sábado, 9 de agosto de 2014

Cantor sertanejo (RENNER) condenado por acidente de trânsito, tem bens bloqueados pela Justiça

Após acidente, Renner foi condenado por homicídio culposo. Familiares de um casal morto em acidente de trânsito há 13 anos conseguiram na Justiça bloquear bens do cantor Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla Rick e Renner. A medida também foi estendida a empresas ligadas ao sertanejo para evitar que ele deixe de pagar a indenização imposta pela Justiça, segundo a Agência Estado. O acidente aconteceu no dia 20 de agosto de 2001, no quilômetro 144 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), em Santa Bárbara. O engenheiro químico Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada, Eveline Soares Rossi, trafegavam em uma motocicleta no sentido Piracicaba-Campinas quando foram atingidos pela BMW do cantor. A rodovia possui pista dupla, mas, ainda assim, o carro do sertanejo ficou desgovernado, atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora. Segundo a acusação, ele trafegava em alta velocidade, próximo de 160 quilômetros por hora. Renner foi condenado a pagar 2 mil salários mínimos (valor que hoje corrigido já estaria perto de R$ 3 milhões) e o prazo para quitar a indenização venceu há quatro anos. Até hoje os familiares das vítimas dizem ter recebido somente cerca de R$ 300 mil por meio da penhora de direitos autorais do músico. A assessoria de imprensa do cantor afirmou que ele não irá se pronunciar sobre o assunto.
Multa em 2013
Em 2013,  Renner aceitou pagar uma multa de R$ 244 mil, além de prestar serviços comunitários, para se livrar de uma pena de três anos e seis meses de detenção pelo envolvimento dele no acidente. O sertanejo pediu também o parcelamento do valor. A condenação, de homicídio culposo – sem intenção – constará na ficha criminal do cantor. A sanção financeira será destinada para entidades públicas ou privadas, preferencialmente de educação para o trânsito ou atendimento à vítimas de trânsito, a critério da Vara de Execuções Criminais. Apesar de a sentença ter sido proferida em outubro de 2007, Renner, até então, não tinha se apresentado ao Judiciário e aceitado pagar a multa. O prazo final para que ele o fizesse venceria em 30 de março. Se não o fizesse, ele seria considerado foragido. Mas, como se apresentou em 25 de fevereiro e aceitou a multa, não será preso. Ele havia originalmente sido condenado a três anos e seis meses, bem como à perda do direito de dirigir por igual período, por conta do acidente. A Justiça, no entanto, converteu a sentença ao recolhimento de 360 salários mínimos e à prestação do trabalho voluntário, que será feito em local a ser definido. Sobre o parcelamento, ainda não há decisão. No total, Renner terá que prestar 1278 horas de trabalho voluntário.

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