sábado, 18 de dezembro de 2010

Professora de Igaracy tem aposentadoria reconhecida pela Justiça Federal

Por força de ação judicial, proposta pelo Advogado Manoel Nouzinho da Silva, a Justiça Federal reconheceu, aposentadoria especial, como “professora”, a Maria Joaquina da Conceição Lopes. A professora ingressou na Justiça, reivindicando o reconhecimento de tempo de serviços em que trabalhou para a Prefeitura Municipal de Igaracy. Apesar de não ter cursado Magistério no 2º grau, a autora da ação foi contratada e prestou serviços de professora no ensino fundamental, sendo que as instituições de ensino em que ela lecionou não lhe exigiram diploma. Um ato administrativo do INSS havia indeferido a concessão do benefício de aposentadoria especial de professor (aos 25 anos de trabalho) devido a esse tempo de trabalho sem alegada "habilitação". Por outro lado, o próprio INSS concedeu aposentadoria na qualidade de trabalhadora rural. Pela Sentença de Primeiro Grau, teve seu pedido negado. ” Significa dizer que, tendo atuado como professora, o exercício dessa função não pode ser considerado. A autora recorreu da decisão. A apelante demonstrou que trabalhou por 26 anos atuou em atividades administrativas concomitantemente, em atividades de regência de classe.  O relator,salientou que para efeitos da aposentadoria especial devem ser computadas todas as funções do magistério, incluídas aquelas desempenhadas por professores e especialistas em educação nas atividades de ensino e suporte técnico na direção, supervisão, orientação ou mesmo na docência.  Com a decisão, a Turma Recusal da JFPB reconheceu o direito de professora à aposentadoria especial com proventos integrais, que é concedida aos profissionais de educação com 25 anos de carreira. Os magistrados adotaram o mesmo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ressaltou que o STF reconheceu, recentemente, a constitucionalidade do artigo 1º, da Lei nº 11301/06, possibilitando a concessão de aposentadoria especial aos professores com 25 anos em funções de magistério. "Aí incluídas aquelas que não dizem respeito à regência de classe, tais como direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico", frisou. 

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