A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, negou provimento ao recurso interposto por Alberto Vilar de
Sousa, apresentador do programa de rádio “Os Segredos de Sumé”, em
desfavor da sentença que o condenou por injúria e difamação contra o
então prefeito da localidade Francisco Duarte da Silva Neto. O autor
alega que o impetrado denegriu sua imagem perante a sociedade local. A
Apelação Criminal de nº 045.2010.000653-0/001 teve como relator o
desembargador João Benedito da Silva.
Consta nos autos que o apresentador do programa “Os
Segredos de Sumé”, veiculado na rádio Alternativa FM, fez comentários
injuriosos contra sua pessoa e gestão. Citou trechos das gravações:
“…mas ele liga pra lei? …a lei é ele! Ele faz o que ele quer! …ele não
tá nem ligando para lei… a lei é ele… ele desmoraliza a justiça toda
semana…” incidindo desta forma nas penas do art. 139 do Código Penal. Em suas razões o apresentador alegou não ter tido a
intenção de injuriar o ex-prefeito e que tudo não passou de uma
injustificada animosidade política, gerando situações vexatórias para
ambos. Afirmou ainda que não teve intenções em propagar sentimentos
pessoais sobre uma eventual conduta ilícita praticada pelo gestor. Para o relator, João Benedito da Silva, os
argumentos da apelação não procedem, e conforme assinalado na sentença, a
conduta do querelado consistiu em atingir a imagem do querelante: “O
acusado, ao se dirigir a vítima através da rádio, se excedeu nos termos
proferidos conta ele, atingindo sua honra subjetiva, o que parece ter
sido prática corriqueira ao longo de vários anos”, explicou.
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