quinta-feira, 3 de maio de 2012

Pleno do Tribunal de Justiça acolhe Representação e decide pelo afastamento de Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital até o final do Processo Administrativo.

Na tarde desta quarta-feira (2), em sessão extraordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, acolheu, por unanimidade, uma Representação contra a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e decidiu instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar fatos denunciados pela Procuradoria Geral do Estado. A Corte entendeu ainda, por maioria de votos, pelo afastamento da magistrada das atividades jurisdicionais, enquanto durar o procedimento processual. A relatoria foi do desembargador-Corregedor Geral de Justiça, desembargador  Nilo Luís Ramalho Vieira.  De acordo com o relator, a medida está em conformidade com a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o afastamento, o desembargador Nilo Ramalho considerou que os fatos apurados pela Corregedoria apontam indícios em relação às acusações que estão sendo imputadas à juíza, inclusive procedimentos em outros processos. O corregedor entendeu da necessidade de se averiguar, em fase de instrução, as situações apontadas nos autos, dentre eles, incompetência para despacho num processo tramitado em outra Vara (onde substituiu magistrado em gozo de férias) e bloqueio de contas do Estado, dentre outros. Segundo observou ainda o Corregedor, durante o processo disciplinar, que é previsto pela Resolução 135 do CNJ, a magistrada terá a oportunidade de apresentar, e aprofundar os argumentos de sua defesa. Será a ocasião para se esclarecer todos os questionamentos que, nessa primeira fase, estão em fase de representação e foram acolhidos pela Corregedoria, diante dos veementes indícios em relação aos fatos apontados pelos representantes.

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