segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Mutirão dos juizados especiais revela expressivo número de audiências e reduz acúmulo de processos .

O Regime de Jurisdição Conjunta (mutirão), que está sendo realizado  2º e 4º juizados especiais cíveis de João Pessoa e no 2º Juizado Regional de Mangabeira, já revela números expressivos de audiências e decisões. Segundo o juiz José Geraldo Pontes, do 2º Juizado da Capital, durante os quatro meses de trabalho, já foram sentenciados mais de 1.800 processos e promovidas cerca de 450 audiência/mês. Esse levantamento é semelhante nas outras duas unidades judiciárias. Sobre o volume de despacho, o magistrado disse “que são milhares deles, sendo quase impossível contabilizar”. O magistrado disse, ainda, que a quantidade de sentenças e audiências é praticamente a mesma, já que os juízes decidem o processo na própria sessão. “Quando a questão é pouco mais complexa, o resultado sai no dia seguinte”, afirmou  José Geraldo Pontes. Em outubro, o Conselho da Magistratura aprovou a proposta do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln, de prorrogar o mutirão, que  teve início no dia 14 de julho e vai até 16 de dezembro deste ano. De acordo com levantamento feito pelo Tribunal de Justiça, as unidades judiciárias escolhidas para o  Regime de Jurisdição Conjunta têm o número elevado de processos acumulados. Assim, o desembargador Abraham Lincoln entendeu que a situação nesses juizados ainda necessita do esforço concentrado para reduzir o acúmulo de processos e acelerar a prestação jurisdicional. O objetivo do mutirão é antecipar as audiências que estão marcadas para os meses novembro e dezembro, como ainda as audiências de janeiro e fevereiro de 2012. As partes envolvidas nos processos de outubro também foram beneficiadas pelo mutirão. O presidente do TJPB designou para integrar o mutirão um juiz de comarca que não integre a Região Metropolitana e com jurisdição limitada, para auxiliar o juiz-titular do 2º juizado Especial Misto de Mangabeira. Esse magistrados atuam na prolatação de sentenças, cujos processos já estejam conclusos, antes da decretação do regime especial.
TJPB/Gecom

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