O Município de Pitimbú, localizado no litoral sul do estado da
Paraíba, terá que efetuar o pagamento dos salários dos servidores
municipais até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado. A decisão,
unânime, foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba , na sexta-feira (12), e atendeu a uma Ação Civil Pública movida
pelo Ministério Público Estadual. A sentença é do juiz substituto
Marcos Coelho de Salles, relator do apelo nº 002.2009.000441-3/001. A ação corria em grau de recurso na Justiça estadual em face da
inconformidade da sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o
pedido do MP, sob o argumento da impossibilidade de bloqueio de verbas
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento de
remuneração de servidores, nem a obrigação de proceder com pagamento até
o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Em seu voto, o juiz Marcos Salles esclareceu que o salário é um
direito constitucional, previsto em lei, constituindo-se crime sua
retensão dolosa. “Assim sendo, em consonância com o art. 459 da
Consolidação das Leis Trabalhistas, o município deve fixar a data-limite
para o pagamento de remuneração de seus servidores, considerando que a
verba visa, unicamente, a sobrevivência do cidadão”, argumentou. Por tais razões, segundo o relator, “a retenção salarial constitui
uma ilegalidade, já que o salário trata-se de verba de natureza
alimentar, indispensável à sobrevivência dos servidores públicos, daí
porque, impõe-se ao pagamento em período determinado”. No voto, o relator esclareceu ainda que “já é firme o entendimento
jurisprudencial no sentido de vedar o bloqueio de verbas públicas,
notadamente, das contas do FPM para o pagamento de salários. Nesse caso,
em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, dou provimento
parcial ao apelo para determinar que o Município de Pitimbu passe a
pagar o salário de seus servidores até o 5º dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, mantendo, no entanto, o indeferimento do bloqueio das
contas do FPM”, concluiu.
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