A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) defendeu nesta quarta-feira (27) que a vaga de suplente para cargos de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato. A sessão ainda está em andamento, mas já votaram a favor da coligação a relatora Cármen Lúcia, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Faltam votar Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. O entendimento apresentado hoje pela relatora contraria a decisão anterior dela mesma anunciada em fevereiro deste ano, que garantia lugar para os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) em substituição aos titulares que saíram dos cargos na Câmara dos Deputados para assumirem cargos no Executivo. Desta vez, a ministra-relatora dos dois casos (analisados individualmente em fevereiro) argumentou que “as cadeiras vinculam-se à coligação e que são distribuídas em virtude do maior numero de votos”. “A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", afirmou. A magistrada salientou que o quociente eleitoral alcançado pela coligação não permite a individualização dos votos aos partidos que a compõem. “Não seria acertado afirmar que os votos dependem de partido A ou B coligado. As cadeiras vinculam-se à coligação, que são distribuídas em virtude do maior numero de votos”, justificou.
O Quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento. Com ele, é possível definir os partidos ou coligações que têm direito a ocupar vagas, e quantas, na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas ou Câmaras de Vereadores.
Entenda o caso
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode colocar, nesta quarta-feira (27), fim à polêmica entre a Câmara dos Deputados e a Suprema Corte sobre se a vaga de suplente deve ficar com o partido ou com a coligação. A polêmica está no fato de o STF ter dado ganho de causa aos suplentes das legendas em detrimento daqueles definidos pela coligação. O posicionamento do STF contraria o que tem sido feito há mais de 20 anos na Câmara dos Deputados, de privilegiar a coligação partidária. Em sua fala nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, destacou que a possibilidade de se coligar é assegurada e autorizada aos partidos durante o processo eleitoral. Gurgel considerou que, pela “lógica do processo", o critério de dar a suplência para o mais votado da coligação seria uma consequência. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP), também é favorável à manutenção do formato atual –no qual, com a saída do titular, o mais votado pelos partidos coligados é quem assume a cadeira. Maia disse hoje que espera uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto aos critérios de convocação de suplentes em caso de vaga de titular na Casa. “Estamos com a expectativa que o STF decida que o suplente da coligação possa assumir. Mas, vamos cumprir o que for determinado”, afirmou. Somente neste ano, o Supremo recebeu mais de 10 ações relativas à garantia de posse para suplentes. Até o momento, as decisões foram monocráticas. Caso o colegiado decida hoje o assunto, o caso servirá como regra automática para as próximas ações. A polêmica em relação ao assunto começou após julgamento do STF sobre a fidelidade partidária. Em 2007, a Corte entendeu que o deputado que troca de partido no meio da legislatura –salvo algumas exceções– perde o direito à vaga, que é do partido. A Suprema Corte chegou a se posicionar sobre o tema no fim do ano passado, com a maioria dos ministros votando na tese de que a suplência deve ser ocupada por um político do partido.
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