terça-feira, 31 de maio de 2011

Presidente do TJPB publica Ato Normativo e determina pagamento de precatórios preferenciais a partir desta segunda-feira (30).


Com a publicação do Ato Normativo Conjunto 01/2011, na edição do Diário da Justiça, quinta-feira (26), assinado pelos presidentes do Tribunal de Justiça da Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região, os credores de precatórios do Estado começam a receber seus créditos a partir desta segunda-feira (30). O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, explicou que as situações preferenciais terão prioridades, ou seja, o pagamento de parcela dos precatórios relacionados aos credores com mais de 60 anos de idade e para aqueles portadores de doenças graves e incuráveis. O dispositivo legal estabelece regras para a repartição dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios do Estado. Com essa iniciativa, os tribunais já podem liberar os precatórios de forma proporcional. “Com o efetivo pagamento dos créditos preferenciais, retoma-se, a partir daí, a quitação dos demais credores, em obediência à ordem cronológica e aos recursos disponíveis.” observou o magistrado. O Ato Normativo foi editado com base na Resolução nº 123 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que permitiu ao Tribunal de Justiça, de comum acordo com o TRF da 5ª Região e com TRT da 13ª Região, que se optassem pela manutenção da listagem de precatórios em cada tribunal, ao invés de uma listagem única e que nesse caso, o valor depositado será distribuído de maneira proporcional. Foi formado um Comitê Gestor de Contas Especiais para administrar e assegurar o repasse  proporcional das verbas depositadas na conta especial aos tribunais que tenham precatórios a pagar. O rateio dos repasses entre os tribunais serão feitos de forma proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas, devendo serem respeitados os valores decorrentes das dívidas vencidas até o exercício de 2002. O parágrafo único do artigo 3º do Ato Normativo define que os percentuais do rateio previstos serão revistos a cada semestre, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor, por qualquer um dos tribunais, de lista dos precatórios pendentes, devidamente quantificada e atualizada. Clique abaixo e veja a relação dos precatórios preferencias:

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