Atual prefeito José Walter Marinho e o
ex-prefeito Gildivan Lopes escolheram os beneficiários de casas
populares com base no vínculo que eles tinham com políticos do município. O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) entrou com dois
processos devido a irregularidades em São José de Caiana (PB), uma ação
de improbidade administrativa (âmbito cível) e uma denúncia (esfera
criminal). A ação de improbidade administrativa é contra o prefeito de São José de
Caiana (PB), José Walter Marinho Marsicano Júnior, o ex-prefeito
Gildivan Lopes da Silva - conhecido como Galego de Caiana -, o
comerciante Marcos Tadeu Silva e o construtor Dvaildo Casado Silva. Já a
denúncia foi oferecida contra Gildivan Lopes da Silva, Marcos Tadeu
Silva e Dvaildo Casado Silva. No caso do atual prefeito, que tem foro
especial por prerrogativa de função, a denúncia deve ser oferecida pela
Procuradoria da República na 5ª Região (PRR-5), perante o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
Sobre os fatos – Em março de 2006, durante a gestão de
Gildivan Lopes, o Município de São José de Caiana (PB) firmou convênio
de operação no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social
(PSH) com a empresa Economisa, para fins de contratação de operações de
financiamentos imobiliários previstos no Decreto Federal 5.247/04,
destinados à construção de 50 unidades habitacionais. Para consecução do
objeto conveniado, o Ministério das Cidades repassou à Economisa R$ 300
mil. De acordo com o convênio, cabia ao município a integral
responsabilidade pela produção das casas no conjunto Janduí Lopes da
Silva. No entanto, o ex-prefeito não realizou qualquer licitação para contratar
a empresa responsável pela construção das unidades habitacionais, o que
seria indispensável em razão do valor de R$ 300 mil. Assim, houve a
contratação direta da Construtora Mavil, empresa de fachada pertencente a
Marcos Tadeu (mentor de uma organização criminosa que fraudava
licitações por meio de empresas falsas, cujo esquema foi desarticulado
pela Operação I-licitação). Todavia, a empresa de fachada figurou de
maneira apenas formal para que Dvaildo Casado realizasse as obras. Para o MPF, o ex-prefeito e o atual prefeito escolheram os beneficiários
das casas, mediante o critério de serem pessoas vinculadas aos
políticos do município, com claro interesse eleitoreiro. “Os requeridos
simplesmente escolheram os beneficiários ao seu bel-prazer, sem que
houvesse edital convocatório, cadastramento dos munícipes interessados
que se enquadrassem no perfil exigido pelo programa, sorteio ou qualquer
outro critério idôneo para a seleção dos candidatos, o que, por si só,
malfere os princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade. Tanto
que os candidatos cadastrados foram somente àqueles exclusivamente
selecionados pelos requeridos, e, ao final, beneficiados com uma
residência, enfatiza o procurador da República João Raphael Lima, que
assina a ação de improbidade e a denúncia.
Informação falsa – Durante as investigações, já diante da certeza de ter ocorrido fraude licitatória, o MPF perguntou à prefeitura de São José de Caiana quem era a empresa que teria executado a obra, mas obteve informações falsas por parte do atual prefeito. Como o primeiro ofício enviado pelo MPF não foi respondido, o órgão o reiterou, respondendo a prefeitura que a contratação havia sido realizada pela Economisa, ao contrário de cláusulas do convênio que atribuía ao município o dever de contratar empresa para execução das obras.
Em razão da resposta, o MPF enviou novo ofício para que fosse informado o nome de quem havia sido contratado, ocasião na qual José Walter Marinho afirmou ser outra empresa (ou seja, não confirmou o nome da Construtora Mavil porque sabia que se tratava de empresa de fachada, tudo com o objetivo de mascarar a atuação ilícita do ex-prefeito, que inclusive é do mesmo grupo político). A falsidade deve ser considerada na denúncia a ser oferecida pela PRR-5 contra o atual prefeito.
Ação de improbidade – No processo em âmbito cível, o MPF explica que eles praticaram atos que causaram prejuízo aos cofres públicos e atentaram contra os princípios da administração pública. De uma forma genérica, o órgão pede a condenação dos demandados nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem perda do cargo público que estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais. Requer-se, também (com exceção do atual prefeito), que Gildivan Lopes, Dvaildo Casado e Marcos Tadeu façam o ressarcimento do dano causado à União, no valor de R$ 300 mil, com incidência de juros e correção monetária desde março de 2006.
Denúncia – Os mesmos fatos também deram ensejo ao oferecimento de denúncia (processo na esfera criminal). Nele o MPF argumenta que Gildivan Lopes praticou os crimes de dispensa indevida de licitação (previsto no artigo 89, caput, da Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e de responsabilidade (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201-1967). Já Marcos Tadeu Silva e Dvaildo Casado Silva foram enquadrados no crime do artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 por terem se beneficiado da dispensa indevida da licitação. Além disso, devido à apropriação de rendas públicas também foram enquadrados no crime de responsabilidade. A pena prevista para dispensa indevida de licitação é de prisão (detenção) de 3 a 5 anos, e multa, e a sanção para o crime de responsabilidade é de prisão (reclusão), de 2 a 12 anos. A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público. O município de São José de Caiana (PB) está localizado a 442 quilômetros da capital.
Informação falsa – Durante as investigações, já diante da certeza de ter ocorrido fraude licitatória, o MPF perguntou à prefeitura de São José de Caiana quem era a empresa que teria executado a obra, mas obteve informações falsas por parte do atual prefeito. Como o primeiro ofício enviado pelo MPF não foi respondido, o órgão o reiterou, respondendo a prefeitura que a contratação havia sido realizada pela Economisa, ao contrário de cláusulas do convênio que atribuía ao município o dever de contratar empresa para execução das obras.
Em razão da resposta, o MPF enviou novo ofício para que fosse informado o nome de quem havia sido contratado, ocasião na qual José Walter Marinho afirmou ser outra empresa (ou seja, não confirmou o nome da Construtora Mavil porque sabia que se tratava de empresa de fachada, tudo com o objetivo de mascarar a atuação ilícita do ex-prefeito, que inclusive é do mesmo grupo político). A falsidade deve ser considerada na denúncia a ser oferecida pela PRR-5 contra o atual prefeito.
Ação de improbidade – No processo em âmbito cível, o MPF explica que eles praticaram atos que causaram prejuízo aos cofres públicos e atentaram contra os princípios da administração pública. De uma forma genérica, o órgão pede a condenação dos demandados nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem perda do cargo público que estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais. Requer-se, também (com exceção do atual prefeito), que Gildivan Lopes, Dvaildo Casado e Marcos Tadeu façam o ressarcimento do dano causado à União, no valor de R$ 300 mil, com incidência de juros e correção monetária desde março de 2006.
Denúncia – Os mesmos fatos também deram ensejo ao oferecimento de denúncia (processo na esfera criminal). Nele o MPF argumenta que Gildivan Lopes praticou os crimes de dispensa indevida de licitação (previsto no artigo 89, caput, da Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e de responsabilidade (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201-1967). Já Marcos Tadeu Silva e Dvaildo Casado Silva foram enquadrados no crime do artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 por terem se beneficiado da dispensa indevida da licitação. Além disso, devido à apropriação de rendas públicas também foram enquadrados no crime de responsabilidade. A pena prevista para dispensa indevida de licitação é de prisão (detenção) de 3 a 5 anos, e multa, e a sanção para o crime de responsabilidade é de prisão (reclusão), de 2 a 12 anos. A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público. O município de São José de Caiana (PB) está localizado a 442 quilômetros da capital.
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