O vice-prefeito de IGARACY Aldo Brasileiro Lima, entrou na Justiça com um Mandado de Segurança com pedido liminar visando receber seus subsídios suspenso desde o mês de janeiro por sua Prefeita Constitucional, o que foi prontamente atendido, conforme sentença constante nos autos.. Na referida sentença, MM. Juíza ordenava que ela efetivasse o pagamento regular dos subsídios do vice-prefeito, até o último dia de cada mês, enquanto perdurasse o seu mandado eletivo, regularizando-se ainda décimo terceiro e férias. Consta ainda a advertência que em caso de descumprimento poderá ter sua Prisão decretada, conforme prevê o Art. 330 do Código Penal. Entretanto, a Senhora Prefeita continua a desafiar a justiça e descumprir a decisão. Advogado Manoel Nouzinho da Silva, que representa o vice-prefeito, tentou de todos meios amigáveis solucionar a questão, tendo inclusive conversado com o Procurador do Município Dr. Marcílio Batista, tudo em vão. Pela segunda vez que a Prefeita é notificada para cumprir a ordem judicial. Desta vez a Ilustre Magistrada da Comarca de Piancó determinou a aplicação de uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ), em persistindo o descumprimento será decretada sua PRISÃO. A digníssima Prefeita, tratamento dado por seus babões enquanto estiver na Prefeitura, tem que entender que perseguição política não leva a nada. É certo que tudo isso poderia ser evitado e reduziria gravosos custos judiciais se a Gestora cumprisse sua obrigação decorrente da presente ação. Por isso, considerando a teimosia da Senhora Prefeita em não cumprir a Ordem Judicial, só lhe restou pedir sua Prisão para que ordem seja estabelecida
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