O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9), decidiu, à unanimidade, pelo retorno à comarca de origem, do processo que trata de uma ação penal contra o ex-prefeito do Município de São José de Caiana, Gildivan Lopes da Silva. A Corte acompanhou o entendimento do Ministério Público estadual, ao levantar a incompetência do colegiado para julgar o feito, tendo em vista que ao perder o mandato eletivo, o ex-gestor deixou de ter o foro privilegiado. Com o entendimento da Corte, o processo deverá ser devolvido ao Juízo de primeiro grau da comarca de Itaporanga. O relator do processo nº 999.2011.000944-9/001 foi o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho. O ex-prefeito Gildivan Lopes foi denunciado pelo Ministério Público, acusado de ter, durante o exercício financeiro de 1999, deixado de realizar processo licitatório para a contratação de serviços advocatícios e de contabilidade. “Tratando-se de denúncia contra agente que perde o status de Prefeito Municipal, o Tribunal de Justiça torna-se incompetente para o processamento e julgamento do feito, de modo que os autos devem ser remetidos ao juízo de primeiro grau”, ressaltou o magistrado em seu voto.
GeCom/TJPB
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