Após acidente, Renner foi condenado por homicídio culposo. Familiares de um casal morto em acidente de trânsito há 13 anos
conseguiram na Justiça bloquear bens do cantor Ivair dos Reis Gonçalves,
o Renner da dupla Rick e Renner. A medida também foi estendida a
empresas ligadas ao sertanejo para evitar que ele deixe de pagar a
indenização imposta pela Justiça, segundo a Agência Estado. O acidente aconteceu no dia 20 de agosto de 2001, no quilômetro 144 da
Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), em Santa Bárbara. O engenheiro químico
Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada, Eveline Soares Rossi, trafegavam
em uma motocicleta no sentido Piracicaba-Campinas quando foram
atingidos pela BMW do cantor. A rodovia possui
pista dupla, mas, ainda assim, o carro do sertanejo ficou desgovernado,
atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora. Segundo a
acusação, ele trafegava em alta velocidade, próximo de 160 quilômetros
por hora. Renner foi condenado a pagar 2
mil salários mínimos (valor que hoje corrigido já estaria perto de R$ 3
milhões) e o prazo para quitar a indenização venceu há quatro anos. Até
hoje os familiares das vítimas dizem ter recebido somente cerca de R$
300 mil por meio da penhora de direitos autorais do músico. A assessoria de imprensa do cantor afirmou que ele não irá se pronunciar sobre o assunto.
Multa em 2013
Em 2013, Renner aceitou pagar uma multa de R$ 244 mil, além de prestar serviços comunitários,
para se livrar de uma pena de três anos e seis meses de detenção pelo
envolvimento dele no acidente. O sertanejo pediu também o parcelamento
do valor. A condenação, de homicídio culposo –
sem intenção – constará na ficha criminal do cantor. A sanção
financeira será destinada para entidades públicas ou privadas,
preferencialmente de educação para o trânsito ou atendimento à vítimas
de trânsito, a critério da Vara de Execuções Criminais. Apesar de a sentença ter sido proferida em outubro de 2007, Renner, até
então, não tinha se apresentado ao Judiciário e aceitado pagar a multa.
O prazo final para que ele o fizesse venceria em 30 de março. Se não o
fizesse, ele seria considerado foragido. Mas, como se apresentou em 25
de fevereiro e aceitou a multa, não será preso. Ele havia originalmente sido condenado a três anos e seis meses, bem
como à perda do direito de dirigir por igual período, por conta do
acidente. A Justiça, no entanto, converteu a sentença ao recolhimento de
360 salários mínimos e à prestação do trabalho voluntário, que será
feito em local a ser definido. Sobre o parcelamento, ainda não há
decisão. No total, Renner terá que prestar 1278 horas de trabalho
voluntário.
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