibano de 2012

Para a equipe do Sousa Esporte Clube bastava uma vitória por 1 gol, para o Campinense, o empate já garantia  o título, foi nesse cenário que as duas equipes decidiram hoje a tarde a final do Campeonato Paraibano de Futebol no Estádio Amigão em Campina Grande. Em meio a muitas polêmicas e especulações os dois times mostraram garra e determinação, mas apesar de ter uma pequena vantagem o Campinense não fez corpo mole e conseguiu abrir o placar já no primeiro tempo com gol marcado por Adriano Felício aos 33 minutos. Já no segundo tempo a equipe de Campina Grande continuou pressionando o Dinossauro que até tentou mas desperdiçou algumas chances. Aos 35 minutos do segundo tempo o Campinense amlplia a vantagem e faz o segundo gol, aos 40 minutos teve mais gol da raposa, o meia Sidney fez 3 a 0 e para a festa ser completa o zagueiro Breno confirmou definitivamente a vitória do Campinense fazendo o quarto gol da equipe já no finalzinho do 2° tempo. Campinense Campeão Paraibano de 2012!

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Justiça Federal na Paraíba vai instalar no dia 24 a 14ª Vara em Patos

Nova subseção vai beneficiar 462.662 habitantes daquela microrregião O projeto de interiorização da Justiça Federal chega agora ao município de Patos, beneficiando os jurisdicionados da cidade localizada a 307 km de João Pessoa e de seus arredores. Trata-se da 14ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que será instalada no próximo dia 24, às 16h, em prédio localizado na Rua Bossuet Wanderley, 649, no Bairro Brasília, Patos (PB). Na ocasião, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, e a diretora do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, juíza Helena Fialho Moreira, coordenarão os trabalhos de instalação, na presença de demais magistrados e autoridades. A inauguração da mais nova subseção da JFPB beneficiará a população de 48 municípios da microrregião de Patos, no Sertão da Paraíba, totalizando 462.662 habitantes. A 14ª Vara atuará com competência comum, com Juizado Especial Federal Adjunto, e jurisdição nos seguintes municípios: Água Branca, Aguiar, Areia de Baraúnas, Boa Ventura, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira, Conceição, Condado, Coremas, Curral Velho, Desterro, Diamante, Emas, Ibiara, Igaracy, Imaculada, Itaporanga, Junco do Seridó e Juru. E ainda: Livramento, Mãe d'Água, Malta, Manaíra, Maturéia, Nova Olinda, Olho D'Água, Passagem, Patos, Pedra Branca, Piancó, Princesa Isabel, Quixaba, Salgadinho, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Sabugi, São Mamede, Tavares, Teixeira e Várzea. A instalação da 14ª Vara atende ao disposto na Lei 12.011, de agosto de 2009, que “dispõe sobre a criação de 230 Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau”, segundo a Resolução nº 011, de 28 de março de 2012, do TRF5, publicada no Diário Eletrônico do dia seguinte. As nomeações pelo TRF da 5ª Região e as respectivas posses dos servidores concursados para preenchimento das vagas abertas com a instalação da 14ª Vara já estão acontecendo, na sede da Justiça Federal na Paraíba, em João Pessoa.A nova subseção contará com 1 juiz titular, 1 juiz substituto, 5 analistas judiciários (Área Judiciária) de nível superior, 1 analista judiciário (Área Administrativa) de nível superior, 2 analistas judiciários (Especialidade em Execução de Mandados) de nível superior, 8 técnicos judiciários (Área Administrativa) de nível intermediário e 2 técnicos judiciários (Área Administrativa com Especialidade em Segurança e Transporte) de nível intermediário. O total soma 20 cargos criados a partir da instalação da nova vara. Para viabilizar a inauguração da Subseção de Patos, a juíza Helena Fialho Moreira e o prefeito daquele município, Nabor Wanderley Filho, assinaram Termo de Cooperação, em fevereiro último, com a finalidade de criar as condições necessárias para a concretização do projeto. Assim, a Prefeitura de Patos ficou responsável pela reforma e adequação do imóvel e a JFPB doou equipamentos de informática e outros materiais em desuso para serem destinados a creches e escolas do município. Interiorização – De acordo com a assessoria do TRF5, a instalação de uma vara federal em cidade do interior acarreta grandes benefícios para a região, tanto em termos sociais como econômicos, com destaque para os Juizados Especiais Federais, que permitem a rápida solução das causas, principalmente de cunho previdenciário. Até 2014, a JFPB contará com mais três novas varas. De acordo com a Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das 230 varas que estão sendo criadas no país, o cronograma de instalação na Paraíba é o seguinte: Patos (24/05/2012 – vara mista), Sousa (2013 – vara mista) e outra em João Pessoa (2014 – vara mista) 
Evento: Instalação da 14ª Vara Federal
Data: Quinta-feira (24/05/2012)
Hora: 16 horas
Local: Subseção Judiciária de Patos
Endereço: Rua Bossuet Wanderley, 649, Bairro Brasília – Patos/PB
Ascom/JFPB

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Prefeito afastado de Catingueira paga fiança de R$ 31.000,00 e é solto

Foi solto no início da tarde desta quinta-feira (10), o prefeito afastado de Catingueira, José Edivan Felix. Ele pagou fiança no valor de R$ 31.000,00  e vai responder as acusações de desvio de dinheiro público em liberdade. O alvará de soltura foi assinado pela Juíza da 1ª Vara Criminal de Patos, Drª. Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra. A fiança no valor de 50 salários mínimos, refere-se ao porte ilegal de arma, já que a Polícia Federal encontrou uma espingarda calibre 12 na residência de Edivan, sem que o mesmo tivesse licença para usar a mesma. Com relação a Operação Dublê, a prisão preventiva perdeu a validade na última terça-feira (08). Segundo informações, familiares, amigos e correligionários do ex-gestor o aguardavam do lado de fora do Presídio Romero Nóbrega, onde seguiram em carreata com o mesmo.
Fonte: Patos Online

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Dada Coelho. Excelentente entrevista. Assista!

Advogado diz que o desembargador Nilo Ramalho (foto) tem dois filhos "agarrados na saia da viúva estadual"

  • O episódio do afastamento da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho ganhou hoje um novo capítulo. O irmão da magistrada, o advogado Horário Ramalho, divulgou uma carta enviada ao desembargador Nilo Ramalho, Corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba, questionando a imparcialidade do relator do processo contra a juíza e tornando pública uma exceção de suspeição impetrada contra Nilo. "Demandávamos contra seu filho, o “jurista” Cecílio Ramalho e, por, também, ter Vossa Excelência, dois filhos agarrados na saia da viúva estadual, um, inclusive, nomeado recentemente para um cargo comissionado. Por isso tudo é que, permissa venia, não acreditamos na sua imparcialidade quando do julgamento".
    No último dia 2 de maio, em sessão extraordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, acolheu, por unanimidade, uma Representação contra a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e decidiu instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar fatos denunciados pela Procuradoria Geral do Estado. A Corte entendeu ainda, por maioria de votos, pelo afastamento da magistrada das atividades jurisdicionais, enquanto durar o procedimento processual. A relatoria foi do desembargador-Corregedor Geral de Justiça, desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira.

    Para o afastamento, o desembargador Nilo Ramalho considerou que os fatos apurados pela Corregedoria apontam indícios em relação às acusações que estão sendo imputadas à juíza, inclusive procedimentos em outros processos. O corregedor entendeu da necessidade de se averiguar, em fase de instrução, as situações apontadas nos autos, dentre eles, incompetência para despacho num processo tramitado em outra Vara (onde substituiu magistrado em gozo de férias) e bloqueio de contas do Estado, dentre outros.
    Leia a íntegra do texto assinado por Horácio Ramalho:
     “Prezado desembargador Nilo Ramalho, na condição de advogado, legalmente constituído nos autos do PAD nº.2011.0996-4, e por tratar-se de processo que não corre em segredo de justiça, torno público que ajuizamos Exceção de Suspeição em seu desfavor por ocasião do julgamento do processo administrativo de Vossa lavra contra a Juíza de Direito Lúcia Ramalho, já que demandávamos contra seu filho, o “jurista” Cecílio Ramalho e, por, também, ter Vossa Excelência, dois filhos agarrados na saia da viúva estadual, um, inclusive, nomeado recentemente para um cargo comissionado. Por isso tudo é que, permissa venia, não acreditamos na sua imparcialidade quando do julgamento, o que nos levou a fazer o questionamento da Exceção pelas vias próprias.
    Por não se considerar suspeito, na decisão, Vossa Excelência disse, textualmente, nada ter contra a Magistrada e que pertence à mesma linhagem familiar da Juíza Lúcia Ramalho, reconhecendo, portanto, parentesco com a mesma e, consequentemente, com esse advogado, já que irmão da Magistrada.
    Como o tratamento entre parentes dispensa formalidades, com exceção de atos solenes, passo, doravante, a tratá-lo de você na carta que sigo escrevendo.
    Nilo, no último sábado, você fez publicar matéria no Jornal Correio da Paraíba, por coincidência o jornal mais atrelado ao Governo do Estado, enumerando três pontos que o fizeram pedir e votar pelo afastamento da Magistrada Lúcia Ramalho, cujas razões, se nos permite discordar, restam equivocadas, senão vejamos:
    O primeiro ponto aventado na matéria do jornal diz respeito à substituição da Juíza, dizendo você que no dia 04/08/2011 a Juíza titular estava na vara, consequentemente, a Drª. Lúcia Ramalho não poderia despachar.
    Engano seu meu caro!
    Consta nos autos, não sei se você leu, uma declaração da Juíza titular da 3ª vara da Fazenda Pública, Drª. Silmary Alves de Queiroga Vita, afirmando que só voltou às suas atividades naquela unidade judiciária no dia 08/08/2011. Portanto, sobre esse aspecto não há o que se discutir. Ou será que você quer se apegar a uma portaria mal assombrada publicada no diário da justiça do dia 09/08/2011, dizendo que a Drª. Silmary Queiroga estava no exercício da vara no dia 4, desconhecendo a substituição automática constante na LOJE. Perece-nos coisa dirigida. Será?
    Eu não acredito em futurologia. E você, acredita?
    O segundo ponto que você questiona na matéria jornalística, diz respeito a uma suposta revogação de sentença pela Magistrada. Nilo, pelo amor de Deus, não é nada disso e você sabe muito bem. O que existia era a formalização de um acordo, descumprido pelo Estado, que não chegou sequer a ser publicado. Conseqüentemente, desvestido de qualquer valor jurídico.
    O que é que há amigo, você sabe disso como ninguém, pois todo processo do IPEP encontra-se dentro do PAD. Não sei se você leu! Acredito que sim!
    Se apegar a isso caro “amigo” Nilo, é malhar em ferro frio, com se diz lá em nossa terra, Conceição.
    O terceiro e último ponto levantado na matéria trata da Exceção de Suspeição que, segundo você, a Juíza não enviou ao Tribunal.
    Não meu caro! Há um equívoco grave de sua parte se me permite discordar novamente. A Exceção foi enviada pela Juíza da 3ª vara à 5ª vara porque se referia a um processo desta vara, e não daquela. Como na 5ª vara, no mesmo processo, em a que se referia essa Exceção, já havia sido intentada outra, do mesmo teor, e rejeitada pelo Tribunal, a Magistrada da 5ª entendeu por bem indeferi-la de plano. Contra esse despacho, foi manejado Agravo perante o TJ que foi inadmitido pelo Juiz convocado Dr. Ricardo Vital.
    Você viu isso nos autos caro “amigo”? Tenho certeza que sim, pois o acórdão do TJ foi juntado aos autos por nós. Acredito que você o viu e o leu, ou não teve tempo!
    E mais: toda essa celeuma que vem redundando em graves danos para a Magistrada foi patrocinada pela Procuradoria Geral do Estado em parceria com o desembargador Sílvio Ramalho. Veja só, quase todos da família Ramalho. Os mais fortes perseguindo os mais fracos. Que pobreza de espírito.
    Interessante: quem estava no plantão judiciário no Tribunal de Justiça do dia 04/08/2011, era o desembargador João Alves, mas quem despachou o pedido do Estado no processo do IPEP, já próximo da meia noite, foi o desembargador Sílvio Ramalho, e nem por isso houve qualquer comentário a respeito, a exceção de a decisão ser tratada por alguns como “decisão bacurau”.
    Não bastasse isso, caríssimo Nilo, quando fizemos a defesa preliminar juntamos nos autos duas dúzias de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça que determinam, taxativamente, a impossibilidade de abertura de processo disciplinar contra magistrado em face de decisões judiciais.
    Você viu e leu essas decisões? Sim, tenho certeza!
    O mais triste “amigo” é que durante toda acusação ofertada por você por ocasião do julgamento o julgamento, em nenhum momento foi citada qualquer linha dos esclarecimentos feitos pela magistrada, como se esses fatos não existissem nos autos. É triste, mas é verdade e as notas taquigráficas comprovam.
    De mais a mais, meu caro Nilo, domem na Corregedoria Geral de Justiça, há mais de ano, vários processos contra magistrados, deles, inclusive, constando acusações graves de venda de sentença. Porque só a representação do Estado andou a velocidade da luz? Porque os outros não saíram das gavetas e continuam “dormindo”?.
    Para finalizar caro “amigo”, esse é o primeiro caso no Brasil onde se afasta uma Juíza por ela ter decidido judicialmente. Só tenho visto, e acredito que você também, casos de afastamento de magistrados por desvio de conduta. Não é verdade caríssimo??
    Perdoe-me se me alonguei.
    Forte abraço do seu parente e “amigo”.
    Horácio Ramalho (Advogado).”

sábado, 5 de maio de 2012

Bruno pode deixar cadeia em 3 semanas e se apresentar ao Fla, diz advogado do goleiro

O advogado do goleiro Bruno, Rui Pimenta, promete que irá fazer com que o jogador se apresente ao Flamengo um dia depois de ser libertado, caso consiga um habeas corpus para deixar a cadeia. e, de acordo com o advogado, isto pode acontecer em breve. Rui Pimenta afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em até três semanas o pedido de habeas corpus para que Bruno aguarde em casa o julgamento sobre a sua participação na morte da ex-amante Eliza Samudio. "Não tenho dúvida de que seu recurso em habeas corpus será concedido pelo Supremo Tribunal Federal", diz Rui Pimenta. “No dia seguinte à libertação,  vou reapresentá-lo ao Flamengo para que seja reintegrado ao time”, promete o advogado. A promessa de reintegrar Bruno ao Flamengo tem sustentação jurídica, segundo Rui Pimenta. “O goleiro teve o contrato suspenso (e não rescindido) pelo Flamengo, após a prisão, há dois anos. Quero apresentá-lo para fazer valer as leis trabalhistas. Ele ainda tem contrato com o clube e deverá aguardar o julgamento em liberdade, seguindo o que determina a lei”. A presidente do Flamengo, Patrícia Amorim, não foi encontrada para comentar a possibilidade de voltar a ter Bruno no clube, após o julgamento do habeas corpus pelos ministros do STF. Falando pelo clube, a assessora Roberta Pinto confirmou que o contrato de Bruno está suspenso “porque o goleiro estava impossibilitado de cumpri-lo. Se for solto, falaremos diante de nova realidade”, explicou a assessora. Bruno é acusado de ter participado de sequestro, assassinato e ocultação do cadáver da ex-amante, Eliza Samudio, com quem teve um filho. Desaparecida em 2010, o corpo de Samudio até hoje não foi encontrado. O crime, segundo a Justiça, ocorreu no dia 10 de junho de 2010. Das dez pessoas envolvidas, outras cinco também foram denunciadas pela Justiça de Minas Gerais, na Comarca de Contagem, por homicídio triplamente qualificado. A pena máxima pode chegar a 30 anos de reclusão. Dos denunciados, apenas Bruno, o amigo Macarrão (Luis Henrique Romão) e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, permanecem presos, desde 2010. Os demais aguardam o julgamento em liberdade. “Bruno é primário, tem bons antecedentes e não apresenta risco de fugir para outro país. Essas condições são fundamentais para que ele aguarde o júri em liberdade. A lei diz isso, eu peço em nome da lei”, explicou o advogado Pimenta. Para mudar o rumo do processo, o advogado entregou o passaporte de Bruno ao STF, junto com o certificado de vacinas. “Alguns países não aceitam turistas sem certificado de vacina”, disse o advogado.
O recurso (agravo de decisão) que pode libertar Bruno deve ser julgado pelo STF em até três semanas. Enquanto aguarda o momento da decisão, o advogado revela “um sonho com final feliz, envolvendo o goleiro do Flamengo”. “Ele será julgado separadamente e acredito que possa ser até absolvido pelo Tribunal do Júri, porque não mandou matar Eliza. Sonho com sua absolvição e que, livre do problema, possa continuar sua carreira e até vestir a camisa da seleção brasileira, em 2014.”

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Segurada do INSS residente em Igaracy tem restabelecido o auxílio-doença.

Segurada do INSS Deilta Ferreira de Carvalho, requereu a renovação do benefício previdenciário do auxílio-doença sendo reiteradamente indeferido o seu pedido pela autarquia previdenciária. A Segurada representrada pelo advogado Manoel Nouzinho, o qual interpôs medidas judiciais postulando, dentre outras, pelo restabelecimento do benefício, bem como, pelo pagamento das parcelas vencidas e vincendas.  Após perícia judicial ficou constatado que a segurada estava de fato incapacitada temporariamente para o exercício de sua atividade profissional de agricultora. Na sentença, condenanou o INSS a restabelecer o beneficio previdenciário e a pagar todas as parcelas vencidas corrigidas monetariamente, sem prejuízo de antecipação dos efeitos da tutela. Conforme a sentença, “necessária é a concessão parcial da antecipação de tutela, nos termos dos arts. 461, §3º, do CPC c/c art. 4º, da Lei 10.259/2001, para que seja implantado imediatamente o benefício de auxílio doença e para que sejam pagas as parcelas mensais a partir desta data, sendo que as anteriores deverão aguardar o trânsito em julgado desta sentença”. Para a concessão do benefício de auxílio-doença, exige-se três requisitos: a) qualidade de segurado; b) carência de 12 contribuições mensais excetuadas as hipóteses em que a mesma é dispensada; c) incapacidade para o seu trabalho ou sua atividade habitual.

Pleno do Tribunal de Justiça acolhe Representação e decide pelo afastamento de Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital até o final do Processo Administrativo.

Na tarde desta quarta-feira (2), em sessão extraordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, acolheu, por unanimidade, uma Representação contra a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e decidiu instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar fatos denunciados pela Procuradoria Geral do Estado. A Corte entendeu ainda, por maioria de votos, pelo afastamento da magistrada das atividades jurisdicionais, enquanto durar o procedimento processual. A relatoria foi do desembargador-Corregedor Geral de Justiça, desembargador  Nilo Luís Ramalho Vieira.  De acordo com o relator, a medida está em conformidade com a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o afastamento, o desembargador Nilo Ramalho considerou que os fatos apurados pela Corregedoria apontam indícios em relação às acusações que estão sendo imputadas à juíza, inclusive procedimentos em outros processos. O corregedor entendeu da necessidade de se averiguar, em fase de instrução, as situações apontadas nos autos, dentre eles, incompetência para despacho num processo tramitado em outra Vara (onde substituiu magistrado em gozo de férias) e bloqueio de contas do Estado, dentre outros. Segundo observou ainda o Corregedor, durante o processo disciplinar, que é previsto pela Resolução 135 do CNJ, a magistrada terá a oportunidade de apresentar, e aprofundar os argumentos de sua defesa. Será a ocasião para se esclarecer todos os questionamentos que, nessa primeira fase, estão em fase de representação e foram acolhidos pela Corregedoria, diante dos veementes indícios em relação aos fatos apontados pelos representantes.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Você sabia que existe uma Rua denominada de Boqueirão dos Cochos. Pois é. Existe sim. Fica em São Paulo, mais precisamente no municipio de Guarulhos. 















Bairro: Parque São Miguel
Munícipio: Guarulhos

Estado: São Paulo

GPS: -23.451127, -46.408086
 

Rua Boqueirão dos Cochos

CEP: 07260-160