terça-feira, 30 de setembro de 2014

Justiça obriga INSS a pagar benefício a criança com autismo residente em Igaracy.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar benefício de amparo assistencial, no valor de um salário mínimo, a um garoto de 7 anos portador de autismo. O pai do menor requereu o benefício junto ao INSS, mas teve o pedido indeferido, pois o órgão previdenciário argumentou que o pedido não se enquadrava no  art. 16, parágrafos 1º, 2ºe 3º do Decreto 604/2007  e paragrafo 3º do art. 16 do Decreto nº 5.564/2008. A família, que é de baixa renda, entrou na Justiça para ter direito beneficio assistencial. Na decisão o juiz estipulou um prazo de 10 dias para que o valor comece a ser pago. Conforme os autos, a família da criança tem renda mensal muito inferior a um salário mínimo, pois, vivem apenas da agricultura. O menino frequenta escola municipal e faz uso contínuo de medicamentos. Para o magistrado, a concessão do benefício, deve ser interpretada de modo a não excluir outros meios de prova da condição de miserabilidade do autor, considerando-se, dessa forma, os aspectos peculiares de cada caso, a fim de se avaliar se resta comprovada tal condição.

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