Pleno declara inconstitucional lei municipal que instituiu pagamento vitalício a ex-prefeito
O Pleno do Tribunal de Justiça
da Paraíba declarou a inconstitucionalidade a Lei municipal nº 11/1979,
que instituiu o pagamento mensal e vitalício de subsídio a ex-prefeitos
do município de Boa Ventura; bem como assegurou a legalidade do artigo
741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). O incidente de
Inconstitucionalidade nº 0905809-40.2009.815.0000 foi apreciado pelo
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, nesta quarta-feira (23). Em relação à lei municipal que trata do pagamento vitalício para
ex-chefes do Executivo de Boa ventura, o desembargador afirmou ser
desnecessária uma análise aprofundada, uma vez que o Supremo Tribunal
Federal já se manifestou sobre a matéria, reconhecendo a
inconstitucionalidade do subsídio mensal e vitalício a ex-prefeitos, bem
como a toda a Administração Pública dos Estados e Municípios. Conforme o desembargador, a determinação está contida no artigo 102,
parágrafo 2º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 28,
parágrafo único, da Lei nº 9.868 de 10 de novembro de 1999. Já em relação ao artigo 741, do CPC, o desembargador afirma que se
trata de um dispositivo que permite ao executado alegar a
inexigibilidade do título judicial, ainda que transitado em julgado, e
possui claro objetivo de harmonizar o instituto da coisa julgada como o
da segurança jurídica. A discussão foi levantada pela Primeira Câmara Cível do TJPB, nos
autos da Apelação Cível interposta pelo espólio de Pedro Deocleciano
Pinto e Antônio Alvarenga, contra o município de Boa Ventura. Após a
apreciação do incidente de inconstitucionalidade, os autos foram
remetidos ao órgão fracionário, para julgamento das matérias
remanescentes.
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