A dona de Cícera Maria Leite, residente em Igaracy, conseguiu na Justiça Federal o direito de receber a pensão por morte de seu filho mais velho Cícero Pereira Leite, falecido em acidente de moto quando contava com apenas 18 anos. A genitora foi assistida pelo Advogado Manoel Nouzinho da Silva após ter o pedido negado junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), que alegou a falta de comprovação de sua
dependência financeira com o segurado. De acordo com o relato da genitora, que
tem outros três filhos, o sustento da família era feito pelo seu
primogênito. Para provar essa condição, durante a audiência, foram
usadas como provas Certidão de Óbito onde consta o endereço do
falecido como sendo o mesmo da parte autora, Certidão de Nascimento, Comprovante de residência em que evidenciam
o domicilio comum e documentos pessoais do locador, Alvará judicial em nome da mãe para
levantamento dos saldos das contas de PIS/PASEP e FGTS, Alvará judicial para levantamento de cotas
do seguro desemprego, Contrato de locação entre o falecido e
Ivanildo, Saque
FGTS (CEF), Termo de Rescisão de contrato de trabalho, Guia Seguro Desemprego e Declaração Anual
de Isento (IR), Extrato FGTS, Escritura do Imóvel Locado, Documentos pessoais do
falecido e autora e o depoimento do Senhor José Cândido, proprietário de
uma loja de eletrodomésticos afirmando que o falecido mensalmente enviava dinheiro de São Paulo através de deposito bancário em seu nome para que repassasse a sua mãe para as compras
da casa. Convencido da veracidade dessas
informações, o INSS sugeriu um acordo, aceito pela genitora de
concessão da pensão por morte.
“O acordo judicial é muito importante, pois oportuniza às partes a
resolução antecipada da demanda, evitando-se a continuidade do processo
“, comenta o defensor, responsável pelo caso.
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