Ex Vereador de Igaracy Roga Matias é condenado a 1,6 ano de reclusão por falsificar registros de sua candidatura.
O Pleno
do TRE-PB entendeu que ficou provado, inclusive com exames
grafotécnico, o crime do político; mesmo assim, a pena foi reduzida pela
metade. O
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou em
parte o recurso criminal e manteve, parcialmente, a pena contra o
vereador do município de Igaracy, Manoel Felismino Leite conhecido por Roga Matias. A sentença do
TRE-PB é de que ele cumpra um ano e seis meses de reclusão. Além disso,
terá que pagar cinco dias/multas no valor de R$ 300 (total de R$
1.500,00). O
vereador foi condenado após a comprovação de falsificação de
assinaturas e de documentos, quando apresentou o requerimento do
registro de sua candidatura na seleições municipais de 2008. O Juízo
Eleitoral da 66ª Zona comprovou, inclusive com laudos de exames
grafotécnico, que assinou documentos em nome de outras pessoas. Ainda
cabe recurso por parte do ex-vereador do município que fica na região
do Vale do Piancó, a 454 quilômetros de João Pessoa. Ele foi candidato
em 2008 pelo PTB. No Pleno do TRE-PB, o relator do processo foi o
desembargador João Alves da Silva. Os membros da Corte rejeitaram a
preliminar de cerceamento de defesa, apresentada pelos advogados do
recorrente. No mérito, a ação foi parcialmente acolhida, nos
termos do voto do Ministério Público Eleitoral, reduzindo a pena
inicial de pouco mais de dois anos. A condenação do vereador de
Igaracy se deu com base no artigo 348 do Código Eleitoral. "Falsificar,
no todo em parte, documento público, ou alterar documento público
verdadeiro, para fins eleitorais". Nesses casos, a pena prevista é
de dois a seis anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias/multa. Em
primeira instância, o vereador havia sido condenado a dois anos e quatro
meses de reclusão, mais pena de 20 dias/multa.
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