segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Pegadinha "Travesti no Provador"


Apresentado pelo Bota, Túlio será inscrito no Brasileiro e gol mil pode ocorrer em jogo oficial


Botafogo apresentou Túlio Maravilha na manhã desta segunda-feira, em General Severiano, para dar sequência ao projeto do gol mil em sua carreira. O Alvinegro revelou que o jogador será inscrito no Campeonato Brasileiro e não descartou a possibilidade de o atacante marcar o milésimo em uma partida oficial. Inicialmente, o artilheiro será integrado aos juniores e poderá fazer um treino contra os profissionais ainda nesta semana. “Cada uma dessas partidas serão tratadas no seu tempo. Cada jogo é um momento. Ele será inscrito pelo Botafogo para que tenha um caráter oficial. E, quando chegarmos no jogo do milésimo, o departamento de futebol se reunirá com o marketing e planejará da melhor forma possível”, disse Sidney Loureiro, supervisor de futebol. "Temos uma integração muito boa entre os juniores e os profissionais. Por conta disso, pode haver ainda esta semana um treino onde o Túlio esteja com o time principal", completou.  Essa história do milésimo surgiu há muito tempo, desde o DNA da minha mãe. Tem que sair logo para não virar novela ou minissérie.  O primeiro jogo será contra o Tupi, no dia 15 de setembro, em Juiz de Fora-MG, onde há um grande reduto de torcedores do clube. Na cidade, também acontecerá a terceira etapa do Feijão no Fogão 2012. O time que acompanhará Túlio será formado por jogadores que não estão sendo utilizados pelo elenco profissional. Atletas suspensos e que voltam de lesão poderão reforçar a equipe.  Com muito bom humor, o atacante arrancou gargalhadas dos jornalistas e de aproximadamente 50 torcedores presentes na cerimônia. Ao fim das entrevistas, Túlio foi ao encontro dos botafoguenses e acabou a apresentação nos braços dos fãs, que o ergueram e cantaram a música que embalava seus gols no Maracanã e no Caio Martins. Segundo suas contas, o veterano tem 993 gols. Ele comentou sobre a polêmica em torno deste número.
“Essa história do milésimo surgiu há muito tempo, desde o DNA da minha mãe. Desde quando marquei o de número 500, no Cruzeiro, disse que faria o dobro em dez anos, demorei 12 anos, mas vou chegar lá em pouco tempo. Tem que sair logo para não virar novela ou minissérie. Os números falam por si só. Vocês vão presenciar a história [risos]. O que importa é que o Botafogo adotou o número e vamos fazer uma linda festa”, afirmou o artilheiro.  Mas se os jogadores de hoje em dia quiserem podem ter uma aula de marketing comigo [risos]. Seria mais legal ver algumas entrevistas engraçadas como as minha.  Questionado sobre as declarações dos jogadores de futebol de hoje em dia, Túlio Maravilha afirmou que os tempos são diferentes, mas brincou dizendo que está dando aulas de marketing para tornar a prática mais atrativa.
“Eu entendo os jogadores porque os tempos são diferentes. O mundo está muito agressivo e qualquer coisa que você fale pode ser interpretado de maneira errada e gerar grande confusão. Mas, se eles quiserem, podem ter uma aula de marketing comigo [risos]. Seria mais legal ver algumas entrevistas engraçadas como as minhas”, brincou. Nos próximos dias, Túlio será submetido a exames médicos para dar início aos treinamentos diários nas dependências do clube. Antes, o atacante mantinha a forma em uma academia particular. O artilheiro terá cerca de 15 dias para se adaptar aos novo companheiros e dar sequência à escrita de mais um capítulo rumo ao milésimo.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Pegadinha "Corno e Viado"


TCE desaprovou as contas de 2010 do vereador Manoel César Alves de Farias, impondo um débito de R$ 56.750,00

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (22), desaprovou as contas de 2010 da Câmara Municipal de Igaracy, impondo ao então presidente, vereador Manoel César Alves de Farias, o débito de R$ 56.750,00 em razão de despesas não documentalmente comprovadas. A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira, e o parecer do Ministério Público então representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de São Sebastião de Umbuzeiro (Francisco Alípio Neves, exercício de 2010), Catolé do Rocha (Edvaldo Caetano da Silva, 2009), Congo (Romualdo Antonio Quirino de Sousa, 2009, em grau de recurso), São José de Espinharas (Ricardo Vilar Wanderley Nóbrega, 2009), Santana dos Garrotes (José Alencar Lima, 2010), Paulista (Severino Pereira Dantas, 2009) e Aguiar (Manoel Batista Guedes Filho, 2010).  Foram aprovadas, ainda, as contas das Câmaras Municipais de Gurjão (2010), Barra de São Miguel (2011), Pocinhos (2009) e Araçagi (2011). Também, as do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia e do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba, exercício de 2011, em ambos os casos.  Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a sessão plenária teve as participações, ainda, dos conselheiros Arnóbio Viana, Fábio Nogueira, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também, as dos auditores substitutos de conselheiros Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. 

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Assassinado primo do goleiro Bruno que respondia por sumiço de Eliza

Um primo do goleiro Bruno foi morto na manhã desta quarta-feira em Belo Horizonte. De acordo com as primeiras informações, Sérgio Rosa Salles, conhecido como Camelo, estava na rua Aracitaba, no bairro Minaslândia, quando foi atingido por pelo menos seis tiros, por volta das 7h30. Camelo já esteve preso e respondia inquérito por envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio, amante do ex-goleiro do Flamengo. 
Caso Bruno: onde estão os personagens do crime?
Veja mais de 30 crimes que abalaram o País:
Segundo o pai da vítima informou à polícia, Sérgio era pedreiro e foi morto quando estava saindo de casa para ir ao trabalho. De acordo com testemunhas do crime, o primo de Bruno foi abordado por dois homens em uma moto. Percebendo que corria perigo, ele saiu correndo e foi perseguido pelos suspeitos. Durante a fuga, Sérgio invadiu o quintal de uma casa e, acuado pelos criminosos, foi baleado. Segundo o sargento Célio José de Oliveira, a perícia constatou seis tiros aparentes no corpo da vítima. Os projéteis atingiram o rosto e o peito do pedreiro. "Tudo indica que foi uma execução", disse o sargento, afirmando que a maioria dos tiros foi disparada à queima roupa.  Ainda de acordo com o policial, a vítima foi perseguida por cerca de dois quarteirões e pode ter sido atingida por disparos antes de chegar ao local da execução, já que foi encontrada uma marca de sangue a 30 m do quintal onde Sérgio foi morto.  A hipótese de execução também é defendida pelo delegado Breno Pardini, responsável pelo caso. "Foi uma execução. A gente agora está com os policiais na região para levantar informações sobre o que ele fez ontem e na semana passada para tentar descobrir a motivação", disse.  Familiares que permaneciam no local do crime, chorando pelo ocorrido, não quiseram falar com a imprensa, mas, de acordo com o delegado, eles já começaram a ser ouvidos. Para o sargento Oliveira, a família relatou que Sérgio "não vinha sofrendo qualquer ameaça ou tinha envolvimento com o crime (sumiço de  Eliza Samudio)". O local do crime foi cercado por homens da Polícia Civil para a realização da perícia. Curiosos acompanham o trabalho dos investigadores atrás de um cordão de isolamento. Não há informações sobre os assassinos.
Histórico de ameaças:
Em depoimento, pouco mais de um mês após o sumiço de Eliza, Camelo disse ao delegado que havia sido ameaçado por Macarrão, apontado como um dos mentores do crime. O amigo de Bruno teria dito a Sérgio que se ele falasse algo, teria o mesmo fim que Eliza Samudio.  Em outubro de 2010, foi a vez do advogado que defendia o primo do goleiro se manifestar, dizendo estar sofrendo ameaças. Marco Antônio Siqueira disse ter recebido ameaças de morte por telefone e anunciou o desligamento do caso. Na mesma ocasião, Siqueira afirmou que seu cliente também havia recebido ameaças e estava chorando muito, mas não soube dizer que era o autor das ligações.
O caso Bruno:
Eliza desapareceu no dia 4 de junho de 2010 quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. No ano anterior, a estudante paranaense já havia procurado a polícia para dizer que estava grávida do goleiro e que ele a agrediu para que ela tomasse remédios abortivos. Após o nascimento da criança, Eliza acionou a Justiça para pedir o reconhecimento da paternidade de Bruno.  No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias anônimas de que Eliza havia sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. Na noite do dia 25 de junho, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, então com 4 meses, estava lá. A então mulher do goleiro, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, negou a presença da criança na propriedade. No entanto, durante depoimento, um dos amigos de Bruno afirmou que havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado.  Enquanto a polícia fazia buscas ao corpo de Eliza seguindo denúncias anônimas, em entrevista a uma rádio no dia 6 de julho, um motorista de ônibus disse que seu sobrinho participou do crime e contou em detalhes como Eliza foi assassinada. O menor citado pelo motorista foi apreendido na casa de Bruno no Rio. Ele é primo do goleiro e, em dois depoimentos, admitiu participação no crime. Segundo a polícia, o jovem de 17 anos relatou que a ex-amante de Bruno foi levada do Rio para Minas, mantida em cativeiro e executada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola ou Neném, que a estrangulou e esquartejou seu corpo. Ainda segundo o relato, o ex-policial jogou os restos mortais para seus cães.  No dia seguinte, a mulher de Bruno foi presa. Após serem considerados foragidos, o goleiro e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, acusado de participar do crime, se entregaram à polícia. Pouco depois, Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha Elenilson Vitor da Silva e Sérgio Rosa Sales, outro primo de Bruno, também foram presos por envolvimento no crime. Todos negam participação e se recusaram a prestar depoimento à polícia, decidindo falar apenas em juízo.  No dia 30 de julho, a Polícia de Minas Gerais indiciou todos pelo sequestro e morte de Eliza, sendo que Bruno foi apontado como mandante e executor do crime. Além dos oito que foram presos inicialmente, a investigação apontou a participação de uma namorada do goleiro, Fernanda Gomes Castro, que também foi indiciada e detida. O Ministério Público concordou com o relatório policial e ofereceu denúncia à Justiça, que aceitou e tornou réus todos os envolvidos. O jovem de 17 anos, embora tenha negado em depoimentos posteriores ter visto a morte de Eliza, foi condenado no dia 9 de agosto pela participação no crime e cumprirá medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.  No início de dezembro, Bruno e Macarrão foram condenados pelo sequestro e agressão a Eliza, em outubro de 2009, pela Justiça do Rio. O goleiro pegou quatro anos e seis meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal, e seu amigo, três anos de reclusão por cárcere privado. Em 17 de dezembro, a Justiça mineira decidiu que Bruno, Macarrão, Sérgio Rosa Sales e Bola serão levados a júri popular por homicídio triplamente qualificado, sendo que o último responderá também por ocultação de cadáver. Dayanne, Fernanda, Elenilson e Wemerson também irão a júri popular, mas por sequestro e cárcere privado. Além disso, a juíza decidiu pela revogação da prisão preventiva dos quatro. Flávio, que já havia sido libertado após ser excluído do pedido de MP para levar os réus a júri popular, foi absolvido. Além disso, nenhum deles responderá pelo crime de corrupção de menores.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Santander terá que pagar indenização de R$ 8 mil a cliente, decide Tribunal de Justiça da Paraiba

Os desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível, durante sessão ordinária no Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiram, por unanimidade, seguir o entendimento do desembargador-relator, Frederico Coutinho, e negar provimento à Apelação Cível (001.2010.000140-1/001), para manter a condenação do banco Santander (Brasil) S/A ao pagamento da quantia de R$ 8 mil para Edilson Andrade Vasconcelos, a título de indenização por dano moral, tendo em vista a instituição financeira haver descontados cheques pré-datados, antes da data prevista. Em seu voto, o desembargador Fred Coutinho, invocou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual determina que caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado. “Assim, com base na explanação alhures, vislumbra-se que o quantum indenizatório foi arbitrado com prudência e moderação, devendo ser mantido, como forma de amenizar o infortúnio suportado pelo autor, bem como, torna-se um fator de desestímulo a fim de que o ofensor não torne a praticar novos atos de tal natureza”, asseverou o magistrado. Servidores Públicos – Dentro da mesma sessão ordinária, os membros da Quarta Câmara Cível também, à unanimidade, seguiram voto do relator Fred Coutinho, negando provimento ao Recurso Oficial n. 022.2009.000396-7/001, oriundo da Comarca de São José de Piranhas, mantendo a sentença de primeiro grau, que deferiu Mandado de Segurança, determinando que servidores públicos municipais, aprovados em concurso, pudessem continuar exercendo suas funções laborais no local determinado em juízo. Conforme consta nos autos, os servidores José Utan Silva Bandeira, Clailton Pereira Dias, José Antônio Pereira Dias e Valteir de Meneses ingressaram com um Mandado de Segurança contra o Município de São José de Piranhas, pelo fato que, sem qualquer motivação, em setembro de 2008, os servidores foram removidos para exercer suas funções em locais diversos daqueles em que trabalhavam anteriormente.  Em sua relatoria o desembargador Fred  Coutinho alegou que embora caiba à administração pública o poder discricionário de reconhecer a oportunidade e o interesse público na remoção de um funcionário, a mesma jamais poderá proceder à mudança sem motivar o seu ato. “Nesse norte, o ato impugnado encontra-se viciado em um dos seus elementos essenciais, tendo em vista a ausência da indicação do motivo para a remoção”, ressaltou.
TJPB/Gecom/Lila Santos

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Nota de Falecimento

Com profundo pesar comunicamos o falecimento de Francisco Xavier Campos Brasileiro, mais conhecido como Xavier, ocorrido no dia de ontem (09/08/2012) em João Pessoa.  A história de Xavier é igual a todos aqueles filhos de Igaracy que deixaram sua terra natal a procura de melhores condições de vida e progresso profissional, principalmente na busca de formação academica. Deixou em nossos corações uma luta, um profundo respeito e enorme admiração. Sentimo-nos incapazes de encontrar palavras de consolo para entender tamanho acontecimento, mas desejamos expressar nosso profundo pesar pela sua morte. As recordações permanecerão para sempre viva em nossos corações. Que Deus o receba com alegria. Lamentamos o ocorrido e oferecemos aos familiares nossas condolências, bem como nossos mais estimados préstimos.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Secção Especializada do TJPB decide que reajuste do abono de permanência deve seguir correção anual

Na sua sessão de julgamento, realizada na manhã dessa quarta-feira (8), a 1ª Primeira Seção Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba apreciou e denegou a ordem em um mandado de segurança impetrado por seis pacientes, referente ao abono de permanência incorporado aos proventos de aposentadoria. Segundo o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, essa matéria é pacificada no âmbito do TJPB, mas ainda cabe recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.  Os advogados da parte argumentam que a Presidência da Paraíba Previdência (PBPrev) estaria praticando ato ilegal, ao se omitir em corrigir a defasagem salarial do referido abono de permanência incorporado aos proventos dos aposentados. O impetrado, segundo os autos, prestou as informações e afirmou “que a ausência de reajuste foi introduzida na seara administrativa por intermédio das Leis Complementares de números 50 e 58, ambas de 2003, que não padecem da eiva de inconstitucionalidade.” A Lei Complementar Estadual de nº 58/2003 é justamente o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba.  A PBPrev alegou que as gratificações e os adicionais remuneratórios foram mantidos em seus valores absolutos, restando incontroverso que foram reduzidos por ocasião da aposentadoria, “motivo pela qual pugnou pela denegação da segurança.”   Com base na jurisprudência, inclusive de tribunais superiores, o relator do mandado de segurança afirmou que a partir da vigência da dita Lei Complementar Estadual, os acréscimos já incorporados aos vencimentos dos servidores passaram a ser pagos por seus valores nominais. “Assim, o adicional cujo se pleiteia deve, uma vez incorporado, continuar a ser pago ao servidor por seu valor nominal e reajustado de acordo com o artigo 37, X, da Constitucional Federal, ou seja, por meio da revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, destacou Marcos Cavalcanti. O voto condutor do magistrado foi seguido à unanimidade pela 1ª Secção Especializada do TJPB.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Tribunal de Justiça da Paraíba mantém decisão que obriga município de Igaracy a repassar duodécimos ao Legislativo até o dia 20 de cada mês

Diz o ditado popular que decisão judicial não se discute, se cumpre. A Câmara de Igaracy continua atenta aos pricipios constitucionais, na independência e harmonia dos Poderes Constituídos, Executivo, Legislativo e Judiciário. Está mantida a decisão que obriga o município de Igaracy, a repassar ao Legislativo local o total mensal do duodécimo. Chama-se duodécimo a parcela que o Executivo é constitucionalmente obrigado a repassar ao Poder Legislativo, para garantir seu funcionamento. A decisão é do relator do recurso, Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que negou pedido do município para suspender a segurança.
A Câmara Municipal de Igaracy tendo como procurador o Advogado Manoel Nouzinho da Silva impetrou no dia 22/01/2009, mandado de segurança contra o município, depois da recusa injustificada Senhor Prefeito em fazer o repasse do duodécimo. A razão verdaddeira seria uma retaliação contra a Câmara, porque o Prefeito não conseguiu impor sua vontade e aprovar seus projetos. De inicio, conseguiu uma liminar, determinando o pagamento fosse efetuado até o dia 20 de cada mês.  No mérito final a justiça decidiu pela procedência do pedido, confirmando o pagamento correto do duodécimo pleiteado pela Câmara e a Prefeitura recorreu da decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Com esta decisão confirma-se que o valor estipulado na lei orçamentária, dentro do limite constitucional, deve ser repassado até o dia 20 de cada mês, de forma integral, não cabendo ao Executivo a discussão neste sentido. Não resta dúvida de que a hipótese vertente envolve o resguardo de um dos princípios fundamentais em nosso ordenamento constitucional, o da separação dos Poderes, consubstanciado na independência e harmonia dos Poderes Constituídos, Executivo, Legislativo e Judiciário (Constituição Federal, art. 2o).  Sendo o Brasil uma Federação, caracterizada pela coexistência de três esferas jurisdicionais, União, Estados e Municípios, esse princípio encontra guarida, necessariamente, nas Leis Fundamentais dos Estados e, também, dos Municípios. Para que possa ser cumprido o princípio constitucional, porém, é preciso que seja respeitado o orçamento aprovado por lei, e que as dotações orçamentárias sejam entregues aos órgãos legislativos, como no caso sob exame, nas épocas próprias, porque sem a necessária autonomia financeira, ficaria inviabilizado o cumprimento daquele princípio constitucional. É exatamente por essa razão, dispõe o art. 168 da Constituição Federal que:
 “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciários e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9o.”