Gerência de Comunicação
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu, na sessão desta quarta-feira (11), pela maioria dos votos, a inconstitucionalidade da Lei 39/99 do Município de Riachão do Poço. Com a decisão, a prefeitura terá o prazo de 180 dias para afastar todos os servidores contratados a título de serviços prestados e que continuam na administração sem concurso público. O Ministério Público, autor da Ação, alegou que a referida legislação afronta a Constituição Federal, assim como a Estadual, especificamente, os incisos VIII e XIII de seu artigo 30. O processo, remanescente da sessão anterior, voltou ao Pleno com o voto de vista da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. A magistrada sustentou que o Parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei objeto da ação é flagrantemente inconstitucional porque institui “hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência”, entendimento que também foi manifestado pelo desembargador Fred Coutinho, quando de seu pedido de vista. A desembargadora observou que o legislador constituinte somente admitiu o afastamento da incidência da regra do concurso público para provimento originário de cargo público em duas situações, ou seja, no caso de cargos comissionados, que são de livre provimento, ou para contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público. O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, em seu voto sugeriu a supressão da segunda parte do artigo contestado, que admitia casos em que, “para os efeitos deste artigo, será considerado como de excepcional interesse público, o atendimento de serviços que, por sua natureza, tenham características inadiáveis e deles decorram ameaça ou prejuízos à vida, à segurança, à continuidade das obras e à subsistência, bem como, atividades relacionadas com as área de educação, ação social, meio ambiente, saúde, agricultura, finanças, telefonia e informática”. Cuitegi - Ainda na sessão, em virtude do adiantado da hora, foi adiada a ADI que visa declarar inconstitucional a Lei 206/2003, do Município de Cuitegi. O Ministério Público alega que houve contratação de prestadores de serviço, que permaneceram, irregularmente, nos cargos, violando a regra constitucional de prévia aprovação em concurso público. A relatoria é do desembargador Manoel Soares Monteiro.
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