Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções
de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do
veículo, além da isenção do rodízio municipal para cidades que já o
utilizam, como é o caso de São Paulo.
QUEM TEM DIREITO
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
A isenção é válida para qualquer pessoa com algum tipo de
deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo
médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca
especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema
Único de Saúde (SUS).
Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito
por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame
deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois
casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou
hospital que realizou o exame.
O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois
anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são
condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o
valor do automóvel em até 15%). ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM – CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência
física deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir
uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao DETRAN de sua cidade
para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: A pessoa com deficiência física
deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de
deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos
comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro,
características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas
pelo DETRAN. Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção
de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo
cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;
c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos:
CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do
beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);
d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda
(ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar
cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF)
ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência
(INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o
INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou
no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do
INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela
internet no site www.dataprev.gov.br
ou direto em uma agência da Previdência Social. Obs.: Caso não se
enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as
penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: para conseguir os
requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal
(instrução normativa 607)
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma
reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda
estadual. Obs.: o modelo deste requerimento varia a depender do Estado;
b) Uma via do laudo médico emitido pelo DETRAN original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN;
c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF,
RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário
que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);
d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o
carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde
será efetuada a compra;
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo:
Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo
que será vendido e usado como parte de pagamento.
5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS):
Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver
devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É
necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da
Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA;
b) Laudo médico (uma cópia autenticada ou via original, caso o Detran de seu estado emita vias destinadas a cada finalidade);
c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água,
luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de
propriedade e licenciamento do veículo frente e verso, obrigatoriamente
em nome do deficiente;
d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para veículo 0 km;
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu
veículo (caso seja necessária alguma adaptação veicular feita por
empresa credenciada ao Detran);
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de
IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será
aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao
pagamento normal do tributo;
RODÍZIO – A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto à Companhia Engenharia de Trafego (CET): tel – 3030-2484 / 3030-2485. Veja o passo a passo:
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH;
c) Cópia simples do RG;
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros – CEP 05428-010 – São Paulo. Aos cuidados do Departamento de Autorizações Especiais (DSV). Dica: para conseguir o requerimento acessar o site http://www.cetsp.com.br.
ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com
firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no
processo;
c) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da
pessoa com deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e
dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso
não possua RG e CPF;
d) Duas vias do laudo médico
conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido
por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual)
credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de
deficiência física ou visual;
e) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano
vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: se não for
declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado
recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do
responsável;
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência
(INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o
INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou
no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de
certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS,
conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br,
bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.:
Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher
declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com
firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no
processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos,
que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um
documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade
jurídica sobre o deficiente mental;
d) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da
pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e
dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de
deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável,
anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;
e) Laudo médico
conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser
preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental)
credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de
deficiência mental severa ou profunda e autismo;
f) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano
vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas
envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da
declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for
dependente, levar declaração do responsável;
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência
(INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o
INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou
no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de
certidão de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu
contador ou pelo site www.dataprev.gov.br,
bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.:
caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher
declaração de não contribuinte do INSS.
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