Pleno do Tribunal de Justiça acolhe Representação e decide pelo afastamento de Juíza Maria de Fátima Lúcia
Ramalho titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital até o final do Processo Administrativo.
Na tarde desta quarta-feira (2), em sessão
extraordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, acolheu, por
unanimidade, uma Representação contra a juíza Maria de Fátima Lúcia
Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e decidiu
instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar fatos
denunciados pela Procuradoria Geral do Estado. A Corte entendeu ainda,
por maioria de votos, pelo afastamento da magistrada das atividades
jurisdicionais, enquanto durar o procedimento processual. A relatoria
foi do desembargador-Corregedor Geral de Justiça, desembargador Nilo
Luís Ramalho Vieira. De acordo com o relator, a medida está em
conformidade com a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Para o afastamento, o desembargador Nilo Ramalho considerou que
os fatos apurados pela Corregedoria apontam indícios em relação às
acusações que estão sendo imputadas à juíza, inclusive procedimentos em
outros processos. O corregedor entendeu da necessidade de se averiguar,
em fase de instrução, as situações apontadas nos autos, dentre eles,
incompetência para despacho num processo tramitado em outra Vara (onde
substituiu magistrado em gozo de férias) e bloqueio de contas do Estado,
dentre outros. Segundo observou ainda o Corregedor, durante o
processo disciplinar, que é previsto pela Resolução 135 do CNJ, a
magistrada terá a oportunidade de apresentar, e aprofundar os argumentos
de sua defesa. Será a ocasião para se esclarecer todos os
questionamentos que, nessa primeira fase, estão em fase de representação
e foram acolhidos pela Corregedoria, diante dos veementes indícios em
relação aos fatos apontados pelos representantes.
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