As
Subseções de Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa tiveram suas
competências territoriais alteradas pela Resolução nº 30/2014, do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que abrange a Seção Judiciária
da Paraíba, publicada na última quarta-feira (17). De acordo com o ato
da Presidência do TRF5, a atualização se deu pela necessidade de
equalizar a distribuição de processos nessas subseções, com base no
número de varas, na demanda processual e na densidade populacional. Ainda
em razão da conclusão do processo de interiorização e de instalação das
varas na Justiça Federal na Paraíba, aquela Corte resolveu remanejar da
Subseção Judiciária de Campina Grande para a Subseção Judiciária de
Monteiro os municípios de Barra de São Miguel, Gurjão, Parari, Santo
André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri e Taperoá. Também
alterou, na jurisdição das Varas de Campina Grande, a denominação do
município de Assis Chateaubriand para "Riachão do Bacamarte", e na
jurisdição das Varas de Sousa a denominação do município de Santarém
para "Joca Claudino". Ainda remanejou da Subseção Judiciária de Patos
para a Subseção Judiciária de Monteiro os municípios de Água Branca,
Imaculada, Juru, Livramento, Princesa Isabel e Tavares. A
Resolução do TRF5 também remanejou da Subseção Judiciária de Patos para
a Subseção Judiciária de Sousa os municípios de Aguiar, Boa Ventura,
Conceição, Coremas, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Igaracy, Itaporanga,
Nova Olinda, Pedra Branca, Piancó, Santa Inês, Santana de Mangueira,
Santana dos Garrotes e São José de Caiana. O
ato deliberou sobre os processos em tramitação, referentes aos
municípios remanejados. Eles serão redistribuídos, conforme o caso, para
as respectivas Subseções Judiciárias, segundo disciplinamento a ser
adotado em comum acordo pelas Direções de Foro dessas Subseções. De acordo com a resolução, a competência territorial da JFPB ficou alterada conforme abaixo:
I
- MUNICÍPIOS PERTENCENTES À JURISDIÇÃO DE JOÃO PESSOA (1ª, 2ª, 3ª,
5ª,7ª, 13ª e 16ª Varas): Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã,
Cabedelo, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de
Mamanguape, Curral de Cima, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca, Jacaráu,
João Pessoa, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca,
Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar, Pitimbu, Riachão do
Poço, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos,
São Miguel de Taipu, Sapé e Sobrado.
II - MUNICÍPIOS PERTENCENTES À JURISDIÇÃO DE CAMPINA GRANDE (4ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas): Alagoa Grande, Alagoa
Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Arara, Areia, Areial, Aroeiras,
Assunção, Baraúna, Barra de Santana, Barra de Santa Rosa, Boa Vista,
Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Caturité, Cubati, Cuité, Damião,
Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Ingá, Itatuba, Juarez
Távora, Juazeirinho, Lagoa Seca, Massaranduba, Matinhas, Montadas, Nova
Floresta, Nova Palmeira, Olivedos, Pedra Lavrada, Picuí, Pocinhos,
Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo
Antônio, Santa Cecília, São Sebastião de Lagoa de Roça, Seridó, Serra
Redonda, Soledade, Sossego, Tenórioe Umbuzeiro.
III
- MUNICÍPIOS PERTENCENTES À JURISDIÇÃO DE MONTEIRO (11ª Vara): Água
Branca, Amparo, Barra de São Miguel, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola,
Gurjão, Imaculada, Juru, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari,
Prata, Princesa Isabel, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do
Cariri, São João do Tigre, São José José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Tavares e Zabelê.
IV
- MUNICÍPIOS PERTENCENTES À JURISDIÇÃO DE GUARABIRA (12ª Vara):
Alagoinha, Araçagi, Araruna, Bananeiras, Belém, Borborema, Cacimba de
Dentro, Caiçara, Campo de Santana, Casserengue, Cuitegi, Dona Inês, Duas
Estradas, Guarabira, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões,
Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Serra da Raiz, Serraria, Sertãozinhoe
Solânea.
V
- MUNICÍPIOS PERTENCENTES À JURISDIÇÃO DE PATOS (14ª Vara): Areia de
Baraúnas, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira, Condado, Desterro,
Emas, Junco do Seridó, Malta, Manaíra, Matureia, Mãe D´água, Olho
D´água, Passagem, Patos, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa
Teresinha, São José de Espinharas, São José de Princesa, São José do
Bonfim, São José do Sabugi, São Mamede, Teixeira e Várzea.
VI
- MUNICÍPIOS PERTENCENTES À JURISDIÇÃO DE SOUSA (8ª e 15ª Varas):
Aguiar, Aparecida, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Boa
Ventura, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz,
Brejo dos Santos, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Cajazeirinhas,
Carrapateira, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Curral Velho,
Diamante, Ibiara, Igaracy, Itaporanga, Jericó, Joca Claudino, Lagoa,
Lastro, Marizópolis, Mato Grosso, Monte Horebe, Nazarezinho, Nova
Olinda, Paulista, Pedra Branca, Piancó, Poço Dantas, Poço de José de
Moura, Pombal, Riacho dos Cavalos, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Inês,
Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, São Bentinho, São Bento,
São Domingos de Pombal, São Francisco, São João do Rio do Peixe, São
José de Caiana, São José da Lagoa Tapada, São José de Piranhas, São José
do Brejo do Cruz, Serra Grande, Sousa, Triunfo, Uiraúna, Vieirópolis e
Vista Serrana. Secom/JFPB
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