O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB – bloqueou as contas do Município de Igaracy, com base no artigo 48 da Lei Complementar nº18/93 de 13/07/93. A ação do TCE-PB acontece em razão, segundo o Tribunal, da ausência de remessa dos balancetes da Prefeitura e Câmara de Vereadores. O bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta através de cheques ou qualquer outro documento e somente pode ser levantado com a autorização do TCE-PB. Em outra decisão, o Tribunal de Contas ainda fixou o prazo de 31 de julho para que o Prefeito de Catingueira senhor José Edvan Felix, envie ao Legislativo os balancetes referentes aos meses de março,abril,maio e junho de 2012. Esta decisão acata sugestão da auditoria após analisar documento remetido pelo vereador de Catingueira, Josivan Gomes Marques, e caso a Prefeitura não envie informações poderá ter suas contas bloqueadas.
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