sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Justiça Federal concede pensão à dona de casa de Igaracy que perdeu filho em acidente aos 18 anos

A dona de Cícera Maria Leite, residente em Igaracy, conseguiu na Justiça Federal o direito de receber a pensão por morte de seu filho mais velho Cícero Pereira Leite, falecido em acidente de moto quando contava com apenas 18 anos.  A genitora foi assistida pelo Advogado Manoel Nouzinho da Silva após ter o pedido negado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegou a falta de comprovação de sua dependência financeira com o segurado. De acordo com o relato da genitora, que tem outros três filhos, o sustento da família era feito pelo seu primogênito. Para provar essa condição, durante a audiência, foram usadas como provas Certidão de Óbito onde consta o endereço do falecido como sendo o mesmo da parte autora, Certidão de Nascimento, Comprovante de residência em que evidenciam o domicilio comum e documentos pessoais do locador, Alvará judicial em nome da mãe para levantamento dos saldos das contas de PIS/PASEP e FGTS, Alvará judicial para levantamento de cotas do seguro desemprego, Contrato de locação entre o falecido e Ivanildo, Saque FGTS (CEF), Termo de Rescisão de contrato de trabalho, Guia Seguro Desemprego e Declaração Anual de Isento (IR), Extrato FGTS, Escritura do Imóvel Locado, Documentos pessoais do falecido e autora  e o depoimento do Senhor José Cândido, proprietário de uma loja de eletrodomésticos afirmando que o falecido mensalmente enviava dinheiro de São Paulo através de deposito bancário em seu nome para que repassasse a sua mãe para as compras da casa. Convencido da veracidade dessas informações, o INSS sugeriu um acordo, aceito pela genitora de concessão da pensão por morte. “O acordo judicial é muito importante, pois oportuniza às partes a resolução antecipada da demanda, evitando-se a continuidade do processo “, comenta o defensor, responsável pelo caso.

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