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Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por
unanimidade, sentença do Juízo de 1º Grau que condenou a Real Tokio
Marine Vida Previdência S/A ao pagamento da quantia de R$ 120.872,00 mil
em favor de Maria de Fátima Ventura Lacerda, a título de danos
materiais. Com a decisão, na manhã desta segunda-feira (8), o órgão
fracionário do TJPB reconheceu a invalidez permanente da segurada por
acidente de trabalho. O relator da apelação cível (001.2009.0008436-7/001), desembargador
João Alves da Silva, assegurou, no voto, que as partes firmaram contrato
de seguro de vida em grupo e/ou acidentes pessoais e que em decorrência
de acidente foi reconhecida incapacidade laborativa da segurada pelo
Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, com a concessão de
aposentadoria por invalidez permanente, em dezembro de 2006. “Existe comprovação da invalidez total e permanente da apelada para
qualquer atividade laborativa, já que o próprio laudo emitido pelo INSS
aposentou-a por invalidez, reforçado pelos laudos médicos acostados aos
autos”, observou o desembargador-relator. Quanto ao dano moral, o desembargador João Alves entendeu que este
merecia minoração da quantia fixada em sede de 1º grau. “O entendimento
do Superior Tribunal de Justiça é que a fixação do dano moral deve levar
em consideração o princípio da razoabilidade, podendo minorar o valor
da indenização quando esta for exagerada”, concluiu. A Real Tokio aduziu que não havia justificativa para o pagamento de
indenização por invalidez funcional permanente, já que não há
impossibilidade de Maria de Fátima exercer outra atividade que não lhe
exigiria grande esforço físico. O argumento da seguradora não foi
admitido pela Justiça.
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