A
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, por
unanimidade, que a Prefeitura de Cacimba de Areia efetue o pagamento dos
salários dos servidores do município até o 5º dia útil subsequente ao
mês trabalhado. Com a decisão, nesta segunda-feira (25), os membros do
órgão fracionário mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau, que
havia concedido a segurança em favor do Sindicato dos Funcionários
Públicos Municipais de Patos e Região (Sinfemp). O relator do processo
nº 025.2011.003293-2/002 foi do desembargador João Alves da Silva. Em
seu voto, o desembargador-relator afirmou que o município deve
proporcionar aos servidores um critério razoável de pontualidade e
certeza quanto ao pagamento do salário, considerando que a verba visa,
unicamente, à sobrevivência do cidadão que, tendo seus proventos pagos
em datas não determinadas, fica vulnerável e impossibilitado de garantir
a manutenção adequada de seu sustento e de sua família. “A
retenção salarial constitui uma ilegalidade, já que o salário trata-se
de verba de natureza alimentar, indispensável à sobrevivência dos
servidores públicos, daí porque, impõe-se ao pagamento em período
determinado, possibilitando sua utilização nos moldes do artigo 7º, IV,
da Constituição Federal (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social)”, disse o
desembargador João Alves. A
Prefeitura de Cacimba de Areia alegou, em suas razões, que o ato de
pagamento encontra-se na seara da discricionariedade administrativa do
executivo municipal, estando proibida a ingerência do Judiciário. Para
o relator, não há uma ingerência do Poder Judiciário na imposição de
data limítrofe para o pagamento mensal dos salários, tampouco
desrespeita o princípio constitucional da separação e harmonia entre os
Poderes, visto que, pelo contrário, há um dever legal de cumprimento das
obrigações pontualmente, especialmente no tocante aos proventos.
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