Por unanimidade, a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido de
Habeas Corpus em favor de Luan Medeiros da Costa. Ele é filho de Luiz
Fernando da Costa – o ‘Fernandinho Beira-Mar’. A decisão foi tomada na
manhã desta terça-feira (15), e o relator do recurso
(2004261-92.2014.815.0000) foi desembargador Joás de Brito Pereira
Filho. Luan Medeiros foi preso em agosto de 2010, no centro da cidade de
Campina Grande, com 4 kg de cocaína. A prisão se deu a partir de uma
operação conjunta das polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar da
Paraíba. No Primeiro Grau, o acusado foi condenado a uma pena de sete anos de
reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de drogas. Ele foi
preso em flagrante no dia 1º de agosto de 2010. A denúncia tipificou a
prática do crime praticado por Luan da Costa, como descrito no artigo
33, 35 e 40, V, da Lei 11.343/2006. No recurso, a defesa alega que até a presente data não foi prolatada a
sentença, razão pela qual requer a concessão da liminar, com vistas à
imediata soltura. O relator afirmou que, embora o processo esteja demorando mais do que
desejável, não se pode dizer que tal delonga se deva exclusivamente ao
Juízo da Vara de Entorpecentes da comarca de Campina Grande, mas sim, à
necessidade de elementos essenciais ao deslinde da causa. “Com efeito, é inaceitável eventual dilação, devido à observância de
trâmites processuais sabidamente complexos, sendo certo que o prazo para
a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento
ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for
injustificada, o que não se vislumbra no presente caso, principalmente
devido à complexidade do crime organizado de tráfico ilícito de
entorpecentes e sua associação, bem como do evidente excesso de réus”.,
ressaltou o relator.
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