A Justiça Federal da Paraíba através da 8ª Vara da Seção Judiciária sediada na Cidade de Sousa/PB concedeu aposentadoria rural ao agricultor José Lopes, embora, ainda passível de recurso. José Lopes é descendente de três gerações de agricultores, que sempre sobreviveram da agricultura familiar, no município de Piancó(PB). Na década de 70 e 80, o agricultor, que é casado tentou ganhar a vida em Brasília e São Paulo, trabalhando nas mais diversas atividades. Em 1992, José Lopes retornou para sua terra natal, com o objetivo de voltar a trabalhar na agricultura, tendo feito parceria com Francisco Costa da Silva, mais conhecido por Chico de Marciano. Após completar 60 anos, requereu, em 2011, sua aposentadoria por idade. O INSS como sempre, indeferiu o pedido. Inconformado, o requerente por intermédio do advogado Manoel Nouzinho da Silva, ingressou com o mesmo pedido na Justiça Federal, que determinou a implantação do benefício previdenciário e o pagamento das parcelas anteriores, a partir da data do requerimento. Ao sentenciar, o MM Juiz reconheceu que a prova testemunhal foi coerente com os demais elementos e reforçada pelos indícios de prova documental, eram suficientes para garantir ao trabalhador o recebimento do benefício previdenciário, daí porque julgou PROCEDENTE O PEDIDO.
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