domingo, 30 de dezembro de 2012

FILME: O Caso dos Irmãos Naves

O Caso dos Irmãos Naves, o maior erro Judiciário do Brasil. Não deixe de assistir e veja que tremenda injustiça. Os Irmãos Naves, foram acusados injustamente de matar um rapaz, não se achou corpo nenhum e depois de 20 anos a pretensa vitima apareceu vivinha da silva. Assista, é importante!


sábado, 29 de dezembro de 2012

Jogadores elegem Muller como o pior comentarista de TV em pesquisa do UOL Esporte

O ex-jogador Muller, atualmente no canal Sportv, foi eleito, com sobras, o pior comentarista do Brasil em pesquisa feita pelo UOL Esporte com 100 jogadores de 15 equipes do país. O ex-atacante da seleção brasileira teve 35% dos votos, quase o triplo do segundo colocado, Neto, da TV Bandeirantes, que ficou com 12%. Na terceira colocação ficou Paulo César Vasconcelos, do Sportv, com 9%. Casagrande, da TV Globo, com 6%, foi o quarto. Renato Maurício Prado, da Fox Sports, teve 3%. Edmundo, da Band, Bob Farias e Roger Flores, do Sportv, tiveram 2%. Maurício Noriega, do Sportv, Paulo Vinícius Coelho, da ESPN, e o CQC, da Band, tiveram 1%.  Sob anonimato, atletas de São Paulo, Corinthians, Santos, Palmeiras, Cruzeiro, Atlético-MG, Flamengo, Vasco, Fluminense, Botafogo, Grêmio, Internacional, Figueirense, Goiás e Vitória votaram em 13 quesitos, que serão publicados ao longo dos próximos dias em uma série com dez edições. 
Na última quinta-feira, o UOL Esporte mostrou qual é a dupla perfeita para a transmissão de um jogo de futebol na opinião dos jogadores.  Milton Leite foi eleito o melhor narrador, com 25% dos votos. Superou por pouco o companheiro global Cleber Machado, que teve 23%. Outro nome da emissora ficou na terceira colocação: Galvão Bueno, com 18%. Luiz Roberto, outro da Globo, foi o quarto, com 15%.  Luiz Carlos Junior, do Sportv, teve 7%. Pedro Ernesto Denardim, da Rádio Gaúcha, teve 2%, um a mais do que o uruguaio Alberto Kesman.  Como comentarista, Caio Ribeiro deu uma lavada na concorrência e foi escolhido o melhor com 49%. O ex-jogador Junior teve 16%. Completando o pódio global, Casagrande ficou em terceiro, com 9%. Lédio Carmona, do Sportv, teve 7%. Rafael Rezende, do Sportv, e Paulo Vinícius Coelho, da ESPN, tiveram 4%. Mauro Beting, da Bandeirantes, teve 1%.
Abel Braga, do Fluminense, foi o preferido entre os jogadores brasileiro como o melhor treinador de 2012. Ele venceu com 38% dos votos. Muricy Ramalho, do Santos, foi o preferido de 19% dos entrevistados. Vanderlei Luxemburgo, do Grêmio, teve 9%, um a mais do que Tite, do Corinthians. 

Calendário do Pesquisão:

  • 31/12 - Qual time gostaria de jogar
  • 01/01 - Melhor e pior árbitro
  • 02/01 - Pior treinador
  • 03/01 - Jogador mais violento
  • 04/01 - jogador mais irritante
Na quinta colocação, uma surpresa entre os boleiros brasileiros: Pep Guardiola, ex-Barcelona e agora desempregado, com 6%. Na mesma pesquisa, Neymar foi eleito o melhor jogador em atividade no futebol brasileiro, com 89% dos votos.  Já Fred foi eleito o melhor jogador do Campeonato Brasileiro. Artilheiro da competição com 20 gols marcados, o atacante do Fluminense recebeu 27% dos votos, seguido muito de perto por Ronaldinho Gaúcho, com 23% e Neymar, com 19%.  Explica-se: o jogador do Santos participou apenas de 17 partidas das 38 da equipe no campeonato, e por isso não foi escolhido, apesar de ser o melhor do país na opinião dos companheiros.  Além dos três, também foram lembrados Juninho Pernambucano (8%), Diego Cavalieri (6%), Bernard (4%), Wellington Nem (3%), Lucas (2%), Paulinho (2%) e Seedorf (2%). Outros atletas juntos somaram 4%.

sábado, 22 de dezembro de 2012

Quem é José Dirceu

José Dirceu de Oliveira e Silva (Passa-Quatro, 16 de março de 1946) é um político e advogado brasileiro, com base política em São Paulo.  Foi líder estudantil entre 1965 e 1968, ano em que foi preso em Ibiúna, no interior de São Paulo, durante uma tentativa de realização do XXX Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE). Em setembro de 1969, com mais quatorze presos políticos, deportados do país, em troca da libertação do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick, foi deportado para o México. Posteriormente exilou-se em Cuba. Fez plásticas e mudou de nome para não ser reconhecido em suas tentativas de voltar ao Brasil após ser exilado, e voltou definitivamente ao país em 1971, vivendo um período clandestinamente em São Paulo e em algumas cidades do Nordeste e, quando teve novamente sua segurança ameaçada, retornou a Cuba. Em 1975 retornou ao Brasil, estabelecendo-se clandestinamente em Cruzeiro do Oeste, no interior do Paraná.  Com a redemocratização, em 1980, ajudou a fundar o Partido dos Trabalhadores, do qual foi presidente nacional durante a década de 1990. Exerceu vários mandatos: entre 1987 a 1990 foi deputado estadual constituinte por São Paulo, e, em 1991, 1998 e 2002 elegeu-se deputado federal. Em janeiro de 2003, após tomar posse na Câmara dos Deputados, licenciou-se para assumir o cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, onde permaneceu até junho de 2005, quando deixou o Governo Federal acusado, por Roberto Jefferson de ser o mentor do Escândalo do Mensalão. Retornando à Câmara para se defender, Dirceu teve seu mandato de deputado federal cassado no dia 1º de dezembro de 2005, tornando-se inelegível até 2015.
José Dirceu iniciou sua militância política no movimento estudantil em 1965, ano em que iniciou seus estudos de Direito na PUC-SP, sendo vice-presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) no período de 1965-66. Ainda em 1966 rompeu com o Partido Comunista Brasileiro (PCB) e ajudou na formação paulista das chamadas "Dissidências", em São Paulo a sigla era "DI-SP" (esta organização acabou tendo enorme afinidade política com o grupo de Carlos Marighella, que mais tarde viria formar a Ação Libertadora Nacional). No entanto, Dirceu nunca fez parte dos quadros da ALN. Em 1967 Dirceu, que era conhecido pelo codinome de "Daniel", presidiu a União Estadual de Estudantes (UEE), firmando-se como líder estudantil. Em 1968 foi preso em Ibiúna, no interior de São Paulo, durante uma tentativa de realização do XXX Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE). Em 1969 os grupos guerrilheiros marxistas-lenistas conhecidos como MR-8 e ALN seqüestraram o embaixador dos Estados Unidos da América, Charles Burke Elbrick. Os revolucionários exigiram a libertação de uma lista de prisioneiros políticos, entre eles José Dirceu. O incidente do seqüestro do embaixador foi contado no livro "O Que É Isso, Companheiro?" (1979), de autoria do deputado Fernando Gabeira (PV), posteriormente transformado em filme (Bruno Barreto, 1997). Em 2007, o diretor Silvio-Da-Rin lançou o documentário "Hércules 56", onde os protagonistas relatam em detalhes sobre o episódio do sequestro e da libertação dos 15 presos. O filme dá voz também a todos os que foram trocados pelo embaixador norte-americano e que ainda estão vivos.  Os presos trocados pelo embaixador, deportados do Brasil, seguiram para o México, a bordo do avião da Força Aérea modelo C-130 Hércules, matricula 2456. De lá seguiram para Cuba e Paris. Dirceu foi para Cuba. Durante o exílio, trabalhou, recebeu treinamento militar, estudou na ilha.
José Dirceu (o segundo em pé, da esquerda para a  direita), junto com os demais prisioneiros políticos libertados em troca do embaixador norte-americano. Fotografia efetuada antes do embarque do grupo para o exílio.
Retorno ao Brasil.
Retornou ao Brasil em 1971, vivendo clandestino em São Paulo e em algumas cidades do Nordeste. Em 1975, em Cuba, alterou sua aparência através de uma cirurgia plástica e retornou ao Brasil, com o nome falso de "Carlos Henrique Gouveia de Mello", instalando-se na cidade de Cruzeiro do Oeste, no Paraná. Lá casou-se com sua primeira esposa, Clara Becker, e passou a viver em total clandestinidade, omitindo seu passado e sua verdadeira identidade até mesmo de sua esposa. Em Cruzeiro, reservadamente, acompanhava os acontecimentos políticos do país.  Em 1979, com a anistia, retornou a Cuba, desfez a cirurgia plástica e, em dezembro de 1979, voltou definitivamente para o Brasil, onde passou a participar das atividades políticas em curso, que deram origem ao PT.

Participações políticas

Em 1986 foi eleito deputado estadual constituinte em São Paulo pelo PT, exercendo mandato entre 1987 e 1991. No período, notabilizou-se pela forte oposição à administração do então  governador Orestes QuérciaEm 1992, no exercício do mandato de deputado federal, foi o autor — ao lado do senador Eduardo Suplicy — do pedido para a instalação da CPI que levou o então presidente Fernando Collor de Mello ao impeachment. Dois anos depois foi o candidato petista ao governo de São Paulo, mas acabou ficando em terceiro lugar atrás de Mário Covas (PSDB) e Francisco Rossi (então no PDT).  Em 1995 foi indicado por Lula para disputar o encontro nacional do partido e ganhar a presidência nacional do Partido dos Trabalhadores, cargo para o qual se reelegeria em 1997 e 2001 (esta por eleições diretas entre filiados do PT).

Apogeu e queda.

José Dirceu foi Ministro-Chefe da Casa Civil no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 1 de janeiro de 2003 até 16 de junho de 2005, quando pediu demissão do cargo de ministro, e voltou a seu antigo cargo de deputado federal por São Paulo (era até então deputado licenciado) do Partido dos TrabalhadoresOcupou o principal posto da coordenação política do governo, sendo tratado pela imprensa como o homem forte da administração federal, a quem caberiam efetivamente as decisões, um super-ministro ou "primeiro-ministro".  Sua demissão ocorreu em meio à crise política que surgiu após denúncias de corrupção nos Correios e em outras empresas estatais, vindas à tona após acusações do deputado Roberto Jefferson. Reassumiu, então, seu mandato de deputado federal.  Embora a oposição tenha afirmado diversas vezes que o presidente tenha demitido o ministro por reconhecer a culpa do mesmo, Lula nunca assumiu publicamente a hipótese.  No dia 1 de dezembro de 2005, aproximadamente à meia-noite e meia, José Dirceu teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. O placar da votação foi de 293 votos a favor da cassação e 192 contra; com isso, José Dirceu ficou inelegível até 2015. O relator do processo de cassação de José Dirceu no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados foi Júlio DelgadoNo dia 30 de março de 2006, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), quarenta pessoas, entre políticos e empresários, participantes do esquema do mensalão. O procurador indiciou por crimes graves, como corrupção ativa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e peculato os ex-ministros do governo Lula José Dirceu (Casa Civil), Anderson Adauto (ministro dos transportes) e o ex-ministro dos transportes Luiz Gushiken (Comunicação Estratégica). Dirceu saiu do governo federal por ser insustentável a sua permanência na Casa Civil, pressão esta exercida pelo escândalo em que estava envolvido. O relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa (nomeado por Lula), atribuiu a liderança no esquema do "mensalão" a José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Sílvio PereiraApós ser o principal alvo das investigações do mensalão do PT, Zé Dirceu tornou-se — para o público interno do PT — um símbolo de resistência por reproduzir a imagem de perseguido.[1]   Mesmo cassado, voltou à direção do PT, ignorou as decisões do partido, criou confusão com aliados, foi repreendido por Lula, alegando que "isso não tinha importância".[2]   Em 23 de fevereiro de 2010 a Folha de S.Paulo citou que Dirceu foi contratado por ao menos R$ 620 mil pela principal empresa do grupo empresarial privado beneficiado com reativação da estatal Telebrás. O dinheiro teria sido pago entre 2007 e 2009 pelo dono de uma companhia sediada nas Ilhas Virgens Britânicas.[3] A oposição defende que a reativação da estatal teria sido comandada por Dirceu para beneficiá-lo.[4]   Em seu blog, Zé Dirceu comentou que "a Folha joga sujo para atacar plano de banda larga do governo e me atingir".[5]  Em palestra em 13 de setembro de 2010 para sindicalistas do setor petroleiro em Salvador, José Dirceu teria declarado que "o problema do Brasil é o monopólio das grandes mídias, o excesso de liberdade e do direito de expressão e da imprensa".[6] A fala, divulgada no site do diretório do PT da Bahia, foi posteriormente desmentida por Dirceu, que negou ser de sua autoria. O presidente do diretório baiano atribuiu sua divulgação a um "equívoco da assessoria de imprensa do partido".[7]  Em 9 de outubro de 2012 foi condenado por corrupção ativa, junto com José Genoíno e Delúbio Soares, pelo Supremo Tribunal Federal, colocando um hiato em sua carreira política.  Em 22 de outubro de 2012 foi condenado por formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 4.  Já no dia 12 de novembro de 2012 foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, devendo cumprir a pena em regime fechado, por conta da sua participação no esquema do mensalão. Ele também foi condenado pela corte a pagar multa no valor de R$ 676 mil.[8]. Recentemente foi envolvido em outro escândalo de corrupção e de tráfico de influência devido a sua proximidade com a Rosemary Noronha, pivô do escândalo.[9]

sábado, 15 de dezembro de 2012

Filme Luiz Gonzaga "de pai pra filho"


Seca na PB: Secretário Nacional de Irrigação recebe Pe. Djacy mas não virá ao Estado

Religioso lamenta não ter sido procurado pela bancada fedeal paraibana. O padre Djacy Brasileiro esteve na tarde desta quarta-feira (12) em Brasília, sendo recebido pelo secretário Nacional de Irrigação, Guilherme Augusto Orair. Na pauta, a discussão sobre a seca no semiárido paraibano e a transposição do rio São Francisco. Mesmo ouvindo que o Governo Federal tem intenção e recursos para terminar as obras, nada de concreto foi definido, não havendo compromisso do secretário em vir à Paraíba a fim de ver, in locu, a situação das regiões afetadas pela estiagem.  O religioso lamentou que, mesmo estando em Brasília, nenhum parlamentar da banca paraibana o procurou. “Eu estou aqui, mas nenhum deputado ou senador me procurou”, lamentou Djacy Brasileiro, explicando que retornará à Paraíba nesta quinta-feira (13).  Sobre a reunião com Guilherme Orair, o padre disse ter levado fotos da realidade dos que sofrem com a seca. “Eu mostrei imagens da seca, da fome e da sede que afetam 12 milhões de nordestinos em quatro estados que precisam, de maneira urgente, das águas do São Francisco”, disse Djacy Brasileiro, referindo-se os estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Ceará. Brasileiro disse que, ao longo da reunião, cobrou do governo mais celeridade na conclusão da transposição. “Como havia dito, eu levei o grito dos que estão em estado de calamidade e perguntei o motivo do governo ter tanta pressa no melhoramento de aeroportos, construção de estádios para a Copa, esquecendo o  povo nordestino”, relatou. Como resposta o secretário informou que existe dotação orçamentária para a transposição do rio São Francisco mas, em virtude da burocracia, as obras acabam atrasando. Ao final, ele fez um balanço da reunião, considerando válida. “Eu vi o secretário muito sensibilizado com a situação da seca. Espero que haja, realmente, a vontade do Governo Federal em concluir a transposição”, finalizou.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

“De Volta Pro Meu Aconchego”: Gugu da Record visita o Sertão paraibano

Apresentador traz família de volta para o município de Santana de Mangueira.
O apresentador Gugu Liberato, da TV Record, estará nesta sexta-feira (14) visitando o município de Santana de Mangueira, no Sertão paraibano. Ele vem à cidade para gravar o quadro “De Volta Pro Meu Aconchego”, do programa do Gugu, com família que retorna de São Paulo para a cidade que tem pouco mais de cinco mil habitantes.
Segundo informações do portal Diário do Sertão, o apresentador chegará à Santana de Mangueira em helicóptero no início da tarde. Em seguida, ele desfilará nas principais ruas da cidade em um trio elétrico com animação da Banda Pagodão Sensuart e Élson Pressão de Itaporanga, ao lado da família beneficiada pelo programa.  “A cidade está toda no aguardo da vinda do Gugu”, disse Dona Maria Pessoa, moradora da cidade. Já Seu Pessoa afirmou que nunca viu a cidade tão movimentada, “Meu filho durante a reforma dessa casa e quando chegou o caminhão do Lojão Rio do Peixe cheio de móveis, fiquei encantado, pois sei que é filho dessa terra que está voltando para sua terra e vai ser presenteado com muitos presentes. Ei, Gugu arrochado”, disse em tom de contentamento.  O quadro será exibido na primeira semana do mês de janeiro de 2013, no Programa do Gugu na Rede Record.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Veja os reais motivos da Ação Popular



Excelentíssimo Senhor Douto Juiz de Direito da (  ) Vara  Cível Comarca de Piancó/PB.





  
                     Manoel Nouzinho da Silva, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PB sob o nº. 6.080, portador do titulo eleitoral nº. 2763385012/28, registrado no CPF sob o n 151.914.781-34, residente e  domiciliado na Rua – Presidente Getúlio Vargas, s/n – Centro – Igaracy/PB, advogando em causa própria, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e na Lei 4.717/65 propor a presente,   
AÇÃO POPULAR com pedido de liminar
contra o Município de Igaracy/Pb, pessoa jurídica de direito público interno, que se faz  representar pela pessoa do Prefeito Municipal, que poderá ser encontrado na Sede da Edilidade localizada no centro da Cidade, com base nos fatos e fundamentos adiante transcritos
Da Legitimidade Ativa e Passiva: Para o feito estão previstas pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIII, inclusive com previsão de isenção de custas – o que ora se requer – e na Lei nº 4.717/65, artigos. 1º e 6º. “verbis”:
 “Art. 5°, LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesiva ao patrimônio publico ou de entidade de que o Estado participe; à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada a má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
A Lei nº 4.717/65 – Lei da Ação Popular – em seu art. 1° e 6° estabelece que:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
“Art. 6°” - A ação popular será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1° contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou seja, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão e, contra os beneficiários diretos do mesmo.
§ 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.
Do Autor:
O Autor, advogado regularmente inscrito na OAB/PB, residente e domiciliado no Município de Igaracy, no regular gozo dos seus direitos perante a Justiça Eleitoral, com amparo no art. 5°, LXXIII da Constituição Federal, é parte legítima para o ajuizamento da presente AÇÃO POPULAR, para proteger o patrimônio publico contra ato lesivo praticado pelo Prefeito Municipal como ficará demostrado.
Do Objetivo:
Com a presente ação, o objetivo do Autor é obter provimento judicial para determinar ao Réu a paralisação da demolição da QUADRA DE ESPORTES parte integrante do PATROMONIO MUNICIPAL, determinando-se, ainda, a reconstrução da parte já demolida.  
Do Cabimento da Ação:
A Ação Popular é o remédio constitucional que o legislador colocou à disposição do cidadão para acionamento do Poder Judiciário dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, para que fiscalizem e ataquem atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, com a condenação dos agentes responsáveis no ressarcimento ao erário. Estão configurados, na espécie, todos os pressupostos da Ação Popular, quais sejam: condição de eleitor; ilegalidade dos pagamentos e a lesividade da medida, como ofensa ao patrimônio público.
Da Isenção das Custas: A Ação Popular tem sua apreciação independentemente do recolhimento de custas, não sendo necessário qualquer pagamento para sua propositura ou ao longo de sua tramitação, tudo em face da importância conferida pelo constituinte originário à referida modalidade de ação. A Carta Magna estabelece em seu artigo 1º, § único: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. O que, de logo, afasta qualquer exigência de despesas processuais a teor do Art. 5º inciso LXXIII da Constituição Federal. Desta feita, inicialmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da isenção de custas.
Dos Fatos:
Ao raiar do dia 25/10/2012, a população de Igaracy/PB foi surpreendida com um ato truculento do Senhor Prefeito Municipal. Sem qualquer consulta prévia a população como também a Câmara de Vereadores, o Senhor Gestor mandou demolir a única quadra publica de esportes onde as crianças, jovens e adolescentes praticavam seus esportes. (fotos anexas)
 Construída na década de 1970, palco de eventos festivos e de grandes atividades esportivas da cidade, de repente transformou-se em um amontado de entulhos.   A documentação fotográfica ora juntada demonstra claramente o dano ao erário público, já ocasionado e o que acarretará inevitavelmente com a necessária recuperação deste patrimônio.  Este fato, somando a outros tantos, tem deixado a população indignada.
Não é a primeira vez que o administrador Municipal tem destruído patrimônio publico em vez de construir. Primeiro foi o Parque Infantil, que deu lugar ao UBN (Unidade Básica de Saúde). Não é que a população seja contra a construção desses órgãos. É que poderia construir em outro espaço. 
Com relação à truculenta demolição da quadra a revolta da população é muito forte, porque ao demolir o espaço das crianças e praticantes de esportes, o Indigno Prefeito pretende ocupar o lugar para instalar o comércio de vendas de bebidas alcoólicas, ou seja, retirar todos aos barracos que hoje ocupam a praça e instalar no local.  Isto é um contra senso. 
As politicas públicas hoje se destinam para a educação e na educação esta a pratica esportiva cujo objetivo maior é tirar os jovens das drogas, mas o Senhor Prefeito quer fazer o caminho inverso ao estimular o consumo de bebidas alcoólicas. 
Da Ausência de Autorização Legislativa: Não houve consulta popular, estudos ou pesquisas elaborados para se avaliar a necessidade ou interesse publico a justificar a demolição do centro de esportes para que lá se instale o comercio de bebidas alcoólicas  Não foi concedido autorização legislativa para a demolição referida área de laser. A ação popular visa combater o ato ilegal ou imoral, lesivo ao patrimônio público, sem configurar a ultima ratio, ou seja, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos.  A Lei 4.717/65 determina em seu artigo as hipóteses de nulidade que podem ser objeto da Ação Popular, quais sejam:
                        “Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos;  
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Pretende-se, aí, não só a anulação dos atos lesivos, como também a condenação dos responsáveis ao ressarcimento do dano, como se vê na Lei nº 4..717/65: 
Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a Invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
Prática Esportiva x Bebidas Alcoólicas:  Os benefícios do esporte para a criança e o adolescente são fundamentais para a saúde e bem-estar do ser humano. Ela ensina valores fundamentais, como a autoconfiança, a inclusão social, o trabalho em equipe e o respeito pelas outras pessoas. Na infância e na adolescência, essas atividades ganham uma importância maior para o desenvolvimento de meninos e meninas. Por isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que é responsabilidade do poder público oferecer áreas de esporte e lazer para esse público.
Especialistas alertam que o esporte na infância e na adolescência deve ser, antes de tudo, um prazer, uma brincadeira. Deve ser o momento de encontrar os amigos, se divertir e, junto com isso, aprender uma modalidade esportiva e desenvolver habilidades físicas.  No momento em que a criança inicia a prática esportiva, ela obtém também benefícios sociais e psicológicos. Por meio do esporte, meninos e meninas aprendem tanto a reagir em diferentes situações, como também a se tornarem mais atentos aos processos de seu comportamento.
Além disso, há ainda vantagens físicas como a prevenção de doenças cardíacas, diabetes, obesidade ou outros males crônicos que aparecem na idade adulta. Apesar de o esporte trazer grandes benefícios para crianças e adolescentes, ele tem que ser orientado de uma forma correta e saudável para que não haja uma obsessão pela competição. Um programa de estímulo ao esporte que tem dado resultado é o Programa Esporte e Lazer da Cidade, implantado pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer (SNDEL), do Ministério do Esporte. A iniciativa pretende suprir a falta de políticas públicas e sociais que atendam às necessidades e demandas da população por esporte recreativo e lazer.
                          Do Pedido de Liminar:
                    Por seu turno, a liminar em ação popular, está prevista no artigo 5º, § 4º, da já citada Lei n° 4.717/65, introduzido pelo artigo 34 da Lei n° 6.513/1977, que assim dispõe:
"Na defesa do patrimônio público caberá à suspensão liminar do ato lesivo impugnado".
É sabido que para a concessão da liminar é necessário estar presente o periculum in mora e o fumus boni juris. Sobre esses requisitos, colhe-se da doutrina:
"A concessão da Medida Liminar obedece sempre aos pressupostos comuns e aos dois requisitos legais específicos, já repetidas vezes lembrados neste trabalho: a relevância dos motivos em que está fundado o pedido da inicial e a possibilidade do dano ameaçador do direito do requerente mostrar-se irreparável no instante da prolação da decisão de mérito." (FRIEDE, Roy Reis. Aspectos fundamentais das medidas liminares. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993. p. 267)
Demonstrados os relevantes motivos da ação e em defesa do patrimônio público e da moralidade, faz-se necessária a concessão de medida liminar, a fim de evitar danos de enorme gravidade e de difícil reparação, ainda mais no caso vertente em que está presente também o requisito do periculum in mora.  A situação em voga possui contornos de típica cognição sumária, uma vez que comporta fatos e conteúdo probatório a dar azo a um juízo de probabilidade. Em outras palavras, quer-se dizer que, em face de prova pré-constituída, pode surgir um juízo de probabilidade suficiente para a decretação de uma medida sumária antecipatória, e, como ficou evidenciado, desde logo, a existência do periculum in mora,  facilmente verificado pelas regras de experiência do julgador. À luz dos fatos suso declinados, eloquente se manifesta o fumus boni juris e ofuscante o periculum in mora.
Com efeito, a fumaça do bom direito encontra-se na evidência das provas  assim como no manifesto erro da Administração Municipal. De outra parte, é fato inegável de que tal medida, por sua violência, radicalismo e evidente lesão ao patrimônio público, já é suficiente para caracterizar a urgência da medida, pois do contrário, ao final do processo, ter-se-á que passar pelo longo e traumático processo de recomposição dos valores aos cofres do Município.
No presente caso, basta um exame prefacial da lide, em torno da referida demolição, para ver demonstrado o fumus boni iuris, na medida em que conquanto caiba ao Município o poder de utilização e o dever de conservação dos bens municipais, todavia, para mudar a destinação, aliená-los ou destruí-los dependerá de lei autorizativa.  Por tais considerações, entendo que num juízo sumário de cognição própria dessa fase, é patente a conclusão de que há fumus boni juris para a concessão da medida liminar. Cabe ressaltar que pelos elementos coligidos nos autos, denota-se também que se encontra presente o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, pois no caso de ser totalmente demolida a construção erigida na Quadra Poliesportiva enquanto se aguarda o julgamento final desta ação, nada mais poderá ser feito para recuperá-lo, se for reconhecido como patrimônio público do Município de Igaracy/PB.
Em última análise, verifica-se que há ainda o periculum in mora inverso, ou seja, prejuízos maiores poderão advir ao interesse público no caso de não ser deferida a liminar. A compensação pecuniária não interessa mais ao direito cultural, ou seja, não existe o direito de aniquilar o meio cultural, sob o pagamento de determinada quantia ao Poder Público. Hoje, o que se pretende, é a prevenção e a precaução por parte de todos, a fim de proteger o patrimônio cultural, como no presente caso.
                        Dos Pedidos:
                        Ante o exposto, requer: 
1) Seja concedida LIMINAR “inaudita altera pars” para determinar a suspensão imediata da demolição da quadra poliesportiva, determinando-se, ainda, a reconstrução da parte já demolida.
2) Seja determinado embargo de imediato caso tenha iniciado ou venha iniciar qualquer obra ou outra construção, afastando-se o perigo de danos maiores e irreversíveis ao patrimônio publico cultural, com a imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3) Após a apreciação do pedido liminar, firme na defesa da ética e moralidade, pede-se que sejam citado o Prefeito Municipal para  comparecer em audiência a ser designada, na qual deverão aduzir suas defesas, sob pena de revelia e confissão, bem como, acompanhar a presente Ação até sentença final, que, esperamos na mais pura forma de Justiça, venha satisfazer os pedidos acima especificados, pois “O Poder Judiciário não é a primeira opção, mais com certeza restringe-se a nossa última esperança”.
4) Que seja determinado o bloqueio judicial dos bens do Requerido para garantir a efetividade da medida de ressarcimento dos valores gastos de modo  indevido e imoral na demolição do espaço esportivo, sem a devida e exigida autorização legislativa;
5) Pede-se, ainda, a isenção de custas e demais benefícios da ação popular e a intimação do Ministério Público Estadual para manifestar-se no feito. Requer, ainda, a condenação do Réu no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes em razão do art. 133 da CF/88, art. 20 do CPC e da Lei nº 8.906/94.
6) Que o promovido apresente exposição de motivos, estudos ou pesquisas elaborados para se avaliar a necessidade ou interesse publico à justificar a demolição do centro de esportes para que lá se instale o comercio de bebidas alcoólicas
7) Que o promovido apresente eventual autorização legislativa para a demolição referida quadra de esportes;
8) Seja  JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, acolhendo o pedido do suplicante para determinar e declarar a nulidade dos atos de demolição da quadra poliesportiva, a adotar medidas de proteção, restauração, promoção e preservação do patrimônio histórico-cultural;
9) Requer, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhuma delas, especialmente oitiva do depoimento pessoal dos representante legal do réu, bem como depoimentos de testemunhas, cujo rol será oferecido oportunamente.
                        Dá-se à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
                        Termos em que,
                        Pede Deferimento.
                        Igaracy/PB, 28 de outubro de 2012.
 
                        Manoel Nouzinho  da Silva
                                OAB/PB 6.080



sábado, 8 de dezembro de 2012

Líder do Hamas diz que nunca reconhecerá Estado de Israel

O líder do Hamas, Khaled Meshaal, disse neste sábado que nunca reconhecerá o Estado de Israel, em sua primeira visita à faixa de Gaza em 41 anos. As declarações foram feitas em discurso comemorativo dos 25 anos de existência do movimento radical islâmico. "A Palestina é nossa do rio [Jordão] para o mar [Mediterrâneo] e do sul para o norte. Não haverá concessão de uma polegada de terra". 
Palestinos comemoram o jubileu de 25 anos de existência do movimento radical islâmico Hamas, em Gaza. Para Meshaal, o território reivindicado, onde hoje estão os territórios palestinos e o Estado de Israel, "sempre foi e é árabe e islâmico". "Essa é a nossa terra e não a de outros. Por isso, nunca reconheceremos a legitimidade da ocupação da nossa terra. A terra da Palestina será nossa e nunca será dos sionistas". Em um discurso intransigente, Meshaal também prometeu libertar prisioneiros palestinos detidos em Israel, indicando que militantes islâmicos tentariam sequestrar soldados israelenses para usá-los como moeda de troca.  Ele fez referência à soltura de 1.027 palestinos presos em Israel no ano passado, em troca da libertação de Gilad Shalit, soldado israelense capturado por palestinos em 2006 e que ficou escondido pro mais de cinco anos. O tom radical do pronunciamento de Meshaal foi compartilhado pelas Brigadas Ezz al Din al Qassam, braço armado do Hamas. Em discurso, um combatente encapuzado prometeu destruir Israel. "Cortaremos as mãos de qualquer um que ataque o povo palestino e seus líderes", disse o militante, que não foi identificado. Ele também mostrou sua satisfação com os resultados obtidos na última batalha entre Israel e os palestinos, em que 167 palestinos e sete israelenses morreram, no início de novembro. Os combates terminaram com um cessar-fogo mediado pelo Egito, após oito dias de enfrentamentos.
JUBILEU
Os discursos foram acompanhados por dezenas de milhares de militantes, que celebravam a criação do Hamas. O grupo nasceu em 1987, pouco antes da Primeira Intifada palestina, que aconteceu há exatos 25 anos na faixa de Gaza.  Entre a multidão, que estava em uma praça da Cidade de Gaza, havia muitas mulheres e crianças com os símbolos do Hamas, bandeiras e gorros de cor verde, além de militantes armados e encapuzados das Brigadas Ezz al Din al Qassam. Em cada lado do palco foram instalados retratos gigantes do fundador do Hamas, xeque Ahmed Yassin, assassinado pelo exército israelense em 2004, e do chefe militar do Hamas, Ahmed Jaabari, morto no primeiro ataque israelense da operação lançada em novembro. Estrangeiros de outros países muçulmanos também participam da festa, após passar pela fronteira com o Egito em Rafah. A maioria vem de países como Egito, Tunísia, Líbano, Arábia Saudita e Jordânia.