quarta-feira, 23 de abril de 2014

Pleno declara inconstitucional lei municipal que instituiu pagamento vitalício a ex-prefeito

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade a Lei municipal nº 11/1979, que instituiu o pagamento mensal e vitalício de subsídio a ex-prefeitos do município de Boa Ventura; bem como assegurou a legalidade do artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). O incidente de Inconstitucionalidade nº 0905809-40.2009.815.0000 foi apreciado pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, nesta quarta-feira (23).  Em relação à lei municipal que trata do pagamento vitalício para ex-chefes do Executivo de Boa ventura, o desembargador afirmou ser desnecessária uma análise aprofundada, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a matéria, reconhecendo a inconstitucionalidade do subsídio mensal e vitalício a ex-prefeitos, bem como a toda a Administração Pública dos Estados e Municípios. Conforme o desembargador, a determinação está contida no artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868 de 10 de novembro de 1999.  Já em relação ao artigo 741, do CPC, o desembargador afirma que se trata de um dispositivo que permite ao executado alegar a inexigibilidade do título judicial, ainda que transitado em julgado, e possui claro objetivo de harmonizar o instituto da coisa julgada como o da segurança jurídica.  A discussão foi levantada pela Primeira Câmara Cível do TJPB, nos autos da Apelação Cível interposta pelo espólio de Pedro Deocleciano Pinto e Antônio Alvarenga, contra o município de Boa Ventura. Após a apreciação do incidente de inconstitucionalidade, os autos foram remetidos ao órgão fracionário, para julgamento das matérias remanescentes.

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