Diz o ditado popular que decisão judicial não se discute, se cumpre. A Câmara de Igaracy continua atenta aos pricipios constitucionais, na independência e harmonia dos Poderes Constituídos, Executivo, Legislativo e Judiciário. Está mantida a decisão que obriga o município de Igaracy, a repassar ao Legislativo local o total mensal do duodécimo. Chama-se duodécimo a parcela que o Executivo é constitucionalmente obrigado a repassar ao Poder Legislativo, para garantir seu funcionamento. A decisão é do relator do recurso, Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que negou pedido do município para suspender a segurança.
A Câmara Municipal de Igaracy tendo como procurador o Advogado Manoel Nouzinho da Silva impetrou no dia 22/01/2009, mandado de segurança contra o município, depois da recusa injustificada Senhor Prefeito em fazer o repasse do duodécimo. A razão verdaddeira seria uma retaliação contra a Câmara, porque o Prefeito não conseguiu impor sua vontade e aprovar seus projetos. De inicio, conseguiu uma liminar, determinando o pagamento fosse efetuado até o dia 20 de cada mês. No mérito final a justiça decidiu pela procedência do pedido, confirmando o pagamento correto do duodécimo pleiteado pela Câmara e a Prefeitura recorreu da decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Com esta decisão confirma-se que o valor estipulado na lei orçamentária, dentro do limite constitucional, deve ser repassado até o dia 20 de cada mês, de forma integral, não cabendo ao Executivo a discussão neste sentido. Não resta dúvida de que a hipótese vertente envolve o resguardo de um dos princípios fundamentais em nosso ordenamento constitucional, o da separação dos Poderes, consubstanciado na independência e harmonia dos Poderes Constituídos, Executivo, Legislativo e Judiciário (Constituição Federal, art. 2o). Sendo o Brasil uma Federação, caracterizada pela coexistência de três esferas jurisdicionais, União, Estados e Municípios, esse princípio encontra guarida, necessariamente, nas Leis Fundamentais dos Estados e, também, dos Municípios. Para que possa ser cumprido o princípio constitucional, porém, é preciso que seja respeitado o orçamento aprovado por lei, e que as dotações orçamentárias sejam entregues aos órgãos legislativos, como no caso sob exame, nas épocas próprias, porque sem a necessária autonomia financeira, ficaria inviabilizado o cumprimento daquele princípio constitucional. É exatamente por essa razão, dispõe o art. 168 da Constituição Federal que:
“Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciários e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9o.”
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