sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Resolução do TRF5 altera competência territorial das Subseções da JFPB. Igaracy voltará a integrar a Subseção de Sousa

As Subseções de Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa tiveram suas competências territoriais alteradas pela Resolução nº 30/2014, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que abrange a Seção Judiciária da Paraíba, publicada na última quarta-feira (17). De acordo com o ato da Presidência do TRF5, a atualização se deu pela necessidade de equalizar a distribuição de processos nessas subseções, com base no número de varas, na demanda processual e na densidade populacional.  Ainda em razão da conclusão do processo de interiorização e de instalação das varas na Justiça Federal na Paraíba, aquela Corte resolveu remanejar da Subseção Judiciária de Campina Grande para a Subseção Judiciária de Monteiro os municípios de Barra de São Miguel, Gurjão, Parari, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri e Taperoá.  Também alterou, na jurisdição das Varas de Campina Grande, a denominação do município de Assis Chateaubriand para "Riachão do Bacamarte", e na jurisdição das Varas de Sousa a denominação do município de Santarém para "Joca Claudino". Ainda remanejou da Subseção Judiciária de Patos para a Subseção Judiciária de Monteiro os municípios de Água Branca, Imaculada, Juru, Livramento, Princesa Isabel e Tavares.  A Resolução do TRF5 também remanejou da Subseção Judiciária de Patos para a Subseção Judiciária de Sousa os municípios de Aguiar, Boa Ventura, Conceição, Coremas, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Igaracy, Itaporanga, Nova Olinda, Pedra Branca, Piancó, Santa Inês, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes e São José de Caiana. O ato deliberou sobre os processos em tramitação, referentes aos municípios remanejados. Eles serão redistribuídos, conforme o caso, para as respectivas Subseções Judiciárias, segundo disciplinamento a ser adotado em comum acordo pelas Direções de Foro dessas Subseções.  De acordo com a resolução, a competência territorial da JFPB ficou alterada conforme abaixo:
I - MUNICÍPIOS PERTENCENTES À JURISDIÇÃO DE JOÃO PESSOA (1ª, 2ª, 3ª, 5ª,7ª, 13ª e 16ª Varas): Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca, Jacaráu, João Pessoa, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé e Sobrado.
II - MUNICÍPIOS PERTENCENTES À JURISDIÇÃO DE CAMPINA GRANDE (4ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas): Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Arara, Areia, Areial, Aroeiras, Assunção, Baraúna, Barra de Santana, Barra de Santa Rosa, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Caturité, Cubati, Cuité, Damião, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Ingá, Itatuba, Juarez Távora, Juazeirinho, Lagoa Seca, Massaranduba, Matinhas, Montadas, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos, Pedra Lavrada, Picuí, Pocinhos, Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, Santa Cecília, São Sebastião de Lagoa de Roça, Seridó, Serra Redonda, Soledade, Sossego, Tenórioe Umbuzeiro.
III - MUNICÍPIOS PERTENCENTES À JURISDIÇÃO DE MONTEIRO (11ª Vara): Água Branca, Amparo, Barra de São Miguel, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Imaculada, Juru, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Princesa Isabel, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São João do Tigre, São José José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Tavares e Zabelê.
IV - MUNICÍPIOS PERTENCENTES À JURISDIÇÃO DE GUARABIRA (12ª Vara): Alagoinha, Araçagi, Araruna, Bananeiras, Belém, Borborema, Cacimba de Dentro, Caiçara, Campo de Santana, Casserengue, Cuitegi, Dona Inês, Duas Estradas, Guarabira, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Serra da Raiz, Serraria, Sertãozinhoe Solânea.
V - MUNICÍPIOS PERTENCENTES À JURISDIÇÃO DE PATOS (14ª Vara): Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira, Condado, Desterro, Emas, Junco do Seridó, Malta, Manaíra, Matureia, Mãe D´água, Olho D´água, Passagem, Patos, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa Teresinha, São José de Espinharas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Sabugi, São Mamede, Teixeira e Várzea.
VI - MUNICÍPIOS PERTENCENTES À JURISDIÇÃO DE SOUSA (8ª e 15ª Varas): Aguiar, Aparecida, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Boa Ventura, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Carrapateira, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Igaracy, Itaporanga, Jericó, Joca Claudino, Lagoa, Lastro, Marizópolis, Mato Grosso, Monte Horebe, Nazarezinho, Nova Olinda, Paulista, Pedra Branca, Piancó, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Pombal, Riacho dos Cavalos, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Inês, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, São Bentinho, São Bento, São Domingos de Pombal, São Francisco, São João do Rio do Peixe, São José de Caiana, São José da Lagoa Tapada, São José de Piranhas, São José do Brejo do Cruz, Serra Grande, Sousa, Triunfo, Uiraúna, Vieirópolis e Vista Serrana.  Secom/JFPB

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